O que você vai ver neste post:
- Por que o pequeno negócio costuma descobrir tarde demais o efeito da reforma tributária no próprio preço.
- As 5 perguntas que destravam a conversa com o contador, com o prazo e a consequência de cada resposta.
- Como deixar a emissão de notas com IBS e CBS pronta antes que a obrigatoriedade aperte.
A maior parte dos pequenos negócios só vai sentir a reforma tributária quando o preço do concorrente ficar mais atrativo que o seu. Não porque ele vende melhor, mas porque a empresa dele passou a gerar crédito para o cliente e a sua não.
Segundo o Sebrae, micro e pequenas empresas representam cerca de 30% do PIB brasileiro e 99% dos estabelecimentos formais do país. São justamente as empresas com menos estrutura interna para acompanhar a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que criaram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Aqui estão as 5 perguntas que você deve levar para a próxima conversa com o seu contador, com o contexto de cada uma, os prazos envolvidos e o que fazer com a resposta.
Tópicos neste artigo:
- Pergunta 1: meu regime tributário ainda vale a pena?
- Pergunta 2: minhas notas já estão prontas para IBS e CBS?
- Pergunta 3: quanto do meu preço vira crédito para o cliente?
- Pergunta 4: o split payment vai apertar o meu caixa?
- Pergunta 5: quais são os prazos da reforma tributária e quem cuida de cada obrigação?
- Chegar preparado na reforma tributária com a emissão em dia
- Perguntas Frequentes
Pergunta 1: meu regime tributário ainda vale a pena?
Essa é a pergunta que mais muda dinheiro de lugar. O regime que fazia sentido para o seu negócio em 2024 pode virar desvantagem competitiva quando o IBS e a CBS entrarem no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Na prática, você não está perguntando "qual imposto pago", e sim "qual imposto o meu cliente consegue aproveitar".
O Simples Nacional continua, mas com uma escolha nova
A reforma tributária para pequenas empresas não acabou com o Simples Nacional. A Lei Complementar 214/2025 manteve o regime unificado e a guia única do DAS, com as mesmas faixas de faturamento e os mesmos anexos.
A novidade é a opção: a empresa optante pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples ou passar a recolher os dois tributos por fora, pelo regime regular. Essa segunda alternativa é o chamado regime híbrido.
Pergunte ao contador qual das duas configurações gera o melhor resultado combinado, considerando o que você paga e o que o seu cliente recupera. Peça a conta em números, não em opinião.
O regime híbrido e o crédito do seu cliente
Quem fica no Simples tradicional transfere ao cliente apenas um crédito limitado, calculado sobre a parcela de IBS e CBS embutida no DAS. Quem opta por recolher por fora transfere o crédito integral, do mesmo jeito que uma empresa do Lucro Presumido.
Isso muda pouco se você vende para o consumidor final. Muda muito se o seu faturamento vem de outras empresas, porque o comprador compara o preço líquido de crédito, não o preço de tabela.
- Vende para pessoa física: o crédito não interessa ao comprador, e o Simples tradicional tende a seguir vantajoso.
- Vende para empresas: o crédito integral pode ser o que mantém você na concorrência.
- Vende para os dois públicos: a conta precisa ser feita por linha de receita, não pelo faturamento total.
Lucro Presumido e Lucro Real na conta nova
Se a sua empresa já está no Lucro Presumido, a pergunta muda de foco. Com a não cumulatividade plena do IBS e da CBS, despesas que antes não geravam crédito passam a gerar, o que pode reduzir a carga efetiva de quem tem muitos insumos e serviços contratados.
Leve para a reunião uma lista das suas cinco maiores despesas. É a partir delas que o contador consegue simular o crédito disponível. Veja como isso aparece na sua nota fiscal.
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Pergunta 2: minhas notas já estão prontas para IBS e CBS?
Essa pergunta parece técnica demais para o dono do negócio, mas é a que evita a nota rejeitada na hora da venda. O leiaute dos documentos fiscais mudou antes da cobrança começar de verdade.
Quem descobre isso no balcão, com o cliente esperando, descobre da pior forma.
