O que você vai ver neste post:

  • Os números oficiais do balanço da Receita Federal e por que 119.549 pedidos do Simples Nacional foram indeferidos.
  • O que vence em 30 de setembro de 2026 e qual é a diferença prática entre ficar no DAS e apurar IBS e CBS por fora.
  • Como deixar a emissão fiscal da sua empresa pronta para os campos de IBS e CBS que entram na nota em 2027.

Testar o Simplifique gratuitamente

Dois em cada três pedidos de opção pelo Simples Nacional foram barrados. A Receita Federal recebeu 181.172 solicitações e indeferiu 119.549 delas por pendências impeditivas, segundo o balanço divulgado em 22 de setembro de 2026. Somados aos 165.034 pedidos de apuração de IBS e CBS pelo regime regular, são 346.206 solicitações em jogo.

Os dados são do balanço oficial da Receita Federal e têm corte em 18 de setembro de 2026. Apenas 61.623 pedidos de opção pelo Simples Nacional haviam sido deferidos até aquela data, o equivalente a 34% do total protocolado.

Você vai ver aqui o que cada número significa na prática, o que exatamente vence em 30 de setembro de 2026, como regularizar um indeferimento dentro do prazo legal de 30 dias e o calendário completo de cancelamento e nova opção. Tudo ancorado no que a Receita publicou, sem achismo.

Balanço da Receita Federal: os números da opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS

O balanço é uma fotografia parcial. A própria Receita Federal avisa que os dados mostram o quantitativo de solicitações recebidas até o momento e serão atualizados conforme novos pedidos entrarem. Ou seja, o número tende a crescer até o fim do prazo.

Mesmo parcial, ele já revela dois movimentos importantes: o volume de empresas que querem entrar no regime simplificado e o volume de empresas que preferem tirar IBS e CBS da guia única.

181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional

Esse é o número de empresas que pediram para entrar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Desse total, 61.623 pedidos foram deferidos e 119.549 foram indeferidos.

O indeferimento não é definitivo. A Receita registra que essas solicitações ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. Na prática, a empresa que resolver a pendência no prazo tem o pedido revisto.

165.034 pedidos de apuração de IBS e CBS pelo regime regular

Esse segundo número vem de um público diferente: empresas que já estão no Simples Nacional (ou que estão entrando) e escolheram apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

É a opção que o mercado apelidou de regime híbrido: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos, mas move IBS e CBS para a apuração própria, com débito e crédito.

Por que a taxa de indeferimento chama atenção

Dos pedidos de opção pelo Simples Nacional, 66% foram indeferidos até 18 de setembro. O motivo são pendências identificadas pelo fisco, normalmente débitos tributários, irregularidade cadastral ou atividade impeditiva no CNAE.

Na prática, isso significa que a maior parte das empresas que quer entrar no Simples em 2027 ainda tem lição de casa a fazer. E o relógio corre. Veja exatamente o que vence e quando.

Quer emitir nota fiscal com os campos de IBS e CBS sem depender de planilha? Testar o Simplifique gratuitamente

Prazo de 30 de setembro de 2026: quem decide o quê

A janela de opção pelo Simples Nacional não acontece mais em janeiro. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, mudou o calendário para adequá-lo à implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Atenção: as duas opções (entrar no Simples Nacional e apurar IBS e CBS pelo regime regular) vencem em 30 de setembro de 2026. Quem não se manifestar fica com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

Quem ainda não é optante do Simples Nacional

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer migrar, o pedido de opção pelo Simples Nacional precisa ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Existe uma ordem a respeitar. Primeiro você pede a entrada no Simples; depois formaliza a escolha do regime de IBS e CBS. Mesmo com o pedido pendente ou indeferido, dá para solicitar o regime regular até 30 de setembro, mas essa escolha só produz efeito se o ingresso no Simples for efetivado.

Quem já é optante e precisa decidir IBS e CBS

Sua empresa já está no Simples Nacional? Então a decisão é outra: manter IBS e CBS dentro da guia única ou apurá-los pelo regime regular. A escolha feita em setembro de 2026 vale para os meses de janeiro a junho de 2027.

Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, e a Receita publicou um manual específico para o procedimento.

