O que você vai ver neste post:

  • Por que a maioria das autuações em carga perigosa nasce de documento preenchido errado, e não de acidente
  • Quais documentos a fiscalização cobra na estrada e o que a Resolução ANTT nº 5.998/2022 mudou
  • Como os dados do produto perigoso chegam ao CT-e e ao MDF-e sem gerar rejeição na SEFAZ

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Uma carreta parada na balança por causa de quatro dígitos ausentes no documento fiscal. É assim que começa boa parte das autuações no transporte de produtos perigosos, sem vazamento, sem acidente e sem vítima, apenas com um campo mal preenchido.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, reescreveu o regulamento do setor e ainda pega transportadora desprevenida. Ela revogou a Resolução nº 5.947/2021, eliminou a Declaração do Expedidor como documento separado, dispensou o cadastro em categoria específica no RNTRC e passou a proibir o transporte de produto perigoso em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

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Este guia reúne o que a fiscalização cobra na estrada em 2026: a classificação ONU, os documentos obrigatórios, a mudança no CETPP (antigo MOPP) e os campos do CT-e e do MDF-e que não podem sair errados.

O que é considerado produto perigoso no transporte rodoviário

Produto perigoso é toda substância ou artigo que representa risco à saúde das pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. A definição não depende do valor da carga nem do tamanho do caminhão, e sim da natureza química do que está dentro da embalagem.

A referência técnica brasileira acompanha as recomendações do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos da ONU, reunidas no chamado Orange Book. A Resolução ANTT nº 5.998/2022 incorporou as 21ª e 22ª edições desse regulamento modelo, o que explica a entrada de novos produtos na relação oficial.

Na prática, três informações definem a operação: a classe de risco, o número ONU e o grupo de embalagem. Entenda cada uma a seguir.

As nove classes de risco da ONU

A classificação separa os produtos em nove classes, de acordo com o tipo de risco que apresentam. Algumas têm subdivisões, como a 1.1 a 1.6 para explosivos, a 2.1 a 2.3 para gases, a 4.1 a 4.3 para sólidos inflamáveis, a 5.1 e 5.2 para oxidantes e a 6.1 e 6.2 para tóxicos e infectantes.

Classe Tipo de risco Exemplo comum
Classe 1ExplosivosFogos de artifício
Classe 2GasesGLP e oxigênio
Classe 3Líquidos inflamáveisGasolina e etanol
Classe 4Sólidos inflamáveisEnxofre
Classe 5Oxidantes e peróxidos orgânicosPeróxido de hidrogênio
Classe 6Tóxicos e infectantesPesticidas
Classe 7Material radioativoFontes para medicina nuclear
Classe 8CorrosivosÁcido sulfúrico e soda cáustica
Classe 9Perigosos diversosBaterias de lítio

Um mesmo produto pode se enquadrar em mais de uma classe, mas apenas uma será o risco principal. Os regulamentos trazem uma tabela de precedência de riscos justamente para resolver esse conflito.

Número ONU e nome apropriado para embarque

O número ONU tem quatro dígitos e identifica a substância na Relação de Produtos Perigosos. Cada entrada traz o número, o nome apropriado para embarque, a classe e, quando aplicável, o grupo de embalagem.

Na prática, você não precisa adivinhar esse dado. Em produto adquirido comercialmente, o número ONU está na seção de identificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) fornecida pelo fabricante.

No documento fiscal, o número deve vir precedido das letras "UN" ou "ONU". É um detalhe pequeno que a fiscalização confere.

Grupo de embalagem (GE I, GE II e GE III)

O grupo de embalagem indica o grau de perigo dentro da classe e define a resistência exigida da embalagem. Ele se aplica aos produtos das classes 3, 4, 5 e 8 e da subclasse 6.1.

  • GE I: alto grau de perigo, com embalagem aprovada em teste de queda de 1,8 metro
  • GE II: perigo médio, com teste de queda de 1,2 metro
  • GE III: baixo grau de perigo

Quando o produto não tem grupo de embalagem na relação oficial, caso típico das classes 1, 2 e 7, o campo simplesmente não deve ser preenchido. Preencher por conta própria é erro. Veja agora quais papéis precisam acompanhar a viagem.

