O que você vai ver neste post:

  • Por que o split payment não começa em janeiro de 2027 e o que entra no lugar dele
  • Como funciona o recolhimento pelo adquirente (RAD) e quem pode usar na virada do ano
  • O que ajustar na emissão de notas e no fluxo de caixa antes de 2027

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O split payment não vai começar em janeiro de 2027. No lugar dele entra o recolhimento pelo adquirente (RAD), um modelo opcional em que quem compra passa a recolher o IBS e a CBS da operação, e quem vende recebe menos do que faturou.

O volume envolvido ajuda a explicar a mudança de rota. Segundo dados discutidos no grupo de trabalho formado por Ministério da Fazenda, CGU, Febraban e FIN, o Brasil processa entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações entre empresas por ano, e a inclusão de pessoas físicas levaria esse número para até 70 bilhões de operações anuais.

Aqui você vai entender o que é o RAD, por que o split payment ficou para depois, o que continua valendo na virada do ano e o que ajustar na sua operação antes de janeiro.

O que é o recolhimento pelo adquirente (RAD)

O RAD é o mecanismo em que o comprador assume o recolhimento do IBS e da CBS devidos na operação, no lugar do fornecedor. O vendedor emite a nota normalmente, mas recebe o valor já descontado dos tributos. Quem pagou recolhe a parte fiscal e se apropria do crédito correspondente.

Na prática, é uma inversão de responsabilidade dentro da própria cadeia. O tributo continua sendo o mesmo, com a mesma base e a mesma alíquota; muda apenas quem entrega o dinheiro ao Fisco.

Como o RAD funciona na operação do dia a dia

Imagine uma venda de R$ 10.000 entre duas empresas. Com o RAD ativado, o comprador separa a parcela de IBS e CBS, repassa ao fornecedor apenas o valor líquido e recolhe o tributo em nome dele. O crédito tributário do adquirente é habilitado de forma automática, sem que ele precise aguardar a confirmação do pagamento pelo vendedor.

Esse desenho resolve um problema antigo do sistema atual: o comprador toma crédito de um tributo que, em alguns casos, nunca chegou aos cofres públicos. No RAD, crédito e recolhimento nascem juntos.

A diferença entre RAD e split payment

Os dois mecanismos perseguem o mesmo objetivo, que é garantir que o tributo seja recolhido no momento da operação. A diferença está em onde a separação acontece.

  • Split payment: a segregação é feita no meio de pagamento. O sistema financeiro divide o valor automaticamente e envia a parte do tributo direto ao Fisco.
  • RAD: a segregação é feita pelo próprio comprador, na sua rotina de contas a pagar. Não depende de integração com bancos ou credenciadoras.

Por não exigir a camada financeira, o RAD é bem mais simples de colocar em pé. É justamente por isso que ele foi escolhido como caminho para janeiro de 2027.

Por que o RAD nasce como opcional

O RAD começa como faculdade, e não como obrigação, e fica restrito às operações entre empresas. A ideia é rodar o modelo com quem já tem maturidade fiscal antes de estendê-lo ao resto da economia.

Ele também cobre situações em que o split payment nunca funcionaria bem: pagamentos em dinheiro, em cheque ou fora de qualquer arranjo integrado, em que não existe transação eletrônica para ser fatiada.

Entenda agora o que travou o mecanismo original.

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Por que o split payment foi adiado

O adiamento não veio de uma canetada isolada. Ele foi anunciado dentro do Comitê Gestor do IBS, o órgão que reúne estados e municípios para operar o novo imposto, depois de meses de discussão técnica com o mercado.

O anúncio do CGIBS em agosto de 2026

Em 12 de agosto de 2026, durante reunião do CGIBS em São Paulo, a secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do comitê, Pricilla Santana, afirmou que "o split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada" e que ele "não começará em janeiro".

