O que você vai ver neste post:

  • Por que janeiro de 2027 é a virada de chave da Reforma Tributária, com PIS e Cofins extintos e CBS, IBS e Imposto Seletivo em vigor
  • O que muda na prática na nota fiscal, no fluxo de caixa, no Simples Nacional e no cadastro de pessoas físicas e imóveis
  • Como deixar a emissão de documentos fiscais pronta para destacar IBS e CBS antes da virada

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PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro de 2027, e muita empresa ainda trata a Reforma Tributária de 2027 como assunto de um futuro distante. Não é. A conta já está sendo montada no seu cadastro de produtos, nos seus contratos e no preço que você pratica hoje.

As micro e pequenas empresas respondem por 99% dos negócios formais do país, segundo o Sebrae, e o IBGE calcula cerca de 26 milhões de pessoas atuando por conta própria. Praticamente todo esse universo é alcançado por alguma das mudanças que entram em vigor na virada do ano.

Este guia reúne o que muda de fato em 2027: os tributos que entram e saem, o que acontece com a nota fiscal, a decisão do Simples Nacional que vence em 30 de setembro de 2026, o novo desenho do split payment e as obrigações de cadastro que chegam até a pessoa física.

CBS, IBS e Imposto Seletivo: o que entra em vigor em janeiro de 2027

2026 foi o ano do ensaio. As alíquotas simbólicas serviram para testar sistemas, e o efeito no caixa das empresas foi praticamente nulo. Em 2027 o jogo muda: a cobrança passa a ser real, com dinheiro saindo e crédito entrando.

A base legal está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, que desenharam o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado, o padrão internacional em que o tributo incide só sobre o valor acrescentado em cada etapa) adotado no Brasil.

O que é a CBS e qual a alíquota em 2027

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. Ela incide sobre praticamente todo bem e serviço consumido no país, com crédito amplo ao longo da cadeia.

A alíquota de referência foi estimada em 8,8% pelo Ministério da Fazenda, com fixação definitiva por resolução do Senado. Em 2027 e 2028 esse percentual é reduzido em 0,1 ponto percentual, justamente para compensar a entrada do IBS.

O IBS a 0,1%: por que não é só um teste

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é a parte estadual e municipal do novo modelo, e em 2027 e 2028 ele é cobrado a apenas 0,1%. O valor é pequeno, mas a obrigação é integral.

Na prática, o IBS já precisa ser destacado no documento fiscal, já gera débito na venda e crédito na compra, e já exige controle na apuração. Tratar esse percentual como campo informativo é o caminho mais rápido para uma nota rejeitada.

Imposto Seletivo: o tributo que não gera crédito

O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", também estreia em janeiro de 2027. Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, produtos com alto teor de açúcar e veículos poluentes.

A diferença técnica é o que mais pesa no bolso: o Imposto Seletivo não gera crédito. Enquanto CBS e IBS podem ser recuperados na etapa seguinte, o Seletivo é custo definitivo. Para quem usa esses itens como insumo, a conta precisa entrar na formação de preço, não no rateio contábil do fim do mês.

PIS, Cofins e IPI: o que acontece com cada um

Três tributos federais mudam de status na virada:

  • PIS e Cofins: extintos, substituídos integralmente pela CBS
  • IPI: alíquota reduzida a zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para preservar os incentivos da região
  • ICMS e ISS: seguem existindo, com redução gradual apenas entre 2029 e 2032

Entenda agora como essa troca chega ao documento que você emite todo dia.

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O que muda na emissão de notas fiscais em 2027

A nota fiscal é onde a Reforma Tributária deixa de ser teoria. Em 2027, o documento fiscal passa a ser a prova do crédito que circula na cadeia, e um preenchimento errado deixa de ser detalhe técnico para virar prejuízo do seu cliente.

Boa notícia: a adaptação dos leiautes começou ainda em 2026, então quem já emitiu nota com os grupos novos chega em janeiro com meio caminho andado.

Novos campos de IBS e CBS na NF-e

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, também escrita como NFe) ganhou grupos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de novos códigos de classificação tributária. Cada item da operação precisa carregar a CST correta, e é essa classificação que determina se a alíquota é cheia, reduzida ou zerada.

Na prática, o trabalho pesado não está na emissão, e sim no cadastro de produtos que alimenta a emissão. Produto mal classificado gera nota rejeitada pela SEFAZ ou, pior, nota aceita com tributo errado.

