O que você vai ver neste post:
- Quais normas e especificações técnicas do split payment foram aprovadas e o que cada manual regula
- Como funcionam as três modalidades de segregação de IBS e CBS na liquidação financeira
- O cronograma real de 2026 a 2028 e o que a sua empresa precisa ajustar na emissão fiscal desde já
O imposto vai sair da conta da sua empresa antes de o dinheiro entrar, e as regras que definem exatamente como isso vai acontecer já saíram do papel. A aprovação das normas e especificações técnicas do split payment tirou o mecanismo do campo das hipóteses e colocou prazo, leiaute e responsabilidade em documento oficial.
O último ato é de 8 de setembro de 2026, quando a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União mais dois manuais da Plataforma Pública do Split Payment. Antes deles, em junho de 2026, já haviam sido liberados o Manual de Integração e a documentação Swagger. Segundo a Receita Federal, mais de 200 instituições de pagamento precisam converter seus sistemas para que o mecanismo funcione ponta a ponta.
A seguir, você encontra o que foi aprovado em cada norma, como as especificações técnicas do split payment descrevem o fluxo do pagamento, o cronograma atualizado de 2026 a 2028 e o checklist do que ajustar na sua operação fiscal agora.
Tópicos neste artigo:
- O que foi aprovado no Ato Técnico Conjunto nº 4/2026
- Split payment: o que é e o que as normas definem
- Especificações técnicas do split payment: o pacote de 2026
- As três modalidades de split payment previstas nas normas
- Cronograma do split payment: 2026, 2027 e 2028
- O que sua empresa precisa ajustar agora
- Emissão fiscal pronta para o split payment com o Simplifique
- Perguntas Frequentes
O que foi aprovado no Ato Técnico Conjunto nº 4/2026
A norma mais recente é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026. Ele aprova dois documentos técnicos que passam a valer imediatamente.
Na prática, esses manuais respondem a duas perguntas operacionais que ainda estavam em aberto: quem pode se conectar à Plataforma Pública do Split Payment e como essa conexão deve ser construída.
Manual de Habilitação de Participantes (versão 1.0.0)
Esse manual estabelece os procedimentos de entrada e de saída dos prestadores de serviços de pagamento (os PSPs, que são bancos, adquirentes, fintechs e demais operadores de arranjos de pagamento) na Plataforma Pública. Também trata da gestão de incidentes, ou seja, do que fazer quando a comunicação falha no meio de uma liquidação financeira.
Repare no recorte: nesta etapa, o alvo são os participantes do ecossistema de pagamentos, não o cadastro do contribuinte. Sua empresa não precisa se habilitar na plataforma.
Manual de Redes (versão 1.0.0)
O Manual de Redes orienta a configuração da conexão de rede entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública. É a camada de infraestrutura: endereçamento, canais de comunicação e requisitos de disponibilidade para que a consulta ao fisco aconteça dentro da janela de tempo de uma transação.
A base normativa que sustenta o ato
O ato se apoia na Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamenta o IBS e tem capítulo próprio sobre liquidação financeira. Essa cadeia normativa importa porque mostra que o split payment não depende mais de lei nova para avançar, e sim de atos técnicos.
Entenda agora o mecanismo que essas normas descrevem.
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Split payment: o que é e o que as normas definem
Split payment (pagamento dividido, em tradução livre) é o procedimento padronizado de segregação e recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação. Está previsto nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.
Na prática, o valor do imposto deixa de transitar pela conta da empresa vendedora. O prestador de serviços de pagamento separa a parcela tributária e a encaminha ao CGIBS e à Receita Federal, e o fornecedor recebe o líquido.
Quem faz a retenção e quem paga a conta
A obrigação operacional é do prestador de serviços de pagamento, não da sua empresa. Mas o contribuinte continua responsável pela diferença quando o valor segregado for menor que o apurado. Ou seja, a retenção automática não substitui a apuração nem elimina a conciliação.
O que a Plataforma Pública faz
A Plataforma Pública do Split Payment funciona como um hub de comunicação entre os operadores de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Antes de liberar os recursos ao vendedor, o prestador consulta a plataforma e segrega apenas a diferença entre o débito indicado no documento fiscal eletrônico e as parcelas já extintas por crédito ou pagamento.
