O que você vai ver neste post:
- Por que o mesmo CT-e muda de campos conforme o modal de transporte da carga
- O código e as exigências de cada um dos 6 modais: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e multimodal
- Como emitir o CT-e do seu transporte sem rejeição da SEFAZ com o Simplifique
Um único campo errado no XML basta para a SEFAZ devolver o seu CT-e no transporte de cargas, e o campo que mais confunde quem sai da estrada para o porto, o trilho ou o avião é o modal. A transportadora que sempre emitiu CT-e rodoviário descobre, no primeiro frete combinado com navio ou trem, que o documento pede dados que ela nunca precisou informar.
O peso da estrada explica a surpresa. Segundo o Atlas CNT 2025, da Confederação Nacional do Transporte, o modo rodoviário responde por cerca de 65% do transporte de cargas no Brasil. Ou seja, a maioria das empresas só conhece um dos seis modais que o leiaute do CT-e aceita.
A seguir, você vê o que é o CT-e no transporte, o código de cada modal, o que muda no XML de cada um e como funciona o CT-e multimodal, com os campos que mais geram rejeição.
Tópicos neste artigo:
- O que é o CT-e no transporte de cargas
- Os 6 modais de transporte do CT-e e o código de cada um
- CT-e rodoviário: o modal mais usado no Brasil
- CT-e aéreo, aquaviário e ferroviário: o que cada um exige
- CT-e dutoviário e multimodal: quando a carga não usa veículo
- Como emitir o CT-e da sua transportadora sem retrabalho
- Perguntas Frequentes
O que é o CT-e no transporte de cargas
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) é o documento fiscal digital, de modelo 57, que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do estado).
Na prática, o CT-e é o "recibo fiscal" do frete: ele diz quem enviou, quem recebeu, quem paga o transporte (o tomador do serviço), qual carga viajou e quanto custou a prestação.
O que o CT-e substituiu em cada modal
Antes do CT-e, cada modal tinha o seu conhecimento em papel. O Ajuste SINIEF 09/2007 trocou todos eles por um documento eletrônico único:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando usada no transporte de cargas.
Por isso o leiaute do CT-e tem uma parte comum a todos os transportes e um bloco específico, chamado de informações do modal, que muda conforme o meio usado.
Transporte e CT-e: quem é obrigado a emitir
Toda empresa que presta serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, em qualquer modal, emite CT-e. Essa prestação é tributada pelo ICMS (imposto estadual), e o CT-e é o documento que acompanha esse imposto.
Atenção a uma confusão comum: quem leva a própria mercadoria no próprio caminhão não presta serviço de transporte. Nesse caso, a carga viaja com a NF-e da venda (e com o MDF-e, quando exigido), sem CT-e.
CT-e ou NFS-e: quando o transporte é municipal
Se a coleta e a entrega acontecem dentro do mesmo município, o frete deixa de ser fato gerador do ICMS. Ele passa a ser serviço de transporte de natureza municipal (item 16.02 da lista da Lei Complementar 116/2003), tributado pelo ISS e documentado em NFS-e.
O detalhamento de cada situação está no guia NFS-e ou CT-e: quando emitir cada documento no transporte. Agora, veja como o CT-e se divide por modal.
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Os 6 modais de transporte do CT-e e o código de cada um
Modal de transporte é o meio físico pelo qual a carga se desloca: estrada, ar, água, trilho ou duto. No CT-e, ele é informado no campo modal da identificação do documento, com um código de dois dígitos definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e.
Tabela de códigos de modal no CT-e
| Código | Modal | Campo exclusivo no XML do CT-e |
|---|---|---|
| 01 | Rodoviário | RNTRC do transportador |
| 02 | Aéreo | Minuta, conhecimento aéreo e tarifa |
| 03 | Aquaviário | Navio, viagem e AFRMM |
| 04 | Ferroviário | Tipo de tráfego e fluxo ferroviário |
| 05 | Dutoviário | Datas de início e fim da prestação |
| 06 | Multimodal | COTM e indicador de negociabilidade |
O que muda no XML de cada modal
A parte comum do CT-e (emitente, remetente, destinatário, tomador, valores, ICMS e documentos da carga) é igual em todos os modais. O que muda é o grupo de informações do modal, que o MOC chama de "XML do modal" e que tem um leiaute próprio para cada código.
Na prática, isso significa que o sistema emissor precisa montar o grupo certo. Se o código informado for 03 (aquaviário) e o XML trouxer o grupo rodoviário, a SEFAZ rejeita o documento na validação do schema.