O que acontece se você não fizer nada

Inércia tem efeito. Quem não optar pelo regime regular em setembro de 2026 recolherá IBS e CBS na guia única do Simples durante todo o primeiro semestre de 2027.

Para muitas empresas isso é exatamente o que se quer. Para outras, pode custar contratos. Entenda o critério de decisão a seguir.

Cansado de descobrir prazo fiscal em cima da hora? Centralizar minha emissão fiscal no Simplifique

Simples tradicional ou regime híbrido: como escolher

A decisão não é sobre pagar menos imposto hoje. É sobre quanto crédito de IBS e CBS o seu cliente consegue aproveitar amanhã.

No Simples tradicional, também chamado de Simples puro, os dois tributos continuam embutidos no DAS e o adquirente aproveita apenas um crédito limitado. No regime regular, a empresa apura IBS e CBS por fora e repassa crédito integral ao comprador.

Como funciona o crédito de IBS e CBS

IBS e CBS são tributos não cumulativos: o que a empresa paga na compra vira crédito na venda. Esse é o coração da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, se o seu cliente é pessoa jurídica e aproveita crédito, o valor cheio de IBS e CBS destacado na nota muda o custo real da compra para ele. É aí que a escolha vira argumento comercial.

Quando o regime regular compensa

O regime híbrido tende a fazer sentido para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas. Confira os sinais:

  • A maior parte do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica no regime regular.
  • Seus clientes já sinalizaram que vão comparar fornecedores pelo crédito destacado.
  • Sua operação tem volume relevante de insumos tributados, gerando crédito na entrada.
  • Você atua em cadeia industrial ou de distribuição, onde o crédito circula em várias etapas.

Quando ficar no DAS é a melhor escolha

Se você vende direto ao consumidor final, o crédito não é argumento: pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS. Nesse cenário, a guia única costuma ser mais simples e mais barata em termos operacionais.

Há também um risco no regime regular que merece atenção. O artigo 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito do adquirente à extinção dos débitos de IBS e CBS da operação. Traduzindo: a inadimplência do fornecedor pode contaminar o crédito do comprador.

Não existe resposta única. Existe a resposta certa para o seu mix de clientes. E existe o pedido que precisa ser desbloqueado antes de tudo isso.

Indeferimento no Simples Nacional: como regularizar em 30 dias

Foram 119.549 indeferimentos até 18 de setembro. Se o seu pedido está nesse grupo, você tem prazo legal de 30 dias para resolver as pendências impeditivas e reverter a decisão.

Como consultar o motivo do indeferimento

O relatório de pendências fica disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da solicitação de opção. Ele lista cada pendência por órgão: Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estado e município.

Um detalhe que engana muita gente: a pendência pode estar em um ente federativo diferente do que você imagina. Débito de ISS municipal barra a opção do mesmo jeito que débito federal.

As pendências que mais barram a opção

Confira as causas mais comuns de indeferimento:

  1. Débitos tributários com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, sem parcelamento ativo.
  2. Irregularidade cadastral no CNPJ, como endereço desatualizado ou quadro societário divergente.
  3. Atividade impeditiva no CNAE principal ou secundário, vedada pela Lei Complementar nº 123/2006.
  4. Ausência de inscrição estadual ou municipal exigida para a atividade exercida.
  5. Sócio com participação que ultrapassa os limites de receita bruta previstos na legislação.

Passo a passo para regularizar no prazo

Faça na ordem, sem pular etapa:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e baixe o relatório de pendências completo.
  2. Separe as pendências por ente: federal, estadual e municipal. Cada uma tem canal próprio.
  3. Pague à vista ou parcele os débitos. O parcelamento ativo já afasta a pendência.
  4. Corrija o cadastro do CNPJ e os CNAEs impeditivos no órgão de registro.
  5. Acompanhe o processamento no portal. A Receita reanalisa automaticamente dentro do prazo de 30 dias.
Atenção: o prazo de 30 dias para regularizar pendências é contado do indeferimento e corre em paralelo ao prazo de opção. Resolver em outubro não recupera um pedido que nunca foi protocolado até 30 de setembro de 2026.

Com o pedido regularizado, sobra decidir o calendário do que vem depois.

Calendário da opção, cancelamento e janela de arrependimento

A escolha de setembro não é uma porta que se fecha para sempre. Existe uma janela de cancelamento e existem novas janelas ao longo de 2027.

