O que você vai ver neste post:
- Por que o MDF-e rodoviário sem CIOT passa a ser rejeitado pela SEFAZ a partir de 23 de novembro de 2026
- Em quais situações você precisa informar o CIOT no MDF-e, em quais não precisa e onde o código entra no XML
- Como gerar o CIOT e levar o número direto para o manifesto da viagem, sem digitar o mesmo dado duas vezes
O caminhão está carregado, o motorista está no pátio e o manifesto volta da SEFAZ com uma linha seca: "CIOT deverá ser informado". A partir de 23 de novembro de 2026, essa cena deixa de ser exceção. O CIOT no MDF-e passa a ser conferido na autorização do documento, e quem não souber quando o código é exigido vai descobrir na hora do embarque.
A obrigação já existe desde 1º de junho de 2026, quando o Ajuste SINIEF nº 3/2026 tornou obrigatório o grupo de informações do CIOT no MDF-e do transporte rodoviário remunerado de cargas. O que muda agora é a trava: a Nota Técnica MDF-e 2026.001 criou a Rejeição 684, que entra em produção em 23 de novembro, depois de passar pelo ambiente de homologação em 21 de setembro.
Este guia mostra, caso a caso, quando você precisa informar o código, quando o manifesto pode sair sem ele, onde o número entra no XML e quais erros mais travam a viagem.
Tópicos neste artigo:
O que é o CIOT no MDF-e e por que virou obrigatório
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número de 12 dígitos que registra uma contratação de frete perante a ANTT. Ele não é um documento fiscal. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também escrito MDFe) é: ele acompanha a carga na estrada e agrupa as notas e os CT-e da viagem.
Informar o CIOT no MDF-e é colocar o número do registro da ANTT dentro do manifesto. É nesse ponto que a fiscalização regulatória e a fiscalização tributária passam a olhar para o mesmo dado.
CIOT e MDF-e: o que cada um registra
Cada documento responde a uma pergunta diferente:
- CIOT: quem contratou o frete, quem vai transportar, qual é a operação e quanto será pago.
- MDF-e: qual veículo leva a carga, quem conduz, por onde a viagem passa e quais documentos fiscais estão a bordo.
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): o serviço de transporte prestado e o imposto devido sobre ele.
Na prática, o manifesto passa a carregar a prova de que a contratação foi registrada antes da viagem.
Ajuste SINIEF nº 3/2026: a obrigação fiscal
O Ajuste SINIEF nº 3/2026 foi aprovado pelo CONFAZ em 27 de março e publicado em 2 de abril de 2026. Ele determina o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e (modelo 58) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A norma também define de quem é a tarefa: a informação é responsabilidade do emitente do MDF-e. Os efeitos valem desde 1º de junho de 2026.
Nota Técnica 2026.001 e a Rejeição 684
Até aqui, o campo existia no leiaute e a regra existia no papel. A Nota Técnica MDF-e 2026.001 ligou a validação no servidor da SEFAZ, sem criar campo novo: o grupo infCIOT, que era opcional, passa a ser obrigatório nos cenários previstos.
Agora veja exatamente quais manifestos entram nessa regra.
Seu MDF-e já sai com o CIOT antes de 23 de novembro?
Quando precisa informar o CIOT no MDF-e
A regra da Nota Técnica olha para dois campos do manifesto: o tipo de emitente (tag tpEmit) e o tipo de transportador (tag tpTransp). No modal rodoviário, o MDF-e com CIOT é exigido nos três cenários abaixo.
| Emitente do MDF-e | Exemplo de operação | Precisa informar o CIOT? |
|---|---|---|
| Prestador de serviço de transporte (tpEmit 1) | Transportadora levando carga de cliente, com CT-e | Sim |
| Transportador que emite CT-e globalizado (tpEmit 3) | Viagem com várias entregas agrupadas em um CT-e | Sim |
| Transportador de carga própria (tpEmit 2) com tpTransp preenchido | Manifesto que indica um transportador remunerado na viagem | Sim |
| Transportador de carga própria (tpEmit 2) sem tpTransp | Empresa entregando a própria mercadoria, sem frete contratado | Não é cobrado pela Rejeição 684 |
Prestador de serviço de transporte (tpEmit 1)
É o cenário mais comum. A transportadora presta o serviço, emite o CT-e e depois o manifesto. Desde 24 de maio de 2026, com a Resolução ANTT nº 6.078/2026 (o "CIOT para Todos"), toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de registro, com ou sem TAC (Transportador Autônomo de Cargas) na viagem.
