O que você vai ver neste post:

  • Por que mais da metade dos pedidos para entrar no Simples Nacional em 2027 não foi aceita de primeira
  • Como funciona a empresa optante pelo Simples Nacional, como consultar qualquer CNPJ e quais obrigações ela tem
  • Como manter notas fiscais, contas e estoque em ordem para não perder o regime

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Pedir para ser optante pelo Simples Nacional não garante a entrada no regime. Na janela aberta para 2027, a maior parte das empresas que fez o pedido recebeu um "indeferido" na tela, quase sempre por dívida em aberto ou cadastro com pendência. Quem descobre isso tarde paga imposto pelo Lucro Presumido o ano inteiro.

Os números mostram o tamanho do problema. Segundo balanço da Receita Federal de 15 de outubro de 2026, foram 549.144 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027 e só 234.454 deferidos, menos de 43% do total. No mesmo balanço, 891.294 empresas pediram para recolher IBS e CBS pelo regime regular, uma escolha nova que todo optante simples precisa entender.

A seguir, você vai ver o que é uma empresa optante, quem pode entrar no regime, como fazer a consulta optante pelo CNPJ, quais obrigações vêm junto e o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027.

O que é empresa optante pelo Simples Nacional

Empresa optante pelo Simples Nacional é a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que escolheu o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006. Em vez de apurar cada imposto separado, ela calcula tudo sobre o faturamento do mês e paga em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A palavra "optante" não é detalhe. O Simples não é automático: a empresa precisa pedir a entrada, e a Receita Federal, os estados e os municípios conferem se ela cumpre as regras antes de aceitar.

O que significa ser optante simples na prática

Na prática, ser optante simples muda três coisas no dia a dia da empresa:

  • Cálculo: a alíquota sai das tabelas dos anexos, conforme a atividade e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  • Pagamento: um único DAS por mês, gerado no PGDAS-D (o programa de apuração do Simples), em vez de várias guias;
  • Burocracia: menos declarações acessórias do que no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

As alíquotas variam por anexo e por faixa de faturamento. Você encontra os percentuais completos na tabela do Simples Nacional 2026.

Quais tributos entram no DAS do optante

O DAS reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI;
  • Previdenciário: CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), com exceções para algumas atividades do Anexo IV;
  • Estadual: ICMS, para quem vende mercadorias;
  • Municipal: ISS, para quem presta serviços.

Ficam de fora, entre outros, o ICMS por substituição tributária, o diferencial de alíquota (DIFAL) e o FGTS dos funcionários. Esses valores são pagos em guias próprias.

ME, EPP e MEI: quem é optante simples

O regime abrange três portes de empresa. A ME fatura até R$ 360 mil por ano. A EPP fatura acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. O MEI (Microempreendedor Individual) também é optante, mas dentro de um sistema próprio, o SIMEI, com valor fixo mensal e regras diferentes.

Se você ainda tem dúvida sobre qual dos dois caminhos serve ao seu negócio, veja as diferenças entre MEI e Simples Nacional. Entenda agora quem pode entrar no regime.

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Quem pode ser optante simples e como fazer a opção

Para ser optante simples, a empresa precisa passar por dois filtros: o limite de faturamento e a lista de impedimentos da LC 123/2006. Depois disso, ainda precisa pedir a opção dentro do prazo.

Limite de faturamento e sublimite estadual

O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Existe também um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município.

Na prática, quem fatura perto de R$ 3,6 milhões já deve planejar o caixa para essa mudança, porque o custo do ICMS e do ISS costuma subir.

Situações que impedem a opção pelo Simples

Mesmo dentro do limite, a empresa não pode ser optante se, entre outros casos:

  • tiver outra pessoa jurídica como sócia;
  • tiver sócio domiciliado no exterior;
  • for constituída como sociedade por ações (S/A);
  • tiver sócio com mais de 10% de outra empresa fora do Simples, quando a receita somada passar do teto;
  • tiver débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa;
  • exercer atividade vedada pela LC 123/2006, como algumas formas de cessão de mão de obra.

A dívida em aberto é o motivo mais comum de indeferimento. Por isso, consulte a situação fiscal no e-CAC antes de pedir a opção.

Prazo de opção para empresas já abertas

Tradicionalmente, a empresa já aberta pedia a opção em janeiro. Para 2027, por causa da Reforma Tributária, a janela foi antecipada para o ano anterior.