Atenção: o split payment foi adiado sem data definida. A previsão é de implantação gradual ao longo de 2027, começando de forma facultativa e apenas em operações entre empresas. Acompanhe as deliberações do CGIBS e da Receita Federal, porque o calendário pode ser fixado a qualquer momento.

O pedido das instituições financeiras

Bancos e credenciadoras pediram prazo adicional para adequação. Não é preciosismo. O split payment exige que cada arranjo de pagamento saiba, no instante da liquidação, quanto de IBS e de CBS existe naquela operação, e envie esse valor ao Fisco sem travar a transação.

Isso significa integrar, em tempo real, sistemas de empresas, meios de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e CGIBS. Qualquer elo despreparado gera venda travada no balcão.

Os números que pesaram na conta

O custo operacional também entrou na discussão. Estimativas levadas ao grupo de trabalho apontam R$ 0,39 por operação processada pelo sistema financeiro.

Escopo Volume anual estimado Repasse anual estimado
Apenas operações entre empresas 1,3 bi a 1,5 bi de transações Até R$ 585 milhões
Empresas mais pessoas físicas Até 70 bi de transações Acima de R$ 27 bilhões

Diante desse cenário, a decisão foi separar o que é urgente do que é complexo. O RAD atende a urgência; o split payment ganha tempo para amadurecer.

Veja o que não mudou no calendário.

O que continua valendo em janeiro de 2027

Aqui está o ponto que mais gera confusão. O adiamento é do mecanismo de recolhimento, não da reforma. A cobrança dos novos tributos segue firme no calendário.

A CBS entra em cobrança efetiva

A Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal que substitui PIS e Cofins, passa a ser cobrada de verdade em 1º de janeiro de 2027. Deixa de ser teste e vira valor a pagar.

Na prática, isso muda preço, margem e apuração. Sua empresa precisa saber calcular a CBS e registrar o crédito das compras a partir da primeira nota do ano.

O IBS segue em alíquota-teste

O Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, continua em fase de teste até 2028. A substituição efetiva de ICMS e ISS acontece entre 2029 e 2032, com o modelo pleno valendo a partir de 2033.

Os campos de IBS e CBS na nota já são obrigatórios

Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. A alíquota-teste é de 1%, divididos em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, ainda em caráter informativo.

Ou seja: quem deixou a adequação do leiaute para depois já está emitindo nota errada hoje, muito antes de qualquer split payment.

Agora, o efeito prático no seu caixa.

Como o recolhimento pelo adquirente afeta o fluxo de caixa

O RAD não aumenta a carga tributária. Ele antecipa o momento em que o dinheiro do tributo sai do seu alcance, e isso mexe direto no capital de giro.

Quem vende passa a receber o valor líquido

Hoje você recebe o valor cheio da nota e recolhe o tributo depois, no vencimento da apuração. Esse intervalo funciona como um capital de giro silencioso.

Com o RAD, esse intervalo desaparece na operação em que ele for aplicado. Você recebe o valor já descontado de IBS e CBS. Na prática, se a sua projeção de caixa considera o faturamento bruto entrando na conta, ela precisa ser refeita linha por linha.

Quem compra assume o recolhimento

Do outro lado, o comprador precisa de rotina de contas a pagar preparada para separar dois destinos no mesmo pagamento: o fornecedor e o Fisco. Isso exige controle, conciliação e responsabilidade sobre o valor recolhido.

Vale avaliar caso a caso. Assumir o RAD pode ser vantajoso para quem quer segurança na tomada de crédito, e trabalhoso para quem tem alto volume de notas e processo manual.

O crédito tributário automático

A grande vantagem para o adquirente é a apropriação automática do crédito. Como o recolhimento acontece na mesma operação, não existe risco de glosa por inadimplência do fornecedor.

Na prática, o crédito deixa de depender da saúde financeira de quem vendeu para você. Isso reduz um risco fiscal que, no modelo atual, é assumido silenciosamente pelo comprador.

Confira o que fazer antes da virada do ano.

