O que você vai ver neste post:
- Os números oficiais do balanço da Receita Federal e por que 119.549 pedidos do Simples Nacional foram indeferidos.
- O que vence em 30 de setembro de 2026 e qual é a diferença prática entre ficar no DAS e apurar IBS e CBS por fora.
- Como deixar a emissão fiscal da sua empresa pronta para os campos de IBS e CBS que entram na nota em 2027.
Dois em cada três pedidos de opção pelo Simples Nacional foram barrados. A Receita Federal recebeu 181.172 solicitações e indeferiu 119.549 delas por pendências impeditivas, segundo o balanço divulgado em 22 de setembro de 2026. Somados aos 165.034 pedidos de apuração de IBS e CBS pelo regime regular, são 346.206 solicitações em jogo.
Os dados são do balanço oficial da Receita Federal e têm corte em 18 de setembro de 2026. Apenas 61.623 pedidos de opção pelo Simples Nacional haviam sido deferidos até aquela data, o equivalente a 34% do total protocolado.
Você vai ver aqui o que cada número significa na prática, o que exatamente vence em 30 de setembro de 2026, como regularizar um indeferimento dentro do prazo legal de 30 dias e o calendário completo de cancelamento e nova opção. Tudo ancorado no que a Receita publicou, sem achismo.
Tópicos neste artigo:
- Balanço da Receita Federal: os números da opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS
- Prazo de 30 de setembro de 2026: quem decide o quê
- Simples tradicional ou regime híbrido: como escolher
- Indeferimento no Simples Nacional: como regularizar em 30 dias
- Calendário da opção, cancelamento e janela de arrependimento
- Emissão fiscal pronta para IBS e CBS em 2027
- Perguntas Frequentes
Balanço da Receita Federal: os números da opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS
O balanço é uma fotografia parcial. A própria Receita Federal avisa que os dados mostram o quantitativo de solicitações recebidas até o momento e serão atualizados conforme novos pedidos entrarem. Ou seja, o número tende a crescer até o fim do prazo.
Mesmo parcial, ele já revela dois movimentos importantes: o volume de empresas que querem entrar no regime simplificado e o volume de empresas que preferem tirar IBS e CBS da guia única.
181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional
Esse é o número de empresas que pediram para entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Desse total, 61.623 pedidos foram deferidos e 119.549 foram indeferidos.
O indeferimento não é definitivo. A Receita registra que essas solicitações ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. Na prática, a empresa que resolver a pendência no prazo tem o pedido revisto.
165.034 pedidos de apuração de IBS e CBS pelo regime regular
Esse segundo número vem de um público diferente: empresas que já estão no Simples Nacional (ou que estão entrando) e escolheram apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
É a opção que o mercado apelidou de regime híbrido: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos, mas move IBS e CBS para a apuração própria, com débito e crédito.
Por que a taxa de indeferimento chama atenção
Dos pedidos de opção pelo Simples Nacional, 66% foram indeferidos até 18 de setembro. O motivo são pendências identificadas pelo fisco, normalmente débitos tributários, irregularidade cadastral ou atividade impeditiva no CNAE.
Na prática, isso significa que a maior parte das empresas que quer entrar no Simples em 2027 ainda tem lição de casa a fazer. E o relógio corre. Veja exatamente o que vence e quando.
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Prazo de 30 de setembro de 2026: quem decide o quê
A janela de opção pelo Simples Nacional não acontece mais em janeiro. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, mudou o calendário para adequá-lo à implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Quem ainda não é optante do Simples Nacional
Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer migrar, o pedido de opção pelo Simples Nacional precisa ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Existe uma ordem a respeitar. Primeiro você pede a entrada no Simples; depois formaliza a escolha do regime de IBS e CBS. Mesmo com o pedido pendente ou indeferido, dá para solicitar o regime regular até 30 de setembro, mas essa escolha só produz efeito se o ingresso no Simples for efetivado.
Quem já é optante e precisa decidir IBS e CBS
Sua empresa já está no Simples Nacional? Então a decisão é outra: manter IBS e CBS dentro da guia única ou apurá-los pelo regime regular. A escolha feita em setembro de 2026 vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, e a Receita publicou um manual específico para o procedimento.