Atenção: a Resolução CGSN 194/2026 fixou a opção pelo Simples Nacional para 2027 de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e esse prazo já terminou. Quem teve o pedido indeferido pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026. A regularização não reabre o prazo para quem não fez o pedido.

Prazo para empresas em início de atividade

A empresa nova tem um prazo próprio. Ela pode pedir a opção em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou, se exigida, estadual), desde que não passe de 60 dias da data de abertura do CNPJ. Aprovada a opção, ela vale desde a abertura da empresa.

Perdeu esse prazo? A empresa fica fora do Simples até a próxima janela geral. Veja a seguir como confirmar se o pedido deu certo.

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Consulta optante Simples Nacional: como verificar um CNPJ

A consulta optante é pública e gratuita. Qualquer pessoa pode conferir se um CNPJ está no regime, o que serve tanto para checar a própria empresa quanto para conferir um fornecedor antes de comprar.

Passo a passo no Portal do Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal;
  2. Clique em Consulta Optantes, na área de serviços em destaque;
  3. Digite o CNPJ da empresa (pode ser o da matriz ou de uma filial);
  4. Confirme a verificação de segurança e clique em Consultar;
  5. Para ver o histórico, clique em Mais informações.

Não é preciso certificado digital nem código de acesso para essa consulta.

Como ler o resultado da consulta

O resultado traz três informações:

  • Situação no Simples Nacional: "Optante pelo Simples Nacional desde" uma data, ou "Não optante";
  • Situação no SIMEI: indica se o CNPJ é MEI;
  • Mais informações: traz os períodos anteriores, as exclusões e os eventos futuros já agendados, como uma exclusão que vai valer a partir de janeiro.

Na prática, o campo de eventos futuros é o que mais importa. Uma empresa pode aparecer como optante hoje e já ter a saída do regime marcada para o ano seguinte.

Como identificar o optante pela nota fiscal

Outra forma de saber o regime de um fornecedor é olhar a NF-e (também chamada de NFe) que ele emitiu. O campo CRT (Código de Regime Tributário) informa o enquadramento:

CRT Regime do emitente Código do ICMS na nota
1Simples NacionalCSOSN
2Simples Nacional com excesso de sublimiteCST
3Regime Normal (Lucro Presumido ou Real)CST
4Simples Nacional, Microempreendedor IndividualCSOSN

O CRT 4 é o código específico do MEI. Entenda como ele funciona no post sobre o CRT 4 para MEI. Agora, veja o que a empresa optante precisa cumprir para continuar no regime.

Obrigações do optante e riscos de exclusão

Ser optante simplifica, mas não elimina obrigações. Quem deixa de cumprir alguma delas corre o risco de ser excluído do regime e voltar a pagar pelas regras do Lucro Presumido.

PGDAS-D e DAS todo mês, DEFIS todo ano

A rotina fiscal do optante tem um calendário fixo:

  • PGDAS-D: declaração mensal da receita bruta, entregue até o dia 20 do mês seguinte;
  • DAS: guia gerada no PGDAS-D, com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao faturamento;
  • DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, entregue até 31 de março do ano seguinte;
  • eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital: obrigatórios quando a empresa tem funcionários.

O cálculo e a entrega do PGDAS-D costumam ficar com o contador, que precisa receber o faturamento do mês fechado e conferido.

Notas fiscais da empresa optante: CSOSN e NFS-e Nacional

Na nota de venda, o optante informa o ICMS pelo CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), e não pelo CST. Os mais usados são o 101 (com permissão de crédito de ICMS ao comprador), o 102 (sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS já cobrado por substituição tributária).

Para quem presta serviço, há outra mudança próxima. A Resolução CGSN 191/2026 tornou a NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Veja os detalhes no post sobre a NFS-e do Simples Nacional.

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Exclusão por excesso de faturamento

Se a receita bruta do ano passar de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime. O momento depende do tamanho do excesso:

  • Excesso de até 20% (receita de até R$ 5,76 milhões): a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • Excesso acima de 20%: a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso.

A mesma lógica vale para o sublimite de R$ 3,6 milhões, em relação ao ICMS e ao ISS. Por isso, acompanhe a receita acumulada todo mês, e não só no fechamento do ano.

Exclusão por débitos e o prazo para regularizar

A Receita, os estados e os municípios excluem de ofício quem tem dívida em aberto. O aviso chega pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), a caixa postal do regime no portal. Se a empresa não abrir a mensagem, a ciência é considerada feita automaticamente após 45 dias.