NFS-e, CT-e e MDF-e: o que prestadores e transportadoras precisam ajustar

Quem presta serviço sente a mudança na NFS-e, porque o ISS começa a conviver com o IBS no mesmo documento. Já o transporte rodoviário de cargas lida com o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também escrito MDFe), que passam a destacar os novos tributos na prestação.

Para transportadoras há um ponto extra de atenção: o combustível entra na lista de itens alcançados pelo Imposto Seletivo, e esse custo não volta como crédito.

Crédito só entra com documento fiscal correto

Esta é a regra que redesenha as relações comerciais em 2027. O comprador só se apropria do crédito de IBS e CBS se o fornecedor estiver regular e emitir o documento fiscal adequado.

Na prática, empresas passam a escolher fornecedor olhando também para a qualidade da emissão. Quem emite errado deixa de repassar crédito, fica mais caro na comparação e sai da cadeia sem nunca ter perdido no preço.

Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2027 o documento fiscal deixa de ser apenas obrigação acessória e passa a ser o título que sustenta o crédito de IBS e CBS do seu cliente. Erro de classificação vira perda financeira na ponta da cadeia.

Confira agora a decisão mais urgente do calendário, com prazo em setembro de 2026.

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Simples Nacional: a decisão que vence em 30 de setembro de 2026

De todas as mudanças de 2027, esta é a única com prazo se esgotando agora. Empresas do Simples Nacional precisam decidir, ainda em setembro de 2026, como vão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

A base está no artigo 41, parágrafo 3º, da LC 214/2025, com o calendário fixado pela Resolução CGSN 186/2026. A formalização é feita no Portal do Simples Nacional.

Simples tradicional x regime regular de IBS e CBS

São dois caminhos, e o segundo é o que o mercado chama de "Simples híbrido":

  • Simples tradicional: IBS e CBS continuam dentro do DAS, e o crédito repassado ao cliente fica limitado ao percentual apurado no PGDAS
  • Regime regular (híbrido): IBS e CBS saem da guia única e passam à apuração de débito e crédito, gerando crédito integral para o cliente e permitindo aproveitar crédito nas próprias compras

A empresa não sai do Simples em nenhum dos casos. IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal seguem no recolhimento unificado.

Para quem o regime regular tende a compensar

A conta muda conforme o perfil do seu cliente e das suas compras:

  • Negócios B2B que vendem para empresas do lucro real ou presumido, onde o crédito integral vira argumento comercial
  • Empresas com volume alto de insumos tributados, que hoje não aproveitam nada do que pagam nas compras
  • Setores com alíquota reduzida de 60% a 100%, como cesta básica e medicamentos, benefícios que não chegam a quem fica no unificado

Do outro lado, quem vende para consumidor final ou concentra custo em folha de pagamento costuma seguir melhor no Simples tradicional. Salário não gera crédito de IBS nem de CBS.

Prazos, arrependimento e travas da opção

O calendário tem etapas que não se repetem no mesmo ano:

  1. De 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção, com efeitos de janeiro a junho de 2027
  2. Até o último dia de novembro de 2026: prazo para cancelar a escolha
  3. Março de 2027: nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027
  4. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026: a escolha é feita no próprio momento da inscrição

Quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo unificado. Vale conferir pendências fiscais antes de pedir, porque a Resolução CGSN 186/2026 dá 30 dias corridos para regularizar após um termo de indeferimento.

Atenção: a janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS encerra em 30 de setembro de 2026. Perder essa data empurra a mudança para o segundo semestre de 2027, pela janela de março.

Veja a seguir a mudança que mais gerou ruído no mercado e que acabou de ganhar uma data nova.

Split payment: o que realmente vale em 2027

Muito material publicado ao longo de 2026 coloca o split payment como obrigação de janeiro de 2027. Esse calendário mudou, e a diferença é grande demais para passar batido no seu planejamento.

A obrigatoriedade entre empresas foi adiada para 2028

Em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas passa de janeiro de 2027 para 2028. O motivo é operacional: mais de 200 instituições de pagamento precisam converter seus sistemas, e a previsão ainda depende de ato normativo formal.

Na prática, você ganha um ano a mais de fôlego no caixa. O que não muda é a necessidade de preparar sistemas e processos, porque a cobrança de CBS e IBS acontece em 2027 de qualquer forma.

Como o mecanismo funciona na prática

O split payment separa automaticamente o valor de IBS e CBS no momento do pagamento. O banco ou a instituição de pagamento retém a parcela do tributo e repassa direto ao fisco.

