O que você vai ver neste post:

  • Por que, a partir de 2027, o fornecedor com o menor preço pode gerar o maior custo para quem compra
  • Como o crédito de IBS e CBS funciona na compra e como calcular o custo efetivo de cada fornecedor
  • Como organizar notas de entrada, contas a pagar e o envio à contabilidade para comparar fornecedores com números reais

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O fornecedor que cobra R$ 50 a menos na nota pode custar R$ 120 a mais no seu resultado. Com a Reforma Tributária, o crédito de IBS e CBS que cada compra gera passa a pesar tanto quanto o preço, o frete e o prazo de pagamento.

A mudança já está em curso. Até 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional puderam escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, e a Receita Federal registrou mais de 165 mil pedidos de opção pelo regime regular. Na prática, dois fornecedores do Simples podem gerar créditos bem diferentes para o mesmo cliente em 2027.

Neste guia, você vai entender o que diz a LC 214/2025 sobre o crédito na compra, ver o cálculo do custo efetivo com números e seguir um passo a passo para revisar a sua lista de fornecedores com o seu contador.

Por que o fornecedor mais barato pode custar mais caro em 2027

Hoje, a escolha do fornecedor é uma decisão comercial. Você compara preço, frete, prazo e qualidade, e fecha com quem entrega a melhor combinação. A partir de 2027, entra uma variável que não aparece no orçamento: quanto crédito tributário aquela compra devolve para a sua empresa.

Mas por que isso muda tanto o jogo?

Preço de nota não é o mesmo que custo efetivo

O preço de nota é o valor total que você paga ao fornecedor. O custo efetivo (também chamado de custo líquido) é o que sobra depois de abater o crédito de IBS e CBS que a compra gera. Como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) seguem o modelo de IVA, o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto devido na venda.

Na prática, dois fornecedores com preços parecidos podem entregar custos efetivos muito diferentes. Quem olha só para a nota perde margem sem perceber.

O que muda em relação ao PIS e à Cofins

No sistema atual, uma empresa do Lucro Presumido que compra de um fornecedor do Simples Nacional quase nunca pensa em crédito. O PIS e a Cofins do Presumido são cumulativos, ou seja, não geram crédito na compra. Por isso, o regime tributário do fornecedor raramente entrava na conta.

Com a CBS substituindo o PIS e a Cofins em 2027, a lógica se inverte. As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real passam a apurar CBS no regime regular, com direito a crédito sobre as compras. A não cumulatividade, que antes era tema só do Lucro Real, chega a muito mais empresas.

Quem sente o efeito primeiro

O impacto é maior para quem compra muito e revende ou industrializa. Fique atento se a sua empresa (ou a do seu cliente, no caso do contador):

  • está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e passa a ter crédito amplo de CBS;
  • tem compras recorrentes de insumos, mercadorias ou serviços de terceiros;
  • trabalha com muitos fornecedores do Simples Nacional;
  • tem margem apertada, em que cada ponto de crédito faz diferença no preço de venda.

Entenda a seguir de onde vem esse crédito e o que a lei exige para usá-lo.

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Como funciona o crédito de IBS e CBS na compra

O crédito de IBS e CBS segue a regra da não cumulatividade plena: o tributo pago em cada etapa da cadeia pode ser abatido na etapa seguinte. A diferença em relação ao modelo atual está nas condições. A Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025, a lei que regulamenta a Reforma Tributária do consumo) amarra o crédito ao documento fiscal e ao pagamento.

O que diz o art. 47 da LC 214/2025

O art. 47 permite que a empresa do regime regular aproprie créditos de IBS e CBS quando ocorrer a extinção dos débitos das operações em que ela é adquirente. A extinção pode acontecer pelo pagamento do fornecedor, pelo recolhimento feito pelo adquirente ou pelo split payment (o recolhimento automático no momento do pagamento), quando ele estiver em operação.

Ficam de fora as compras de uso ou consumo pessoal, listadas no art. 57 da mesma lei. Na prática, o que entra no custo da operação gera crédito; o que é gasto pessoal do sócio, não.

Destaque na nota e pagamento do débito

O § 2º do art. 47 define o tamanho do crédito: ele corresponde aos valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal de aquisição e efetivamente extintos. Isso cria duas exigências para o comprador:

  • Nota correta: a NF-e (também escrita NFe) ou a NFS-e do fornecedor precisa trazer os campos de IBS e CBS preenchidos;
  • Fornecedor adimplente: se o débito do fornecedor não for extinto, o crédito do comprador fica comprometido;
  • Documento guardado: o XML da nota de entrada é a prova do crédito e precisa estar acessível para a apuração.
Atenção: pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito de IBS e CBS depende da extinção do débito na operação de compra. Fornecedor irregular passa a ser um risco tributário para o cliente, e não só um problema de entrega.