Desde 2026, a empresa tem 90 dias contados da ciência para pagar ou parcelar todos os débitos do termo e cancelar a exclusão. Sem isso, ela deixa de ser optante em 1º de janeiro do ano seguinte. Na prática, abra o DTE-SN pelo menos uma vez por mês.

Optante pelo Simples Nacional na Reforma Tributária

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional. A empresa optante continua no regime, mas ganha uma decisão nova: como recolher a CBS e o IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição.

O que muda com a CBS e o IBS a partir de 2027

Em 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) entra aos poucos até substituir o ICMS e o ISS. Para quem continua no modelo tradicional, os dois são pagos dentro do próprio DAS.

Regime regular de IBS e CBS: prazo até 30 de outubro

O optante pode escolher recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular, e manter os demais tributos no Simples. É o chamado regime híbrido.

Atenção: pela Resolução CGSN 194/2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional. O cancelamento dessa escolha só pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável.

Quem perder esse prazo terá outra janela para o 2º semestre de 2027. Para entender os prós e contras, leia o post sobre o regime híbrido para pequenas empresas.

Por que seus clientes vão perguntar sobre isso

Pela regra da LC 214/2025, a empresa do regime regular que compra de um optante só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS efetivamente pago no DAS. Esse crédito costuma ser menor do que o de um fornecedor fora do Simples.

Na prática, se você vende para outras empresas, espere perguntas sobre o seu regime e o crédito que a sua nota gera. Converse com o seu contador antes do prazo e decida com números.

Leia também

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Gestão e notas fiscais para a empresa optante pelo Simples

Continuar optante depende de duas coisas que nascem na operação: o faturamento correto de cada mês e as contas em dia. Um sistema de gestão resolve as duas no mesmo lugar, antes que o problema chegue ao contador.

Controle financeiro e de estoque

No Simplifique, a gestão vem antes da nota:

  • Contas a pagar e a receber organizadas por vencimento, para não deixar imposto nem fornecedor atrasar;
  • Fluxo de caixa e DRE para acompanhar a receita acumulada e enxergar a aproximação do limite do Simples;
  • Controle de estoque com entradas e saídas ligadas às notas fiscais.

Emissão de NF-e e NFS-e para o optante

Na hora de faturar, o sistema emite NF-e com cálculo automático do ICMS do Simples, da substituição tributária e do DIFAL, e cada nota autorizada vira conta a receber. Para serviços, a emissão de NFS-e segue o padrão nacional. O PGDAS-D e o DAS continuam com você ou com o seu contador: o Simplifique não emite nem paga a guia do Simples, mas entrega o faturamento organizado para a apuração.

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Perguntas Frequentes

O que significa empresa optante pelo Simples Nacional?

Significa que a ME ou a EPP pediu e teve aceita a entrada no regime simplificado da LC 123/2006. Ela recolhe até oito tributos em uma guia única, o DAS, calculado sobre o faturamento mensal. Para isso, a receita bruta anual não pode passar de R$ 4,8 milhões.

Como saber se uma empresa é optante pelo Simples Nacional?

Acesse o Portal do Simples Nacional, clique em Consulta Optantes e digite o CNPJ. A tela mostra se a empresa é optante e desde quando, além da situação no SIMEI. Em "Mais informações" aparecem os períodos anteriores e eventuais exclusões agendadas.

MEI é optante pelo Simples Nacional?

Sim. O MEI é optante pelo Simples Nacional dentro do SIMEI, um sistema próprio com valor fixo mensal no DAS. Na consulta optante, ele aparece como optante pelo Simples e pelo SIMEI. Na NF-e, o MEI usa o CRT 4.

Qual o CRT de empresa optante pelo Simples Nacional?

A ME e a EPP optantes usam o CRT 1 e informam o ICMS pelo CSOSN. Se a empresa passou do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, usa o CRT 2. O MEI usa o CRT 4, e as empresas do Lucro Presumido ou Real usam o CRT 3.

O Simplifique emite nota fiscal para empresa optante pelo Simples?

Sim. O Simplifique emite NF-e com o cálculo do ICMS do Simples, da substituição tributária e do DIFAL, e também NFS-e no padrão nacional. Além das notas, o sistema reúne contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e estoque. O DAS continua sendo gerado no PGDAS-D pelo contador.