O papel do documento fiscal eletrônico
Toda a mecânica é ancorada no documento fiscal. É ele que vincula a transação de pagamento à operação de consumo e informa os valores de IBS e CBS. Se o documento estiver com os campos de IBS e CBS errados ou ausentes, o tratamento tributário do pagamento muda automaticamente, como você vai ver nas modalidades.
Veja agora o conjunto completo de especificações técnicas já publicado.
Especificações técnicas do split payment: o pacote de 2026
Os manuais de setembro não chegaram sozinhos. Eles completam um pacote que começou a ser liberado em junho de 2026 e que já permite às instituições financeiras iniciar o desenvolvimento das integrações.
Manual de Integração e Swagger (junho de 2026)
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026, autorizou a divulgação do Manual de Integração e da documentação Swagger da solução. O manual reúne padrões de comunicação, fluxos operacionais, regras de erro e requisitos de auditoria e rastreabilidade ponta a ponta.
São sete fluxos de dados descritos, da Transação Iniciada até o Informe de Segregação e as consultas do chamado Retorno Super Inteligente, em que o fisco devolve ao prestador o valor exato ainda em aberto do tributo daquela transação.
Manual de Operações (versão preliminar do CGIBS)
O CGIBS também disponibilizou um Manual de Operações em versão preliminar, voltado a orientar prestadores e instituições operadoras na implementação do split. Ele detalha regras de cálculo e os tratamentos aplicáveis às transações dentro dos arranjos de pagamento participantes.
Como o tipo de arranjo muda o fluxo
As especificações técnicas do split payment separam os arranjos por quem inicia a transação:
- Iniciados pelo recebedor (boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático): operam no modelo Super Inteligente, porque existe uma janela de tempo entre a emissão do boleto ou do QR Code e o pagamento efetivo.
- Iniciados pelo pagador: o próprio pagador preenche os campos fiscais de CBS, IBS e do documento fiscal no momento da transação.
Essa distinção explica por que as normas técnicas insistem tanto na qualidade do dado de entrada da cobrança.
As três modalidades de split payment previstas nas normas
A legislação e os manuais preveem três formas de fazer a segregação. Saber em qual delas sua empresa vai cair é o que define o impacto real no caixa.
Inteligente (o procedimento padrão)
O operador de pagamento calcula IBS e CBS de cada operação no instante da liquidação, consultando os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e já descontando os créditos da operação. É o formato pensado para o B2B, com precisão e auditabilidade.
Quando a consulta não pode ser concluída, o repasse sai pelo valor integral e o excedente relativo aos créditos é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis.
Simplificado
Aqui o prestador não identifica o valor exato da operação. Aplica-se um percentual previamente definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que pode considerar o setor econômico ou informações do contribuinte. Depois, o valor segregado é confrontado com a apuração efetiva.
Manual
É a modalidade de exceção, usada quando não é possível segregar automaticamente no ato do pagamento. Vale para pagamentos fora do sistema eletrônico, como dinheiro em espécie ou cheque. Nesse caso, o recolhimento segue pela via tradicional de apuração.
Como funciona a devolução do excesso
Havendo segregação a maior de IBS e CBS, o Comitê Gestor promove a restituição em até três dias úteis. Parece pouco, mas em operações de alto volume esse intervalo vira necessidade de capital de giro. Planeje o fluxo de caixa considerando essa janela.
Entenda a seguir quando tudo isso passa a valer.
Cronograma do split payment: 2026, 2027 e 2028
Esse é o ponto que mais gera confusão. A aprovação das normas técnicas não significa que o split payment começa a valer para todo mundo em janeiro de 2027.
2026: homologação e publicação das normas
O ano de 2026 é o período de homologação. É quando a Receita Federal e o CGIBS publicam os atos técnicos (Manual de Integração, Swagger, Manual de Habilitação de Participantes e Manual de Redes) e as instituições de pagamento começam o desenvolvimento.
2027: testes e adesão facultativa
A plataforma tecnológica do fisco deve estar pronta no início de 2027, mas o uso será facultativo. A opção de adesão para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até o fim de setembro de 2026, e uma nova janela de escolha está prevista para março de 2027, referente ao segundo semestre.
2028: obrigatoriedade nas operações entre empresas
A Receita Federal confirmou, em 30 de agosto de 2026, que a obrigatoriedade do split payment nas operações B2B passa de janeiro de 2027 para 2028. O motivo é a complexidade da integração de mais de 200 instituições de pagamento, que será gradual ao longo de 2027.