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Documentos obrigatórios no transporte de produtos perigosos

O Decreto nº 96.044/1988 aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e segue sendo a base da exigência documental. Sobre ele se somam as resoluções da ANTT e as normas técnicas da ABNT.

A lógica é simples: quem para o veículo na estrada precisa saber, em segundos, o que está sendo transportado e o que fazer se algo der errado.

Documento fiscal com os dados do produto perigoso

O documento fiscal precisa identificar cada substância transportada com número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem (quando houver) e a quantidade total por produto, em volume, massa ou conteúdo líquido no caso de explosivos.

Em embarque com quantidade limitada por veículo, o documento fiscal deve informar o peso bruto do produto em quilogramas.

Ficha de emergência e envelope para o transporte

A ficha de emergência e o envelope para o transporte são emitidos pelo expedidor, não pelo transportador, e seguem a NBR 7503. Eles trazem a orientação do fabricante sobre o que fazer em caso de emergência, acidente ou avaria, além dos telefones do corpo de bombeiros, da polícia de trânsito, da defesa civil e do órgão ambiental ao longo do itinerário.

CIV e CIPP no transporte a granel

No transporte a granel entram ainda o CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e o CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos), emitidos pelo INMETRO ou por entidade credenciada. Some a isso o conjunto de equipamentos para emergência e o tacógrafo exigido para granel.

Atenção: desde a alteração trazida pelo Decreto nº 4.097/2002, é proibido transportar produto perigoso junto com outra mercadoria, ou com outro produto perigoso, no mesmo veículo ou contêiner, salvo quando houver compatibilidade comprovada entre os produtos.

Com os papéis em ordem, sobra um ponto que mudou de figura no fim de 2025: a habilitação do motorista.

O que mudou no CETPP (antigo MOPP) em 2026

Durante anos a regra foi conhecida: curso MOPP válido por cinco anos, com reciclagem obrigatória ao fim do período. Essa regra caiu.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, aprovada em 1º de dezembro e publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, revogou a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e acabou com a renovação periódica dos cursos especializados, incluindo o CETPP (Curso de Especialização para o Transporte de Produtos Perigosos), o antigo MOPP.

Fim da renovação a cada cinco anos

A capacitação inicial continua obrigatória. O que desapareceu foi o prazo geral de validade: o curso passa a valer por tempo indeterminado, desde que corretamente registrado no RENACH e na CNH Digital. A norma manteve prazo expresso de cinco anos apenas para o curso de condutor de veículo de emergência.

A data de corte de 9 de dezembro de 2025

Aqui mora o detalhe que gera confusão. A resolução não retroage.

Atenção: quem estava com o curso vigente em 9 de dezembro de 2025 não precisa mais renovar. Quem já estava com o curso vencido antes dessa data continua obrigado a refazer a capacitação para voltar a transportar produto perigoso legalmente.

Como comprovar o curso na fiscalização

O registro impresso na CNH deixou de ser necessário. A comprovação hoje é digital, pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que já exibe a validade indeterminada.

Na prática, oriente o motorista a manter o aplicativo atualizado antes da viagem. Entidades do setor ainda buscam esclarecimentos sobre pontos da transição, então vale acompanhar as comunicações do DETRAN do seu estado. Agora, ao documento que sai do seu sistema.

Como preencher o CT-e e o MDF-e de carga perigosa

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, o documento fiscal que ampara a prestação do serviço de transporte) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que agrupa a carga de uma viagem) têm um grupo próprio para produtos perigosos.

É nesse grupo que a informação técnica da carga vira dado fiscal. E é onde a maioria das rejeições acontece.

Campos obrigatórios do grupo de produto perigoso

O grupo pede, para cada produto perigoso da carga:

  1. Número ONU de quatro dígitos
  2. Nome apropriado para embarque, conforme a relação oficial
  3. Classe ou subclasse de risco
  4. Grupo de embalagem, quando o produto tiver essa indicação
  5. Quantidade total transportada do produto

Erros que geram rejeição na SEFAZ

Os campeões de rejeição se repetem em toda transportadora:

  • Número ONU que não corresponde ao nome apropriado para embarque informado
  • Grupo de embalagem preenchido em produto das classes 1, 2 ou 7, que não tem GE
  • Classe de risco digitada com o risco subsidiário no lugar do principal
  • Quantidade em unidade diferente da exigida para o tipo de produto

Coerência entre documento, rótulo e painel de segurança

A fiscalização cruza o que está no CTe e no MDFe com o rótulo de risco e o painel de segurança afixados no veículo, seguindo as NBR 7500 e NBR 8286. Divergência entre o papel e a sinalização do caminhão é autuação quase certa.

