O que você vai ver neste post:

  • Por que a sua empresa vai precificar 2027 sem conhecer a alíquota da CBS até dezembro
  • O cronograma oficial completo: Receita Federal em 14 de setembro, TCU em 30 de outubro e Senado em 15 de dezembro
  • Como preparar a emissão de notas fiscais para receber o percentual definitivo sem retrabalho

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Você vai fechar o orçamento de 2027 sem saber qual será a alíquota da CBS. É essa a situação de quem precisa precificar produto, renovar contrato de longo prazo ou montar fluxo de caixa agora: o percentual que substitui PIS e Cofins só ganha número oficial no fim do ano, e o cálculo está em análise no Tribunal de Contas da União.

O tamanho da conta ajuda a entender a pressa. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado ao Congresso em agosto de 2026, prevê arrecadação de R$ 636 bilhões com a Contribuição sobre Bens e Serviços no primeiro ano de cobrança plena, sem informar qual alíquota foi usada na projeção, segundo a Agência Brasil.

Neste guia você encontra o cronograma completo com as três datas que importam, o que exatamente o TCU precisa homologar, quais dados alimentam o cálculo, as estimativas que circulam no mercado e o que fazer na sua operação antes de 15 de dezembro.

O que o TCU tem que entregar ao Senado até 30 de outubro

O Tribunal de Contas da União não escolhe o percentual da CBS. O papel dele é técnico: homologar a metodologia de cálculo e validar a proposta enviada pela Receita Federal. Só depois dessa homologação o número segue para quem tem competência de fixar a alíquota, o Senado Federal.

Essa divisão de tarefas vem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, com ajustes trazidos pela Lei Complementar nº 227/2026. Na prática, o TCU funciona como auditor da conta antes de ela virar decisão política.

Atenção: o prazo do TCU para enviar a proposta homologada ao Senado é 30 de outubro de 2026. Depois disso, o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS que vale a partir de janeiro de 2027.

A alíquota de referência da CBS para 2027

O primeiro item da entrega é a alíquota de referência da CBS, o percentual padrão que vai incidir sobre o consumo de bens e serviços quando a contribuição passar a ser cobrada de forma plena, em 2027. É essa alíquota que serve de âncora para todos os regimes diferenciados, como as reduções de 60% e de 30% previstas na LC 214/2025.

A referência precisa ser calibrada para manter a carga tributária atual, sem aumento e sem perda de arrecadação. Em outras palavras, o percentual tem que reproduzir o que PIS, Cofins e parte do IPI arrecadam hoje.

O redutor das compras da administração pública

O segundo item é menos comentado e afeta diretamente quem vende para governo. Junto com a alíquota, o TCU precisa validar o cálculo do redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública, o mecanismo que evita que União, estados e municípios paguem tributo sobre a própria compra.

Se a sua empresa participa de licitação, esse número mexe na formação de preço da proposta. Vale acompanhar as duas homologações, não apenas a alíquota cheia.

Por que a decisão do TCU não admite recurso

A Resolução TCU nº 388/2026, publicada em 10 de junho de 2026, estabeleceu os procedimentos internos do Tribunal para validar as metodologias e os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do IBS. Um ponto chama atenção: as decisões de homologação não estão sujeitas a recurso.

Isso reduz o risco de judicialização travar o calendário, mas também significa que o número homologado chega ao Senado como fato consumado do ponto de vista técnico. Entenda cada etapa do calendário a seguir.

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Cronograma da alíquota da CBS: da Receita Federal ao Senado

O caminho da alíquota de referência tem três estações obrigatórias e uma quarta que já olha para 2028. Guardar essas datas evita a armadilha de esperar um número oficial em setembro, quando ele só existe em dezembro.

Etapa Responsável Prazo
Proposta de cálculo da alíquota de 2027 Receita Federal 14 de setembro de 2026
Homologação e envio ao Senado TCU 30 de outubro de 2026
Fixação da alíquota de referência Senado Federal 15 de dezembro de 2026
Validação da metodologia que vale a partir de 2028 TCU 31 de dezembro de 2026

14 de setembro: a Receita Federal entrega a conta

A Receita Federal é quem monta a proposta de cálculo. Ela consolida os dados de arrecadação, aplica a metodologia já validada e envia o resultado ao TCU. Governo, Congresso e Tribunal fecharam os detalhes dessa metodologia em reuniões técnicas ao longo de 2026, segundo o portal do próprio TCU.

