A Reforma Tributária traz mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal novidade é o preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas alterações serão aplicadas de forma escalonada até 2027, seguindo datas diferentes conforme o regime tributário da empresa.
Para muitas empresas, essas mudanças podem gerar dúvidas. É essencial revisar processos internos, treinar equipes e atualizar sistemas fiscais para garantir que a NF-e seja emitida corretamente, evitando rejeição de notas ou problemas contábeis.
Como funcionam as mudanças por ano
2025 – Preenchimento opcional
Em 2025, todas as empresas podem optar por preencher ou não os novos campos de IBS e CBS na NF-e.
- Se não preenchidos, a nota continua válida e não há penalidade.
- Se preenchidos, os sistemas fiscais validam as informações, identificando possíveis erros antes do envio.
- Empresas do Simples Nacional não têm obrigatoriedade.
Exemplo prático: Uma empresa do Lucro Presumido emite NF-e sem preencher IBS e CBS. A nota é aceita normalmente, sem rejeição.
Observação: Em 2025, o preenchimento é opcional e só será validado se realmente for inserido pelo emissor da NF-e.

2026 – Obrigatoriedade parcial
A partir de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem preencher obrigatoriamente os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS). Notas emitidas sem essas informações podem ser rejeitadas.
- Empresas do Simples Nacional ainda não têm obrigatoriedade total, mas devem preencher os campos em notas de devolução recebidas de empresas de outros regimes.
- Segundo a Nota Técnica 2025.002, os valores de IBS, CBS e IS não entram no total da NF-e. Se forem inseridos incorretamente, a nota pode ser rejeitada com o código 1105.
Exemplo prático: Uma indústria do Lucro Real emite NF-e sem preencher os campos obrigatórios. O sistema rejeita a nota, sendo necessário corrigir os dados antes do envio.
2027 – Obrigatoriedade total para Simples Nacional
Em 2027, todas as empresas do Simples Nacional devem preencher obrigatoriamente os campos de IBS e CBS em todas as NF-e emitidas.
- Isso garante que todas as empresas estejam totalmente adaptadas à Reforma Tributária.
- Sistemas fiscais, planilhas ou softwares de emissão precisam estar atualizados para incluir essas informações corretamente.
Exemplo prático: Uma pequena empresa do Simples Nacional emite NF-e normalmente. A partir de 2027, mesmo vendas simples precisam incluir IBS e CBS para que a nota esteja em conformidade com a legislação.
Resumo cronológico das obrigações:
2025
- Lucro Real e Lucro Presumido: preenchimento opcional dos campos.
- Simples Nacional: preenchimento opcional.
- Observação: campos só serão validados se forem preenchidos.
2026
- Lucro Real e Lucro Presumido: preenchimento obrigatório dos campos de IBS, CBS e IS.
- Simples Nacional: apenas notas de devolução precisam preencher.
- Observação: IBS, CBS e IS não entram no total da NF-e (Nota Técnica 2025.002, Rejeição 1105).
2027
- Simples Nacional: preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS em todas as NF-e.
- Lucro Real e Lucro Presumido: continuam obrigatórios.
- Observação: todos os campos devem ser preenchidos corretamente.

Conclusão
A Reforma Tributária muda a emissão da NF-e com novos campos de IBS e CBS até 2027. Cada empresa precisa se preparar conforme seu regime para evitar erros e rejeição de notas. Usar um sistema confiável que se atualiza de acordo com as datas previstas da reforma, como o Simplifique, facilita esse processo, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente e de forma prática.
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Perguntas Frequentes
Quais são as principais mudanças na NF-e com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a necessidade de preencher novos campos relacionados ao IBS e à CBS na NF-e. Essa obrigatoriedade será implementada de forma gradual até 2027, variando conforme o regime tributário.
Quando o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS se torna obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido?
A partir de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem preencher obrigatoriamente os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS). Notas emitidas sem essas informações poderão ser rejeitadas.
Como fica a situação das empresas do Simples Nacional em relação às mudanças na NF-e?
Em 2025, empresas do Simples Nacional não têm obrigatoriedade de preenchimento. Em 2026, elas não têm obrigatoriedade total, mas devem preencher os campos em notas de devolução recebidas de empresas de outros regimes.
O que acontece se os valores de IBS, CBS e IS forem inseridos incorretamente na NF-e?
Segundo a Nota Técnica 2025.002, os valores de IBS, CBS e IS não entram no total da NF-e. Se forem inseridos incorretamente, a nota pode ser rejeitada.