Etapa Prazo Efeitos
Opção pelo Simples Nacional 1º a 30/09/2026 A partir de 01/01/2027
Opção pelo regime regular de IBS e CBS 1º a 30/09/2026 01/01 a 30/06/2027
Cancelamento da opção Até 30/11/2026 Volta ao recolhimento no DAS
Opção para o 2º semestre de 2027 1º a 31/03/2027 01/07 a 31/12/2027

A janela de arrependimento até novembro

Quem optar pelo regime regular em setembro pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027.

A alíquota da CBS pode reabrir a decisão

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as empresas do Simples Nacional poderão rever a opção de IBS e CBS mesmo depois da janela de novembro, caso o Senado fixe a alíquota da CBS após esse prazo. O Senado deve definir a alíquota de referência até 15 de dezembro.

Em função da data de publicação da nova alíquota de referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá postergar o prazo final de cancelamento.

Continuidade automática nos períodos seguintes

Quem optar pelo regime regular permanece nesse modelo nos períodos seguintes, sem precisar repetir o pedido, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação. Não é uma escolha que precisa ser renovada semestre a semestre.

Definido o regime, sobra a parte que ninguém pode terceirizar: a nota fiscal.

Emissão fiscal pronta para IBS e CBS em 2027

Escolher o regime é a metade fácil. A partir de janeiro de 2027, os campos de IBS e CBS entram no leiaute dos documentos fiscais, e a sua nota precisa sair com o destaque correto desde o primeiro dia.

O Simplifique é a plataforma da Contmatic que centraliza a emissão fiscal e a gestão financeira da pequena e média empresa. Veja o que isso resolve no seu contexto:

O que a plataforma resolve na virada para IBS e CBS

  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em um só lugar, com os leiautes atualizados conforme as notas técnicas oficiais.
  • Cadastro fiscal centralizado de produtos, serviços e clientes, base para o destaque correto de IBS e CBS na nota.
  • Gestão de CIOT para quem opera transporte rodoviário de cargas, com geração, encerramento e consulta.
  • Controle financeiro integrado com contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa ligados à emissão.
  • Integração contábil que entrega ao seu contador os dados na forma que ele precisa, sem retrabalho de planilha.

Por que o cadastro fiscal vira prioridade agora

O destaque de IBS e CBS na nota depende de cadastro limpo: produto classificado, serviço codificado, cliente com regime correto. Quem entrar em 2027 com cadastro desorganizado vai errar o destaque e refazer nota.

Na prática, o trabalho de arrumar essa base começa antes da virada, não depois dela. Fazer isso dentro de um sistema único evita que a informação se perca entre planilhas e o escritório contábil.

Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique no dia a dia. A transição para IBS e CBS vai cobrar consistência de cadastro e de emissão, e é exatamente aí que um sistema atualizado tira peso do seu time. Teste sem compromisso e veja como a sua operação se comporta.

Começar meu teste grátis do Simplifique

Leia também

Conhecer a plataforma de emissão fiscal do Simplifique

Perguntas Frequentes

Quantas solicitações pelo Simples Nacional e IBS/CBS a Receita Federal registrou?

Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, totalizando 346.206 pedidos. Do Simples Nacional, 61.623 foram deferidos e 119.549 indeferidos. O balanço foi publicado em 22 de setembro de 2026.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS?

As duas opções vão de 1º a 30 de setembro de 2026. A entrada no Simples Nacional produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O que acontece se meu pedido de opção pelo Simples Nacional for indeferido?

O indeferimento não encerra o processo. Você tem prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas apontadas no relatório do Portal do Simples Nacional. Quitados ou parcelados os débitos e corrigido o cadastro, a Receita reanalisa a solicitação dentro desse prazo.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É o nome informal da opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, observado o teto de receita bruta de R$ 4,8 milhões, mas destaca IBS e CBS na nota e repassa crédito integral ao cliente pessoa jurídica.

Como o Simplifique ajuda minha empresa na transição para IBS e CBS?

O Simplifique mantém os leiautes de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e atualizados conforme as notas técnicas oficiais, centraliza o cadastro fiscal de produtos e serviços e integra a emissão ao controle financeiro. Isso reduz o retrabalho na virada de 2027, quando os campos de IBS e CBS entram nos documentos fiscais.