O que acontece se você não fizer nada
Inércia tem efeito. Quem não optar pelo regime regular em setembro de 2026 recolherá IBS e CBS na guia única do Simples durante todo o primeiro semestre de 2027.
Para muitas empresas isso é exatamente o que se quer. Para outras, pode custar contratos. Entenda o critério de decisão a seguir.
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Simples tradicional ou regime híbrido: como escolher
A decisão não é sobre pagar menos imposto hoje. É sobre quanto crédito de IBS e CBS o seu cliente consegue aproveitar amanhã.
No Simples tradicional, também chamado de Simples puro, os dois tributos continuam embutidos no DAS e o adquirente aproveita apenas um crédito limitado. No regime regular, a empresa apura IBS e CBS por fora e repassa crédito integral ao comprador.
Como funciona o crédito de IBS e CBS
IBS e CBS são tributos não cumulativos: o que a empresa paga na compra vira crédito na venda. Esse é o coração da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, se o seu cliente é pessoa jurídica e aproveita crédito, o valor cheio de IBS e CBS destacado na nota muda o custo real da compra para ele. É aí que a escolha vira argumento comercial.
Quando o regime regular compensa
O regime híbrido tende a fazer sentido para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas. Confira os sinais:
- A maior parte do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica no regime regular.
- Seus clientes já sinalizaram que vão comparar fornecedores pelo crédito destacado.
- Sua operação tem volume relevante de insumos tributados, gerando crédito na entrada.
- Você atua em cadeia industrial ou de distribuição, onde o crédito circula em várias etapas.
Quando ficar no DAS é a melhor escolha
Se você vende direto ao consumidor final, o crédito não é argumento: pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS. Nesse cenário, a guia única costuma ser mais simples e mais barata em termos operacionais.
Há também um risco no regime regular que merece atenção. O artigo 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito do adquirente à extinção dos débitos de IBS e CBS da operação. Traduzindo: a inadimplência do fornecedor pode contaminar o crédito do comprador.
Não existe resposta única. Existe a resposta certa para o seu mix de clientes. E existe o pedido que precisa ser desbloqueado antes de tudo isso.
Indeferimento no Simples Nacional: como regularizar em 30 dias
Foram 119.549 indeferimentos até 18 de setembro. Se o seu pedido está nesse grupo, você tem prazo legal de 30 dias para resolver as pendências impeditivas e reverter a decisão.
Como consultar o motivo do indeferimento
O relatório de pendências fica disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da solicitação de opção. Ele lista cada pendência por órgão: Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estado e município.
Um detalhe que engana muita gente: a pendência pode estar em um ente federativo diferente do que você imagina. Débito de ISS municipal barra a opção do mesmo jeito que débito federal.
As pendências que mais barram a opção
Confira as causas mais comuns de indeferimento:
- Débitos tributários com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, sem parcelamento ativo.
- Irregularidade cadastral no CNPJ, como endereço desatualizado ou quadro societário divergente.
- Atividade impeditiva no CNAE principal ou secundário, vedada pela Lei Complementar nº 123/2006.
- Ausência de inscrição estadual ou municipal exigida para a atividade exercida.
- Sócio com participação que ultrapassa os limites de receita bruta previstos na legislação.
Passo a passo para regularizar no prazo
Faça na ordem, sem pular etapa:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e baixe o relatório de pendências completo.
- Separe as pendências por ente: federal, estadual e municipal. Cada uma tem canal próprio.
- Pague à vista ou parcele os débitos. O parcelamento ativo já afasta a pendência.
- Corrija o cadastro do CNPJ e os CNAEs impeditivos no órgão de registro.
- Acompanhe o processamento no portal. A Receita reanalisa automaticamente dentro do prazo de 30 dias.
Com o pedido regularizado, sobra decidir o calendário do que vem depois.