Como preparar a empresa para o recolhimento pelo adquirente

Preparação aqui não é projeto de um ano. É uma sequência de ajustes objetivos, e todos eles já valem a pena mesmo que sua empresa opte por não adotar o RAD.

  1. Confirme se a sua nota já sai com IBS e CBS. Emita um documento de teste e verifique os campos novos, incluindo a classificação tributária de cada item.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços. Sem CST e classificação tributária corretos, o cálculo do tributo sai errado e a nota é rejeitada.
  3. Reveja a projeção de caixa para 2027. Simule o recebimento líquido nas operações entre empresas e cheque se o capital de giro aguenta.
  4. Converse com seus principais clientes e fornecedores. Descubra quem pretende adotar o RAD, porque a decisão de um lado afeta o caixa do outro.
  5. Acompanhe as normas do CGIBS e da Receita Federal. O regulamento do RAD e o calendário do split payment ainda serão detalhados.

Envolva o contador na decisão

A escolha por adotar ou não o RAD é fiscal e financeira ao mesmo tempo. O contador consegue medir o efeito na apuração e no aproveitamento de crédito; o financeiro mede o efeito no caixa. A decisão só é boa quando as duas contas fecham.

Não espere a regulamentação final para ajustar o sistema

Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios, e a CBS já tem data de cobrança. O trabalho de parametrizar cadastro, alíquotas e leiaute de nota é o mesmo com ou sem RAD. Comece por ele.

Documente o processo interno

Registre quem confere a classificação tributária, quem valida a nota e quem concilia o recolhimento. Quando o RAD entrar, o gargalo raramente é a lei; é a falta de dono para cada etapa.

Veja como a emissão fica mais simples com o sistema certo.

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Conheça a plataforma de emissão fiscal do Simplifique

Emissão de notas com IBS e CBS sem retrabalho

Nada do que foi descrito acima funciona se a nota sair errada da origem. É aí que o Simplifique entra: a plataforma já emite os documentos fiscais com os campos da reforma tributária, e sua equipe não precisa acompanhar cada nota técnica para continuar faturando.

Emissão fiscal já adequada a IBS e CBS

  • NF-e e NFS-e com campos de IBS e CBS preenchidos conforme o leiaute vigente, sem planilha paralela.
  • Cadastro de produtos e serviços com classificação tributária, para que o cálculo do tributo saia certo em cada item.
  • CT-e, MDF-e e CIOT para quem transporta carga, no mesmo ambiente da emissão fiscal.

Visão do caixa no mesmo lugar

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Perguntas Frequentes

O que é o recolhimento pelo adquirente (RAD)?

É o mecanismo em que o comprador recolhe o IBS e a CBS devidos na operação, em vez do fornecedor. Quem vende recebe o valor já descontado dos tributos, e quem compra tem o crédito tributário habilitado automaticamente. Estará disponível de forma opcional a partir de janeiro de 2027, restrito a operações entre empresas.

O split payment foi cancelado ou apenas adiado?

Apenas adiado. Segundo o anúncio feito no CGIBS em 12 de agosto de 2026, o split payment não começa em janeiro de 2027 e será implantado de forma gradual, sem data definida. A primeira fase deve ser facultativa e limitada a operações entre empresas.

A cobrança da CBS também foi adiada?

Não. A CBS entra em cobrança efetiva em 1º de janeiro de 2027, conforme o calendário original. O IBS segue em alíquota-teste até 2028, com substituição de ICMS e ISS entre 2029 e 2032. O adiamento atinge só o mecanismo de split payment.

Como o Simplifique ajuda minha empresa a se adequar?

O Simplifique emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e já com os campos de IBS e CBS exigidos desde 3 de agosto de 2026, e mantém o cadastro de produtos e serviços com a classificação tributária necessária para o cálculo. Você pode validar a emissão no teste grátis, sem esperar a regulamentação final do RAD.