Na prática, vale para frota própria, agregado, autônomo contratado por viagem e subcontratação. Se há frete remunerado, o CIOT vai para o MDF-e.
Transportador que emite CT-e globalizado (tpEmit 3)
O CT-e globalizado reúne várias prestações em um único documento, comum em distribuição urbana com muitas entregas no mesmo dia. Agrupar as notas não muda a natureza da operação: o transporte continua remunerado, e o manifesto continua exigindo o código.
Carga própria com tipo de transportador informado (tpEmit 2 + tpTransp)
O tpEmit 2 identifica o transportador de carga própria, como a indústria ou o atacadista que leva a própria mercadoria. Nesse caso, a validação só cobra o CIOT quando a tag tpTransp é preenchida. Ela informa o tipo do transportador da viagem: ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), TAC ou CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas).
Preencher essa tag sinaliza que existe uma relação remunerada com terceiros no transporte. Por isso a SEFAZ passa a exigir o código. Veja agora o caminho inverso.
Quer que o sistema leve o código certo para o manifesto de cada viagem?
Quando o MDF-e pode sair sem CIOT
As exceções são poucas e bem delimitadas. Tratar uma operação remunerada como exceção é o caminho mais curto para a multa.
Carga própria sem transportador contratado
A empresa que transporta a própria mercadoria, em veículo próprio e com motorista empregado, não contrata frete. Sem contratação remunerada, não existe operação a registrar na ANTT, e o MDF-e com tpEmit 2 e sem a tag tpTransp não cai na Rejeição 684.
O cuidado é com a fronteira. Se essa empresa passar a levar carga de terceiros cobrando por isso, ela vira prestadora de serviço de transporte, e aí entram RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CT-e e CIOT.
Dispensas da Portaria SUROC nº 6/2026
Segundo a ANTT, o CIOT é dispensado apenas em operações com veículos não emplacados e no transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.
Manifestos de outros modais
A obrigação do Ajuste SINIEF nº 3/2026 trata do transporte rodoviário de cargas, e o grupo infCIOT fica nas informações do modal rodoviário do MDF-e. Manifestos dos modais aéreo, aquaviário e ferroviário não têm esse grupo.
Com os cenários definidos, veja onde o número entra no manifesto.
Onde e como informar o CIOT no MDF-e
O preenchimento é curto, mas cada detalhe conta. Um dado trocado no grupo do CIOT pode passar pela transmissão e só vir à tona na fiscalização da viagem.
O grupo infCIOT dentro das informações da ANTT
No XML do MDF-e rodoviário, o CIOT fica no grupo infCIOT, dentro do bloco de informações para a ANTT (infANTT). É o mesmo bloco que traz o RNTRC, o vale-pedágio e os dados do contratante do frete.
CPF ou CNPJ do responsável pela geração
Além do número de 12 dígitos, o grupo pede o CPF ou o CNPJ de quem gerou o CIOT. Esse responsável nem sempre é o emitente do manifesto:
- Operação com TAC ou TAC equiparado: o código é gerado pelo contratante do frete, por meio de instituição de pagamento habilitada pela ANTT.
- Operação sem TAC: o código é gerado pela ETC que efetivamente realiza o transporte.
- Subcontratação de TAC: o código fica com quem subcontratou o autônomo.
Na prática, o emitente do MDF-e precisa receber do contratante o número e o documento de quem gerou o código antes de transmitir o manifesto.
Viagem com mais de um CIOT
Uma mesma viagem pode envolver mais de uma contratação, por exemplo quando a carga de clientes diferentes segue no mesmo veículo. Nesses casos, o grupo infCIOT pode se repetir no manifesto, um para cada código registrado.
A ordem certa: CIOT antes do manifesto
O CIOT é um registro prévio. Ele precisa existir antes do início da viagem, e não há geração retroativa. Siga esta sequência:
- Gere o CIOT na instituição de pagamento habilitada ou pela integração com a ANTT.
- Emita a nota fiscal da mercadoria.
- Emita o CT-e do serviço de transporte.
- Emita o MDF-e informando o CIOT no grupo infCIOT.
- Encerre o MDF-e e o CIOT ao fim da operação.
Gere o CIOT e leve o código para o MDF-e
Cadastre veículos, reboques, condutores e proprietários uma vez. O Simplifique gera, encerra e consulta o CIOT e leva o número para o manifesto da viagem.
Agora veja os deslizes que mais seguram o caminhão no pátio.
Erros que travam o MDF-e com CIOT
A maior parte dos problemas não é jurídica. É de processo: o código nasce tarde, nasce errado ou não chega a quem emite o manifesto.