O vendedor recebe o valor já líquido do imposto, e o comprador acessa o crédito de forma mais ágil. Em vendas parceladas pelo próprio fornecedor, a segregação ocorre proporcionalmente em cada parcela.

O impacto no capital de giro

O ponto crítico nunca foi a alíquota, e sim o tempo. Hoje muita empresa recebe o valor do tributo na venda e só recolhe semanas depois, usando esse intervalo como capital de giro informal.

Com o split payment, esse intervalo desaparece. Quem financia a operação com o dinheiro do imposto precisa reorganizar o fluxo de caixa antes da virada, e o adiamento para 2028 é exatamente a janela para fazer isso sem aperto.

O adiamento do split payment é a prova de que datas ainda mudam no meio do caminho. Acompanhar cada ajuste de perto deixou de ser luxo, e a comunidade da Reforma Tributária no WhatsApp existe justamente para isso.

Comunidade da Reforma Tributária no WhatsApp: tire dúvidas sobre CBS, IBS e os prazos de 2027 com empresários e contadores

Entenda agora as obrigações que alcançam quem nem empresa tem.

CNPJ técnico, nanoempreendedor e CIB: as novas obrigações de cadastro

A Reforma Tributária não mexe só com CNPJ. Em 2027 ela chega ao profissional autônomo e ao dono de imóvel alugado, com critérios objetivos que já estão em lei.

CNPJ técnico obrigatório para pessoa física em janeiro de 2027

O CNPJ técnico é uma inscrição cadastral exigida de pessoas físicas que são contribuintes de IBS e CBS e precisam emitir documento fiscal eletrônico. A obrigatoriedade seria de julho de 2026, mas Receita Federal e CGIBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027.

A regra alcança quem exerce atividade econômica de forma habitual ou profissional acima do limite do nanoempreendedor. Profissionais liberais regulamentados por conselho de classe, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores, entram nessa lista independentemente do faturamento.

Na prática, o CNPJ técnico não substitui o CPF nem cria uma empresa. Ele é o cadastro que viabiliza a emissão da nota e o recolhimento dos novos tributos.

Nanoempreendedor: quem fica fora do IBS e da CBS

A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta inferior a 50% do limite do microempreendedor individual. Com o teto do MEI em R$ 81 mil, o parâmetro é uma receita anual abaixo de R$ 40,5 mil, média de R$ 3.375 por mês.

O nanoempreendedor não é contribuinte de IBS nem de CBS. E, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, publicado em 28 de agosto de 2026, ele fica dispensado de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos desses tributos até 31 de dezembro de 2028.

Há duas ressalvas importantes. A atividade precisa estar entre as autorizadas ao MEI, o que exclui profissões regulamentadas. E motoristas e entregadores de aplicativo têm regra especial: apenas 25% da receita bruta conta para o limite.

CIB e o aluguel tributado: a regra dos 3 imóveis

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é o "CPF do imóvel": um código único de sete caracteres que unifica dados de cartórios, prefeituras, estados e União. Em 2026 a inscrição alcançou os imóveis urbanos das capitais; a partir de janeiro de 2027 ela chega aos demais municípios.

Junto com o cadastro vem um critério novo para quem vive de aluguel. Pelo artigo 251 da LC 214/2025, a pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS quando cumpre, no ano anterior, dois requisitos ao mesmo tempo: receita acima de R$ 240 mil e operações com mais de três imóveis distintos.

A cumulatividade é o que define tudo. Dez imóveis alugados com receita de R$ 200 mil ficam de fora, assim como dois imóveis que rendem R$ 500 mil. Existe ainda um gatilho alternativo no próprio ano: receita de locação acima de R$ 288 mil, sem exigência de número mínimo de imóveis.

Confira agora o que fazer com essas informações antes da virada.

Checklist: como chegar preparado a janeiro de 2027

Nenhuma dessas mudanças exige decisão heroica. Exige antecedência. Este é o roteiro mínimo para não chegar em janeiro apagando incêndio.

O que revisar no sistema de emissão

  1. Cadastro de produtos e serviços: confira classificação fiscal, CST e código de classificação tributária item a item
  2. Emissão de teste: emita notas com os grupos de IBS e CBS preenchidos e valide o retorno da SEFAZ ou da prefeitura
  3. Atualização de leiaute: garanta que o seu emissor acompanha as notas técnicas sem depender de você ler cada uma

O que revisar em contratos e precificação

Contratos de longo prazo assinados sob PIS e Cofins precisam de cláusula que trate a mudança de tributo. Sem isso, a diferença de carga vira discussão comercial em janeiro.