Crédito de CBS e IBS na compra de fornecedor do Simples Nacional

O ponto mais sensível está no § 9º do art. 47. Quando o fornecedor é optante do Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro do DAS (o documento único de arrecadação do Simples), o crédito de CBS e IBS do comprador fica limitado ao valor devido pelo fornecedor no Simples. Esse valor tende a ser bem menor que o destacado por uma empresa do regime regular.

Já o fornecedor do Simples que optou pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado regime híbrido, com esses dois tributos pagos fora do DAS) destaca o imposto integral e transfere o crédito cheio. Por isso, saber qual foi a escolha de cada fornecedor em setembro de 2026 virou informação de compras.

Veja como transformar essa regra em número.

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Como calcular o custo efetivo do fornecedor

O cálculo é simples e cabe numa planilha. O trabalho está em levantar o dado certo de cada fornecedor, principalmente o regime tributário e o valor de IBS e CBS que vem destacado na nota.

A fórmula do custo líquido

Use esta conta para cada proposta de compra:

  1. Anote o valor total da nota (preço de nota);
  2. Identifique o crédito de IBS e CBS aproveitável naquela compra, conforme o regime do fornecedor;
  3. Calcule: custo efetivo = preço de nota menos crédito de IBS e CBS;
  4. Compare os fornecedores pelo custo efetivo, e não pelo preço de nota.

Exemplo: fornecedor do regime regular x fornecedor do Simples

Imagine o mesmo insumo cotado com dois fornecedores, usando a alíquota de referência estimada de 26,5% (soma de IBS e CBS). O exemplo é ilustrativo e foi apresentado pelo contador Douglas Henrique Amaral no Portal Contábeis:

Fornecedor Regime Preço de nota Crédito de IBS e CBS Custo efetivo
A Regime regular, destaque integral R$ 1.000 R$ 265 R$ 735
B Simples Nacional, IBS e CBS no DAS R$ 950 R$ 95 (ilustrativo) R$ 855

O fornecedor B é R$ 50 mais barato na nota, mas custa R$ 120 a mais depois do crédito. Em uma compra mensal recorrente, essa diferença vira R$ 1.440 por ano para cada item.

Onde o cálculo costuma enganar

Três cuidados evitam conclusões erradas:

  • Transição: os 26,5% só valem com o sistema completo, em 2033. Em 2027 e 2028, o crédito vem quase todo da CBS, então a diferença entre A e B é menor, mas a lógica é a mesma;
  • Crédito do Simples varia: o valor transferido pelo fornecedor do Simples depende da faixa e do anexo dele, por isso peça a nota de uma compra real em vez de estimar;
  • Seu próprio regime: se a sua empresa também recolhe IBS e CBS pelo DAS, ela não aproveita crédito, e o fornecedor mais barato na nota volta a ser a melhor escolha.

Para estimar o efeito da reforma sobre a sua carga e o seu preço de venda, você pode usar a Calculadora da Reforma Tributária do Simplifique, que considera o percentual de compras que gera crédito.

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Agora veja quando cada parte desse crédito começa a valer.

Cronograma: quando o crédito de IBS e CBS passa a pesar

A transição da Reforma Tributária é gradual. O crédito de IBS e CBS existe desde o início, mas o peso dele no custo das compras cresce ano a ano, conforme a CBS assume o lugar do PIS e da Cofins e o IBS substitui o ICMS e o ISS.

2026: ano de teste com destaque na nota

Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem destacados nos documentos fiscais em caráter de teste, sem impacto real no caixa para quem cumpre as obrigações acessórias. É o ano para ajustar cadastros, conferir se as notas de entrada já chegam com os campos preenchidos e mapear fornecedores.

2027 e 2028: CBS cheia e fim do PIS e da Cofins

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS segue com alíquota simbólica de 0,1%. É aqui que o crédito na compra começa a mexer de verdade no custo efetivo, principalmente para quem sai do PIS e da Cofins cumulativos do Lucro Presumido.

Atenção: a opção das micro e pequenas empresas pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 teve prazo até 30 de setembro de 2026. Confirme com cada fornecedor do Simples qual foi a escolha, porque ela define o crédito que você recebe ao longo de 2027.

2029 a 2033: IBS progressivo e sistema completo

De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o ICMS e o ISS são extintos e o IVA dual (IBS mais CBS) passa a valer por completo. Na prática, a diferença de custo efetivo entre fornecedores do regime regular e do Simples aumenta a cada ano da transição.

Veja no vídeo o cronograma completo da Reforma Tributária, de 2026 a 2033:

Com o calendário claro, é hora de revisar a lista de fornecedores.

Como escolher fornecedor pelo crédito de IBS e CBS: passo a passo

Escolher fornecedor pelo crédito de IBS e CBS não significa trocar todos os parceiros do Simples. Significa negociar com informação. Siga estas etapas antes do fechamento das próximas compras de 2027.