Marcar o tpTransp sem necessidade
Na empresa que leva a própria mercadoria, a tag tpTransp marcada por engano faz a SEFAZ cobrar um CIOT que a operação nem tem. Revise o cadastro padrão do emissor e deixe o campo vazio quando não houver transportador remunerado.
Gerar o CIOT depois do manifesto
Quem emite o MDF-e primeiro e corre atrás do código depois tem de corrigir documento já autorizado. Depois de 23 de novembro, nem chega a isso: o manifesto sem o grupo infCIOT é rejeitado na transmissão.
Informar o código de outra viagem
A validação da SEFAZ cobra a presença do grupo infCIOT. Um número copiado de outra operação ou de um registro já cancelado deixa a viagem sem registro válido perante a ANTT, com o mesmo risco de quem não gerou o código.
Esquecer o CIOT na subcontratação
Quando a transportadora subcontrata um autônomo para um trecho, nasce uma nova contratação remunerada. O manifesto desse trecho precisa do CIOT gerado por quem subcontratou, e não do código da contratação original.
Por isso, o melhor momento de organizar a rotina é antes de a validação entrar em produção.
Leia também
- CIOT: Rejeição 684: O que Significa e Como Resolver em 2026
- CIOT para Frota Própria: Quando É Obrigatório em 2026
- Como Emitir CIOT: Passo a Passo Completo em 2026
- Resolução ANTT 6.090: CIOT Obrigatório desde 18 de Setembro de 2026
- Encerramento de MDF-e: como encerrar e prazo em 2026
Testar o emissor de CIOT e MDF-e
CIOT e MDF-e na mesma emissão com o Simplifique
O risco da Rejeição 684 é operacional. O código precisa nascer antes da viagem, com os dados certos, e chegar ao manifesto sem ser redigitado em outro sistema.
O que o Simplifique faz pelo seu manifesto
- CIOT na mesma plataforma: gere, consulte e encerre o CIOT da operação de transporte rodoviário de cargas sem sair do emissor.
- Código levado ao MDF-e: o CIOT gerado vai para o manifesto da viagem, o que reduz o risco de transmitir o MDF-e sem o grupo infCIOT.
- Cadastro único: veículos, reboques, condutores e proprietários cadastrados uma vez e reaproveitados em cada emissão.
- CT-e e MDF-e no mesmo fluxo: o CT-e (também escrito CTe) e o manifesto saem dos mesmos dados de contratante, carga, origem e destino.
Veja na prática
Veja no vídeo como emitir o CIOT no Simplifique:
Mais de 9 mil empresas já usam o Simplifique para manter a operação fiscal em dia. Se a sua transportadora ainda separa o CIOT do manifesto, faça o teste e emita os documentos de uma viagem real antes de 23 de novembro.
Perguntas Frequentes
Quando o CIOT é obrigatório no MDF-e?
No MDF-e rodoviário de transporte de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 3/2026, com efeitos desde 1º de junho de 2026. A validação da SEFAZ cobra o código quando o emitente é prestador de serviço de transporte (tpEmit 1), emite CT-e globalizado (tpEmit 3) ou é transportador de carga própria com a tag tpTransp preenchida.
Onde informar o CIOT no MDF-e?
No grupo infCIOT, dentro das informações para a ANTT (infANTT) do modal rodoviário. Informe o número de 12 dígitos do CIOT e o CPF ou CNPJ de quem gerou o código. Se a viagem tiver mais de uma contratação, o grupo pode se repetir.
MDF-e de carga própria precisa de CIOT?
Não, quando a empresa leva a própria mercadoria, sem frete contratado, e emite o MDF-e com tpEmit 2 sem preencher a tag tpTransp. Se essa tag for preenchida, a SEFAZ passa a exigir o grupo infCIOT. Se a empresa transportar carga de terceiros cobrando frete, ela vira prestadora de serviço e precisa do código.
O que acontece se eu emitir o MDF-e sem CIOT?
A partir de 23 de novembro de 2026, nos casos obrigatórios, o manifesto é rejeitado com a "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado", e a viagem não sai. Além disso, a operação sem registro sujeita o responsável a multa de R$ 10.500 por operação, pela Lei nº 13.703/2018 com a redação da Lei nº 15.485/2026.
Como informar o CIOT no MDF-e pelo Simplifique?
Cadastre veículos, condutores e proprietários, gere o CIOT da operação na própria plataforma e emita o MDF-e da viagem com o código já vinculado. Depois, consulte e encerre o CIOT no mesmo lugar. Dá para testar o fluxo completo no teste grátis.