Na precificação, separe o que é recuperável do que não é. CBS e IBS voltam como crédito; o Imposto Seletivo, não. Misturar os dois na mesma margem esconde o custo real.

O que alinhar com o seu contador

  • A opção do Simples Nacional até 30 de setembro de 2026, com simulação baseada na sua carteira de clientes
  • O perfil das suas compras, para dimensionar o crédito que você deixa de aproveitar hoje
  • A necessidade de CNPJ técnico, se houver sócio ou prestador pessoa física na operação
  • O enquadramento de imóveis alugados, se a receita de locação se aproxima dos limites da LC 214/2025

Veja abaixo o cronograma consolidado da virada.

Tributo ou obrigação Situação em 2027 Ponto de atenção
PIS e Cofins Extintos Substituídos integralmente pela CBS
CBS Cobrança integral Alíquota de referência estimada em 8,8%, reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028
IBS Cobrado a 0,1% Já gera débito, crédito e destaque obrigatório no documento fiscal
Imposto Seletivo Entra em vigor Não gera crédito; é custo definitivo na formação de preço
IPI Alíquota zero Exceção para industrializados na Zona Franca de Manaus
Split payment (B2B) Adiado para 2028 Confirmado pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026
Opção do Simples Nacional Efeitos de janeiro a junho Janela de escolha de 1º a 30 de setembro de 2026
CNPJ técnico Exigível Pessoa física contribuinte acima do limite do nanoempreendedor
CIB Alcança demais municípios Exigido em registros, tributos e contratos de locação

Emissão fiscal pronta para a Reforma Tributária de 2027

Toda decisão deste artigo termina no mesmo lugar: o documento fiscal que a sua empresa emite. Regime escolhido no papel e nota saindo errada é a combinação que transforma a Reforma Tributária em prejuízo.

O que a plataforma já entrega para a transição

  • NF-e e NFS-e com os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo preenchidos conforme as notas técnicas vigentes
  • CT-e e MDF-e para operação de transporte rodoviário de cargas, na mesma base de cadastros, além de geração, encerramento e consulta de CIOT
  • Tratamento de CST e código de classificação tributária por item, reduzindo o risco de rejeição na SEFAZ
  • Atualizações acompanhando a legislação, sem exigir que você leia cada nota técnica publicada
  • Integração contábil, para o seu contador receber os dados da apuração sem retrabalho de digitação

Como testar antes da virada

O melhor momento para descobrir que o cadastro de produtos está desatualizado é agora, não em janeiro. Use os meses restantes para emitir em ambiente real, conferir o retorno do fisco e ajustar a classificação item a item.

O Simplifique é a plataforma de emissão de documentos fiscais e gestão da Contmatic, empresa com décadas de atuação em tecnologia fiscal no Brasil, e já conta com mais de 8 mil empresas usando o sistema. Você decide o regime com o contador; o sistema garante que o documento saia coerente com a decisão.

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Perguntas Frequentes

O que muda na Reforma Tributária em 2027?

Em 1º de janeiro de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, o IPI vai a zero (exceto na Zona Franca de Manaus), o IBS passa a ser cobrado a 0,1% e o Imposto Seletivo entra em vigor. Também começam a valer o CNPJ técnico para pessoa física contribuinte e a exigência do CIB nos demais municípios.

Quais impostos acabam em janeiro de 2027?

PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS. O IPI não é extinto, mas passa a ter alíquota zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS continuam existindo e só começam a ser reduzidos a partir de 2029.

O split payment começa em 2027?

Não para as operações entre empresas. Em 30 de agosto de 2026 a Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment no B2B passa de janeiro de 2027 para 2028, por necessidade de adaptação de mais de 200 instituições de pagamento. A previsão ainda depende de ato normativo formal.

Quem precisa de CNPJ técnico em 2027?

Pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual ou profissional, são contribuintes de IBS e CBS e precisam emitir documento fiscal eletrônico. Profissionais liberais regulamentados por conselho de classe, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, entram na regra independentemente do faturamento.

Como deixar a emissão de notas fiscais pronta para 2027?

Revise o cadastro de produtos e serviços, confira a CST e o código de classificação tributária de cada item e emita notas de teste com os grupos de IBS e CBS preenchidos. No Simplifique, a emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e já acompanha as notas técnicas vigentes, e você pode validar tudo durante o teste grátis.