1. Mapeie o regime tributário de cada fornecedor

Monte uma lista com os fornecedores ativos e classifique cada um em Simples Nacional (com IBS e CBS no DAS), Simples no regime regular de IBS e CBS, Lucro Presumido ou Lucro Real. Comece pelos que concentram o maior volume de compras, porque é ali que a diferença de crédito pesa mais.

2. Pergunte sobre a opção pelo regime regular

Para os fornecedores do Simples, pergunte diretamente se optaram por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027. Muitos fizeram essa escolha justamente para não perder clientes do regime regular. Registre a resposta no cadastro do fornecedor e confirme na primeira nota do ano.

3. Confira a nota de entrada e o XML

Toda compra precisa ser conferida na entrada: os campos de IBS e CBS estão preenchidos? O valor bate com o regime informado? O XML está guardado? Nota sem destaque correto significa crédito menor ou nenhum crédito.

4. Renegocie preço e leve a análise ao contador

Quando o fornecedor transfere menos crédito, o preço dele precisa compensar. Use a comparação de custo efetivo para pedir desconto ou para justificar a troca. O contador tem papel central aqui: ele monta o simulador de custo líquido, acompanha a apuração e transforma o planejamento tributário em decisão de compra. Para o escritório contábil, essa análise é um serviço consultivo novo e recorrente.

Confira a seguir outros conteúdos para aprofundar o tema.

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Conheça a integração contábil

Compras prontas para a Reforma Tributária com o Simplifique

Comparar fornecedores pelo custo efetivo exige dados organizados: notas de entrada conferidas, contas a pagar em dia e informação chegando sem atraso à contabilidade. O Simplifique é o sistema de gestão da Contmatic que reúne essas rotinas, e mais de 9 mil empresas já confiam nele.

Gestão de compras, estoque e financeiro

  • Notas fiscais de entrada: registre a entrada de mercadorias e serviços adquiridos;
  • Controle de estoque: saldo de cada produto atualizado automaticamente;
  • Contas a pagar e a receber: pagamentos a fornecedores, fluxo de caixa e conciliação bancária no mesmo lugar;
  • Relatórios personalizados: acompanhe as compras e o resultado do jeito que você precisa;
  • Emissão preparada para a reforma: NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS e CBS para o regime normal.

Integração com a contabilidade

O Simplifique envia automaticamente ao sistema contábil as notas de entrada e de saída, sem importação manual de XML. Para o contador, isso significa ter as compras do cliente em tempo real para montar a análise de custo efetivo e o planejamento tributário de 2027.

Programa de Indicação para contadores

Se você é contador, também pode indicar o Simplifique aos seus clientes pelo Programa de Indicação:

  1. Inscreva-se no programa e receba o seu link pessoal;
  2. Compartilhe o link com os clientes do escritório;
  3. Acompanhe cada indicação na área "minhas indicações";
  4. Quando a indicação vira assinatura, o Simplifique paga a você, via PIX, o valor da segunda mensalidade do cliente indicado.

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A Reforma Tributária muda a forma de comprar, e não só a forma de calcular o imposto. Com as compras e o financeiro organizados, você decide pelo custo efetivo e protege a margem desde o primeiro mês de 2027.

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Perguntas Frequentes

Quem compra de empresa do Simples Nacional tem crédito de IBS e CBS?

Sim, se o comprador estiver no regime regular. Quando o fornecedor recolhe IBS e CBS pelo DAS, o crédito fica limitado ao valor devido por ele no Simples Nacional (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Se o fornecedor optou pelo regime regular de IBS e CBS, o crédito é integral.

Como calcular o custo efetivo de um fornecedor?

Subtraia do valor total da nota o crédito de IBS e CBS que a compra gera. Por exemplo, uma nota de R$ 1.000 com R$ 265 de crédito tem custo efetivo de R$ 735. Compare os fornecedores por esse valor, e não pelo preço de nota.

O crédito de IBS e CBS depende do pagamento do fornecedor?

Sim. Pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito só pode ser apropriado quando o débito da operação é extinto, seja pelo pagamento do fornecedor, pelo recolhimento do adquirente ou pelo split payment. O IBS e a CBS também precisam estar destacados no documento fiscal.

O que é o regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional?

É a opção de a micro ou pequena empresa continuar no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas regras do regime regular. Assim, ela destaca o imposto integral e transfere crédito cheio aos clientes. A opção para 2027 teve prazo até 30 de setembro de 2026.

O Simplifique tem programa de parceria para contadores?

Sim. Pelo Programa de Indicação, o contador compartilha um link pessoal com os clientes e, quando a indicação vira assinatura, o Simplifique paga a ele, via PIX, o valor da segunda mensalidade do cliente indicado.

Como o Simplifique ajuda a organizar as compras para a Reforma Tributária?

O Simplifique registra as notas fiscais de entrada, controla estoque e contas a pagar e envia as notas de entrada e saída automaticamente à contabilidade. Com esses dados em ordem, empresa e contador comparam fornecedores pelo custo efetivo. Você pode começar pelo teste grátis, sem cartão.