Na prática, é a etapa em que o número nasce. Nada é público nesse momento, porque a proposta ainda depende de auditoria.

30 de outubro: o TCU homologa e envia ao Senado

Recebida a proposta, o Tribunal analisa a consistência dos dados e delibera em sessão do plenário. A Resolução TCU nº 388/2026 prevê convocação de sessão extraordinária com pelo menos 48 horas de antecedência em relação ao encerramento do prazo legal, justamente para não estourar o calendário.

É aqui que a alíquota da CBS deixa de ser estimativa interna e passa a ser um documento formal nas mãos dos senadores.

15 de dezembro: o Senado fixa o percentual

A palavra final é do Senado Federal, que fixa a alíquota de referência da CBS e o redutor das compras públicas. Um detalhe importante: para esse prazo não se aplica a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal, ou seja, o percentual pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027 mesmo aprovado em dezembro.

Sem essa dispensa, a cobrança plena da CBS não caberia no calendário da transição.

A prorrogação excepcional de 45 dias

Você talvez tenha lido em algum lugar que o TCU tinha até 15 de setembro. Estava certo, no calendário original. Excepcionalmente em 2026, os prazos desse procedimento foram prorrogados em 45 dias, e o envio da proposta homologada ao Senado migrou para 30 de outubro.

Se a sua planilha de acompanhamento normativo ainda marca setembro, atualize. Veja agora de onde saem os dados que alimentam esse cálculo.

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Como a alíquota de referência da CBS é calculada

A metodologia não parte de estimativa de consumo teórico. Ela usa dados reais de arrecadação e de estrutura produtiva, cruzando três fontes principais. Conhecer essas fontes ajuda a interpretar as estimativas que circulam no mercado.

Dados de arrecadação e escrituração das empresas

A base principal são as declarações obrigatórias e os registros contábeis das próprias empresas, com destaque para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). É a partir desses arquivos que a Receita reconstrói o que PIS, Cofins e IPI efetivamente arrecadaram, tributo por tributo, setor por setor.

Na prática, a qualidade da sua obrigação acessória alimenta o cálculo que depois volta como alíquota. Escrituração inconsistente distorce a foto do setor.

Tabelas de demanda e consumo intermediário do IBGE

Para separar o que é consumo final do que é insumo, o cálculo recorre às tabelas de demanda e de consumo intermediário do IBGE. Esse recorte é essencial em um tributo não cumulativo: o que é insumo gera crédito e não pode ser contado duas vezes na base.

É também o que permite estimar o efeito dos regimes diferenciados sobre a arrecadação total.

Dados setoriais específicos, como os da ANP

Alguns setores exigem informação própria. Combustíveis, por exemplo, entram com dados de produção e comercialização da Agência Nacional do Petróleo, porque a tributação monofásica prevista na LC 214/2025 tem lógica diferente da regra geral.

O mesmo raciocínio vale para operações financeiras e imobiliárias, que têm regime específico. Confira agora os números que já circulam.

Quanto deve ficar a alíquota da CBS em 2027?

Nenhuma das estimativas públicas hoje é oficial. Ainda assim, elas dão a ordem de grandeza que a sua empresa precisa para simular cenário. Trate cada número como projeção, não como percentual aplicável.

A estimativa de 9,43% para a CBS isolada

A empresa de tecnologia tributária ROIT projeta CBS de 9,43% em 2027, com base na carga federal atual de PIS, Cofins e IPI e nas regras da LC 214/2025 e da LC 227/2026. É uma referência de mercado útil, mas não substitui a homologação do TCU.

Se você quer simular impacto, use uma faixa em vez de um ponto fixo. Trabalhar com cenários de 9% a 10% costuma ser mais seguro do que travar a planilha em um único valor.

Os 27,91% do CGIBS somam IBS e CBS

Circula muito o número de 27,91%. Esse percentual foi estimado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para a alíquota de referência conjunta de IBS mais CBS no regime pleno, a partir de 2033, e foi usado para projeção de arrecadação e elaboração de orçamento, não como percentual definitivo.

Confundir os dois números é o erro mais comum. Um trata da CBS federal em 2027; o outro, do IVA dual completo em 2033.

A redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028

Existe um ajuste que passa batido nas simulações. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é aplicada com redução de 0,1 ponto percentual, porque nesse período o IBS ainda é cobrado em alíquota-teste de 0,1%, dividida entre estados e municípios.

Parece pouco, e em margem apertada não é. Considere esse desconto ao montar a formação de preço dos dois primeiros anos.

O que a sua empresa deve fazer antes de dezembro

Esperar o número sair para começar a agir é o caminho mais caro. Há três frentes que avançam sem depender da alíquota definitiva, e todas reduzem retrabalho em janeiro.

Deixar a emissão fiscal pronta para receber o percentual

Os campos de IBS e CBS já entraram nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos ao longo de 2026, em ondas de obrigatoriedade. Quando a alíquota for fixada, o que muda é o valor do parâmetro, não a estrutura do arquivo.

  1. Confirme que o seu emissor já grava os grupos de IBS e CBS na NF-e e na NFS-e.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços com a classificação correta de CST e de código de classificação tributária.
  3. Mapeie quais itens caem em regime diferenciado, com redução de 60% ou de 30%, e quais ficam na regra geral.
  4. Teste a emissão em ambiente de homologação antes de dezembro, não depois.

Revisar contrato de longo prazo e cláusula de reajuste tributário

Contrato assinado em 2026 com execução em 2027 precisa de cláusula que trate mudança de carga tributária. Sem isso, a diferença entre o cenário simulado e a alíquota real vira prejuízo de margem.

Na prática, vale revisar agora as cláusulas de reequilíbrio, especialmente em contrato com a administração pública, onde o redutor homologado pelo TCU também entra na conta.

Simular fluxo de caixa considerando o crédito e o split payment

A CBS é não cumulativa e plena: quase todo tributo pago na aquisição gera crédito. Isso muda o momento em que o dinheiro entra e sai, sobretudo para quem tem estoque alto ou ciclo longo de venda.

Some a isso o recolhimento na liquidação financeira, o split payment, cujo cronograma de implantação tem regras próprias. Simule os dois efeitos juntos, porque eles se somam no caixa.

Como o Simplifique prepara a sua emissão para a CBS de 2027

Quando o Senado fixar o percentual, a diferença entre virar o ano tranquilo ou correndo está na base cadastral e no emissor. É exatamente aí que o Simplifique atua.

Emissão fiscal já adaptada ao IVA dual

  • NF-e e NFS-e com os grupos de IBS e CBS conforme o cronograma de obrigatoriedade de 2026.
  • CT-e e MDF-e para quem transporta carga, com a mesma base de cadastro fiscal.
  • CIOT para gerar, encerrar e consultar a operação de transporte rodoviário de cargas.
  • Validação antes do envio, para reduzir rejeição na SEFAZ e nas prefeituras.

Cadastro e financeiro na mesma base

  • Cadastro de produtos e serviços centralizado, com classificação tributária aplicada em lote.
  • ERP financeiro com contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa integrados à emissão.
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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo do TCU para enviar ao Senado os cálculos da alíquota da CBS?

O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para homologar e enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS de 2027 e do redutor das compras da administração pública. O prazo original era 15 de setembro e foi prorrogado em 45 dias de forma excepcional em 2026.

Quem define a alíquota da CBS, o TCU ou o Senado?

Quem fixa a alíquota é o Senado Federal. O TCU tem papel técnico: homologa a metodologia e valida a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal. As decisões de homologação do Tribunal, segundo a Resolução TCU nº 388/2026, não estão sujeitas a recurso.

O que acontece se o Senado não fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro?

A legislação prevê contingência: valem temporariamente os cálculos elaborados pelo TCU. Se o Senado aprovar as alíquotas depois, a nova fixação só passa a valer a partir do início do segundo mês seguinte à aprovação, respeitada a anterioridade do exercício financeiro.

Como preparar a emissão de notas fiscais para a alíquota da CBS de 2027?

Deixe a base cadastral pronta antes do percentual sair: revise a classificação tributária de produtos e serviços, confirme que o emissor grava os grupos de IBS e CBS e teste em homologação. No Simplifique, a emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e já está adaptada ao cronograma de 2026, então basta ajustar o parâmetro da alíquota quando ele for fixado.