Calendário da opção, cancelamento e janela de arrependimento
A escolha de setembro não é uma porta que se fecha para sempre. Existe uma janela de cancelamento e existem novas janelas ao longo de 2027.
| Etapa | Prazo | Efeitos |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 1º a 30/09/2026 | 01/01 a 30/06/2027 |
| Cancelamento da opção | Até 30/11/2026 | Volta ao recolhimento no DAS |
| Opção para o 2º semestre de 2027 | 1º a 31/03/2027 | 01/07 a 31/12/2027 |
A janela de arrependimento até novembro
Quem optar pelo regime regular em setembro pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027.
A alíquota da CBS pode reabrir a decisão
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as empresas do Simples Nacional poderão rever a opção de IBS e CBS mesmo depois da janela de novembro, caso o Senado fixe a alíquota da CBS após esse prazo. O Senado deve definir a alíquota de referência até 15 de dezembro.
Em função da data de publicação da nova alíquota de referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá postergar o prazo final de cancelamento.
Continuidade automática nos períodos seguintes
Quem optar pelo regime regular permanece nesse modelo nos períodos seguintes, sem precisar repetir o pedido, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação. Não é uma escolha que precisa ser renovada semestre a semestre.
Definido o regime, sobra a parte que ninguém pode terceirizar: a nota fiscal.
Emissão fiscal pronta para IBS e CBS em 2027
Escolher o regime é a metade fácil. A partir de janeiro de 2027, os campos de IBS e CBS entram no leiaute dos documentos fiscais, e a sua nota precisa sair com o destaque correto desde o primeiro dia.
O Simplifique é a plataforma da Contmatic que centraliza a emissão fiscal e a gestão financeira da pequena e média empresa. Veja o que isso resolve no seu contexto:
O que a plataforma resolve na virada para IBS e CBS
- Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em um só lugar, com os leiautes atualizados conforme as notas técnicas oficiais.
- Cadastro fiscal centralizado de produtos, serviços e clientes, base para o destaque correto de IBS e CBS na nota.
- Gestão de CIOT para quem opera transporte rodoviário de cargas, com geração, encerramento e consulta.
- Controle financeiro integrado com contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa ligados à emissão.
- Integração contábil que entrega ao seu contador os dados na forma que ele precisa, sem retrabalho de planilha.
Por que o cadastro fiscal vira prioridade agora
O destaque de IBS e CBS na nota depende de cadastro limpo: produto classificado, serviço codificado, cliente com regime correto. Quem entrar em 2027 com cadastro desorganizado vai errar o destaque e refazer nota.
Na prática, o trabalho de arrumar essa base começa antes da virada, não depois dela. Fazer isso dentro de um sistema único evita que a informação se perca entre planilhas e o escritório contábil.
Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique no dia a dia. A transição para IBS e CBS vai cobrar consistência de cadastro e de emissão, e é exatamente aí que um sistema atualizado tira peso do seu time. Teste sem compromisso e veja como a sua operação se comporta.
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Perguntas Frequentes
Quantas solicitações pelo Simples Nacional e IBS/CBS a Receita Federal registrou?
Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, totalizando 346.206 pedidos. Do Simples Nacional, 61.623 foram deferidos e 119.549 indeferidos. O balanço foi publicado em 22 de setembro de 2026.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS?
As duas opções vão de 1º a 30 de setembro de 2026. A entrada no Simples Nacional produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
O que acontece se meu pedido de opção pelo Simples Nacional for indeferido?
O indeferimento não encerra o processo. Você tem prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas apontadas no relatório do Portal do Simples Nacional. Quitados ou parcelados os débitos e corrigido o cadastro, a Receita reanalisa a solicitação dentro desse prazo.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É o nome informal da opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, observado o teto de receita bruta de R$ 4,8 milhões, mas destaca IBS e CBS na nota e repassa crédito integral ao cliente pessoa jurídica.
Como o Simplifique ajuda minha empresa na transição para IBS e CBS?
O Simplifique mantém os leiautes de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e atualizados conforme as notas técnicas oficiais, centraliza o cadastro fiscal de produtos e serviços e integra a emissão ao controle financeiro. Isso reduz o retrabalho na virada de 2027, quando os campos de IBS e CBS entram nos documentos fiscais.