O que sua empresa precisa ajustar agora
Você não precisa se conectar à Plataforma Pública. Mas precisa entregar ao sistema de pagamento um dado fiscal impecável, porque é ele que decide se a retenção sai correta ou por percentual estimado.
Passo a passo para se preparar
- Revise a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Confirme que seu emissor já grava os campos de IBS e CBS exigidos pelas notas técnicas vigentes em 2026.
- Padronize a cobrança. Boletos e QR Codes de Pix precisam carregar a vinculação com o documento fiscal, sob pena de cair no procedimento simplificado.
- Refaça a projeção de caixa. Simule o recebimento líquido de imposto e considere a janela de até três dias úteis para devolução de excesso.
- Converse com seu banco e sua adquirente. Pergunte em que estágio de habilitação eles estão na Plataforma Pública e se pretendem aderir em 2027.
- Decida sobre a adesão facultativa. A janela do primeiro semestre de 2027 se fecha ao final de setembro de 2026.
O erro mais caro nessa transição
Tratar o split payment como assunto exclusivo do departamento financeiro. O gargalo está na emissão fiscal: documento errado gera retenção errada, e retenção errada vira conciliação manual todo mês.
O que acompanhar daqui para frente
Fique de olho no ato conjunto que vai formalizar as etapas de obrigatoriedade. A previsão de 2028 foi confirmada pela Receita Federal à imprensa, mas ainda depende de norma publicada. Acompanhe consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br para novas versões dos manuais.
Emissão fiscal pronta para o split payment com o Simplifique
Como toda a lógica do split payment nasce do documento fiscal eletrônico, a preparação da sua empresa começa no emissor, não no banco. O Simplifique, da Contmatic, cuida justamente dessa ponta.
O que a plataforma resolve nessa transição
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em uma única plataforma, com atualização acompanhando as notas técnicas da reforma tributária.
- Campos de IBS e CBS nos documentos fiscais conforme o cronograma de obrigatoriedade vigente, sem planilha paralela.
- Validação antes do envio, para reduzir rejeição na SEFAZ e evitar documento com dado tributário inconsistente.
- Contas a pagar e a receber integradas à emissão, o que facilita a conciliação entre o valor faturado e o valor efetivamente recebido.
- Geração, encerramento e consulta de CIOT para quem atua com transporte rodoviário de cargas.
Por que começar pela emissão, e não pelo banco
O prestador de serviços de pagamento só consegue calcular a retenção exata se o documento fiscal entregar os valores certos. Na prática, a qualidade do seu dado fiscal é o que separa o split payment inteligente do procedimento simplificado por percentual estimado.
Mais de 8 mil empresas já confiam no Simplifique para manter a operação fiscal em dia. Quanto mais cedo sua emissão estiver correta, menor o retrabalho quando a retenção automática começar a valer.
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Perguntas Frequentes
O que é o Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 do split payment?
É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 28 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026, que aprovou o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos na versão 1.0.0, da Plataforma Pública do Split Payment. Ele entrou em vigor na data da publicação.
Quais são as especificações técnicas do split payment já aprovadas?
São quatro documentos principais: o Manual de Integração e a documentação Swagger, liberados pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 em junho de 2026, e o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, aprovados em setembro de 2026. O CGIBS também publicou um Manual de Operações em versão preliminar.
Quando o split payment passa a ser obrigatório?
A Receita Federal informou em 30 de agosto de 2026 que a obrigatoriedade nas operações entre empresas vai para 2028, com adesão facultativa em 2027. A formalização depende de ato conjunto que definirá as etapas. A CBS, porém, entra em alíquota cheia em 1º de janeiro de 2027.
Minha empresa precisa se cadastrar na Plataforma Pública do Split Payment?
Não. O Manual de Habilitação de Participantes trata da entrada dos prestadores de serviços de pagamento, como bancos, adquirentes e fintechs. A empresa contribuinte precisa garantir que o documento fiscal eletrônico saia com os campos de IBS e CBS corretos, porque é isso que determina a modalidade de segregação.
Como o Simplifique ajuda minha empresa a se preparar para o split payment?
O Simplifique emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e já acompanhando as notas técnicas da reforma tributária, com os campos de IBS e CBS conforme o cronograma vigente e validação antes do envio. Isso reduz a chance de a cobrança cair no procedimento simplificado por falta de dado fiscal.