Confira sempre a coerência entre número ONU, nome para embarque, classe e grupo de embalagem direto na Relação de Produtos Perigosos antes de transmitir. Entenda o que está em jogo se algo escapar.

Multas, responsabilidades e como se proteger

A responsabilidade no transporte de carga perigosa é compartilhada. Expedidor, transportador e destinatário respondem, cada um, pela parte que lhes cabe na operação.

Penalidades de trânsito

Transportar produto perigoso sem a capacitação exigida ou com documentação irregular expõe o condutor a autuação de natureza gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização. A infração gravíssima tem valor base de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Vale um registro honesto: o enquadramento exato da falta de comprovação do curso ainda divide interpretações entre a infração por curso especializado e a de documento de porte obrigatório. Na dúvida sobre um caso concreto, confirme com o DETRAN do seu estado.

Responsabilidade ambiental

O risco não para no CTB. O artigo 56 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, prevê reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem transporta produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais.

Como reduzir o risco de autuação

  • Exija do expedidor a ficha de emergência e o envelope antes de carregar
  • Confirme o número ONU na FISPQ, e não de memória ou de viagem anterior
  • Cheque se o rótulo de risco no veículo bate com a classe informada no documento
  • Verifique a situação do CETPP do motorista no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
  • Emita o CT-e e o MDF-e com o grupo de produto perigoso completo, sem improviso

Boa parte desses controles depende de um emissor que não deixe a informação passar batida.

Emissão de CT-e e MDF-e sem retrabalho na carga perigosa

Quem transporta produto perigoso já tem a operação cheia de conferência física. O documento fiscal não deveria ser mais uma fonte de retrabalho.

O Simplifique é a plataforma da Contmatic para emissão de documentos fiscais eletrônicos, e no transporte rodoviário de cargas ela cobre:

  • Emissão de CT-e para cada prestação de serviço de transporte
  • Emissão de MDF-e para a viagem, vinculando os documentos da carga
  • Geração, consulta e encerramento de CIOT no transporte rodoviário de cargas
  • Validação dos dados antes do envio à SEFAZ, o que reduz rejeição por campo incompleto
  • Armazenamento dos XML emitidos, prontos para consulta em caso de fiscalização

Na prática, o ganho está em padronizar a emissão para que o mesmo cuidado se repita em toda viagem, independentemente de quem está no escritório naquele dia. Mais de 8 mil empresas já confiam no Simplifique.

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Perguntas Frequentes

O que é considerado produto perigoso?

Produto perigoso é toda substância ou artigo que oferece risco à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. A classificação segue nove classes de risco da ONU, de explosivos (classe 1) a perigosos diversos (classe 9), e consta da Relação de Produtos Perigosos da ANTT.

Quais documentos são obrigatórios no transporte de produtos perigosos?

O veículo precisa portar o documento fiscal com número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem e quantidade, além da ficha de emergência e do envelope para o transporte emitidos pelo expedidor conforme a NBR 7503. No transporte a granel somam-se o CIV e o CIPP.

O curso MOPP ainda vence?

Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada em 9 de dezembro de 2025, acabou com a renovação periódica do CETPP, o antigo MOPP, que passou a ter validade por tempo indeterminado. A exceção é quem já estava com o curso vencido antes de 9 de dezembro de 2025, que precisa refazer a capacitação.

Como emitir CT-e e MDF-e para carga perigosa no Simplifique?

No Simplifique você emite o CT-e da prestação e o MDF-e da viagem informando os dados do produto perigoso no grupo próprio do documento, com número ONU, classe, grupo de embalagem e quantidade. A plataforma valida os campos antes do envio à SEFAZ e guarda os XML emitidos para consulta. O teste é gratuito.