O que mudou no leiaute da NF-e e da NFS-e
A NF-e (também escrita NFe) ganhou um grupo novo de campos para informar IBS e CBS, com base de cálculo, alíquota e valor de cada tributo. A NFS-e seguiu o mesmo caminho no padrão nacional, e o CT-e e o MDF-e também foram ajustados para o transporte.
Na prática, não basta o seu emissor "funcionar". Ele precisa estar na versão que já contempla esses grupos de campos e as notas técnicas publicadas pela SEFAZ.
cClassTrib, CST e o risco de rejeição
Dois códigos novos entraram na rotina: o CST do IBS e da CBS, que indica o tratamento tributário da operação, e o cClassTrib, o código de classificação tributária que detalha esse tratamento dentro de cada CST.
Preencher o par errado é motivo de rejeição, e a rejeição não avisa antes. Pergunte ao contador quem define esses códigos para o seu cadastro de produtos e serviços, e com que frequência essa tabela será revisada.
2026 é ano de teste, mas a obrigação acessória é real
Traduzindo: o ano de teste não é opcional. Ele é o período em que você ajusta cadastro, sistema e processo sem pagar por isso, desde que emita a nota do jeito certo.
Com o leiaute resolvido, sobra a parte que mexe com o seu preço.
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Pergunta 3: quanto do meu preço vira crédito para o cliente?
Esta é a pergunta comercial disfarçada de pergunta contábil. Ela define se a sua tabela de preços continua competitiva depois de 2027.
Não cumulatividade plena, em português claro
Não cumulatividade plena significa que o IBS e a CBS pagos em uma etapa viram crédito na etapa seguinte, quase sem exceções. Diferente do ICMS e do PIS/Cofins atuais, praticamente tudo o que a empresa compra para operar gera crédito.
O efeito colateral disso é simples: o imposto deixa de ser custo escondido no preço e passa a ser um valor destacado, visível e recuperável pelo comprador.
Se você vende para outras empresas
No B2B, o comprador passa a comparar fornecedores pelo custo líquido. Se dois fornecedores cobram R$1.000 e só um transfere crédito integral, o mais barato de verdade é o que transfere.
Peça ao contador uma simulação com dois cenários de preço, um com crédito limitado e outro com crédito integral, para os seus três principais clientes. É essa planilha que embasa qualquer renegociação.
Se você vende para o consumidor final
No varejo e nos serviços ao consumidor, ninguém aproveita crédito na ponta. O que importa aqui é a carga total embutida no preço e a alíquota que vai valer para o seu setor.
Vale lembrar que o Comitê Gestor do IBS estimou a alíquota de referência combinada em torno de 27,91% para o regime pleno, além dos regimes diferenciados e reduzidos previstos na Lei Complementar 214/2025 para setores específicos. Confirme com o contador em qual desses regimes o seu CNAE se encaixa.
Definido o preço, falta entender quando o dinheiro entra na conta.
Pergunta 4: o split payment vai apertar o meu caixa?
O split payment é a mudança que menos aparece nas manchetes e mais mexe com o capital de giro do pequeno negócio.
Como funciona o pagamento dividido
No modelo de split payment, a liquidação financeira da venda separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento. O tributo vai direto para o Fisco e o restante cai na sua conta.
Você deixa de receber o valor cheio para depois recolher o imposto no mês seguinte. O recolhimento passa a ser simultâneo à venda.
O efeito no capital de giro
Quem hoje usa o prazo entre receber e recolher como fôlego de caixa perde esse fôlego. Não é aumento de carga tributária, é antecipação de saída.
- Revise o seu ciclo financeiro considerando que a parcela de imposto não passa mais pela sua conta.
- Reavalie limites de crédito e prazos concedidos a clientes.
- Separe, desde já, o imposto do faturamento na sua conciliação, para enxergar o caixa real.
O que dá para fazer desde já
Pergunte ao contador qual seria hoje o seu caixa disponível se o imposto já fosse retido na liquidação. Se a resposta apertar, o momento de ajustar prazos e preços é agora, não na virada.
Com a conta de caixa feita, falta combinar o calendário.
Pergunta 5: quais são os prazos da reforma tributária e quem cuida de cada obrigação?
A quinta pergunta é a menos técnica e a mais importante. Muita empresa perde prazo não por falta de informação, mas porque ninguém combinou quem faz o quê.
O calendário resumido até 2033
| Período | O que acontece | O que o pequeno negócio precisa fazer |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% | Destacar IBS e CBS nas notas e ajustar cadastros |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins; Imposto Seletivo entra em vigor | Revisar preços, contratos e regime tributário |
| 2029 a 2032 | Transição do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS | Conviver com os dois sistemas na mesma nota |
| 2033 | Regime pleno de IBS, CBS e Imposto Seletivo | Operar apenas no modelo novo |
O que é sua responsabilidade e o que é do contador
Confira com ele, item por item, quem responde por cada frente. A divisão mais comum é esta:
- Cadastro de produtos e serviços com NCM, CST e cClassTrib corretos, normalmente definido pelo contador e mantido pela empresa.
- Atualização do emissor de notas, que é responsabilidade do fornecedor do sistema, mas precisa ser cobrada por você.
- Escolha do regime e simulações de crédito, que são do contador.
- Emissão correta no dia a dia, que é da sua equipe.
- Acompanhamento de novas notas técnicas, que precisa ter um dono declarado.
Como registrar o combinado
Saia da reunião com um documento simples: a lista das cinco perguntas, a resposta de cada uma, o responsável e a data. Uma página basta.
Esse registro evita a conversa de "eu achei que você estava cuidando disso" no meio de uma fiscalização. E deixa claro qual parte depende do seu sistema de emissão.
Chegar preparado na reforma tributária com a emissão em dia
Das cinco perguntas, três dependem diretamente de como a sua empresa emite documento fiscal. É aí que o sistema deixa de ser detalhe e vira parte da estratégia tributária.
O que muda na rotina de emissão
A posição das pequenas empresas na reforma tributária depende de um detalhe operacional: a nota precisa sair com IBS e CBS destacados, com o CST e o cClassTrib certos, todos os dias, sem depender de alguém lembrar.
Quando o emissor cuida disso, a conversa com o contador deixa de ser sobre corrigir nota e passa a ser sobre estratégia de preço.
O que o Simplifique resolve
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em uma única plataforma, já preparada para os campos de IBS e CBS.
- Atualização automática de leiaute a cada nota técnica publicada, sem você precisar instalar nada.
- Validação antes do envio, que aponta o campo inconsistente e reduz a rejeição na SEFAZ.
- Cadastro centralizado de produtos e serviços, com os códigos fiscais no lugar certo.
- Relatórios e XML organizados para entregar ao contador sem retrabalho.
Mais de 8 mil empresas já confiam no Simplifique para manter a operação fiscal em ordem. Se o seu emissor atual ainda não mostra IBS e CBS na nota, essa é a primeira pendência a resolver antes da próxima conversa com o contador.
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Perguntas Frequentes
O que muda na reforma tributária para pequenas empresas em 2026?
Em 2026 vale o período de teste: a CBS é aplicada a 0,9% e o IBS a 0,1%, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento de quem destaca corretamente os dois tributos no documento fiscal. Na prática, a mudança do ano é de leiaute e cadastro, não de carga tributária.
Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com IBS e CBS?
Sim. O Simples Nacional continua existindo, mas o optante passa a escolher entre recolher IBS e CBS dentro da guia única ou por fora, pelo regime regular. Essa escolha define quanto crédito o seu cliente empresa consegue aproveitar, então ela é comercial além de tributária.
O que perguntar ao contador sobre a reforma tributária?
Leve cinco perguntas: se o regime tributário atual ainda compensa, se as notas já saem com IBS e CBS, quanto do seu preço vira crédito para o cliente, qual o efeito do split payment no caixa e quais são os prazos e responsáveis por cada obrigação. Peça as respostas em números e por escrito.
Como o Simplifique ajuda a emitir notas com IBS e CBS?
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