Qual modal informar quando a carga troca de veículo
Quando a mercadoria passa do caminhão para o navio, por exemplo, há dois caminhos possíveis:
- Contratos separados: cada transportador emite o próprio CT-e com o seu modal (01 para o trecho rodoviário, 03 para o aquaviário), e o segundo pode aparecer como redespacho ou subcontratação.
- Contrato único com um operador: um Operador de Transporte Multimodal assume a viagem inteira e emite o CT-e com o código 06, como você vê mais adiante.
Entenda primeiro o modal que concentra a maior parte das emissões.
Quer parar de perder tempo com CT-e rejeitado por campo do modal preenchido errado?
CT-e rodoviário: o modal mais usado no Brasil
O CT-e rodoviário (modal 01) é o que a maioria das transportadoras emite todos os dias. Desde a versão 3.00 do leiaute, os dados de veículo e motorista saíram do CT-e e passaram para o MDF-e, então o grupo rodoviário ficou enxuto.
RNTRC: o campo obrigatório do modal rodoviário
O único campo obrigatório do grupo rodoviário é o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT que habilita a empresa ou o autônomo a transportar carga de terceiros). Sem um RNTRC válido, você não pode prestar o serviço, e o dado no CT-e precisa bater com o cadastro.
Se o seu registro ainda não está regular, o passo a passo está em RNTRC Digital: como fazer o cadastro na ANTT.
Ordem de coleta e tipos de serviço
O grupo rodoviário também aceita as ordens de coleta associadas à carga, que ajudam a rastrear a origem do frete. Além disso, o CT-e rodoviário convive com os tipos de serviço do documento:
- Normal: a transportadora contratada faz o transporte inteiro;
- Subcontratação: outra transportadora executa o serviço no lugar da contratada;
- Redespacho: a carga passa para outro transportador em um trecho da viagem, como explica o guia de CT-e de redespacho.
MDF-e e CIOT acompanham o CT-e na estrada
No transporte rodoviário, o CT-e raramente viaja sozinho. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) reúne os documentos da carga e identifica veículo e condutor, e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) entra quando o frete é contratado com transportador autônomo ou equiparado.
Na prática, o CT-e registra o serviço, o MDF-e registra a viagem e o CIOT registra a contratação. As regras do código estão em CIOT: o que é e quem precisa emitir.
Emita o CT-e de cada frete em poucos cliques
Cadastre clientes, tomadores e o seu RNTRC uma vez. O Simplifique emite o CT-e, gera o DACTE e envia o XML e o PDF ao cliente por e-mail.
Agora veja o que muda quando a carga sai da estrada.
CT-e aéreo, aquaviário e ferroviário: o que cada um exige
Os modais aéreo, aquaviário e ferroviário têm menos emissores, mas cada um traz campos que não existem no rodoviário. São esses campos que mais geram rejeição quando a empresa adapta o processo da estrada.
CT-e aéreo (modal 02)
No transporte aéreo de cargas, o grupo do modal traz dados próprios da operação:
- Número da minuta e número operacional do conhecimento aéreo, usados para rastrear a carga na companhia;
- Data prevista da entrega, obrigatória no grupo aéreo;
- Natureza da carga, com dimensões e informações de manuseio;
- Tarifa, com a classe, o código e o valor aplicados.
O MOC também pede os aeroportos de origem e de destino identificados pelo código IATA de três letras. Na prática, um código de aeroporto errado basta para o CT-e aéreo voltar da SEFAZ.
CT-e aquaviário (modal 03) e o AFRMM
O CT-e aquaviário cobre a navegação de cabotagem (entre portos do país) e a navegação interior (rios e lagos). O grupo do modal pede a identificação do navio e da viagem, a direção, as balsas e os contêineres transportados.
O ponto que mais pesa no bolso é o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, previsto na Lei 10.893/2004). O CT-e aquaviário informa o valor da prestação que serve de base para o adicional e o valor do próprio AFRMM.
CT-e ferroviário (modal 04) e o tráfego mútuo
No transporte ferroviário, o campo central é o tipo de tráfego, que indica quem opera a carga:
- Tráfego próprio: uma só ferrovia faz o transporte inteiro;
- Tráfego mútuo: mais de uma ferrovia participa da mesma prestação;
- Rodoferroviário e rodoviário: a ferrovia combina o trilho com trechos de caminhão.
No tráfego mútuo, o CT-e informa a ferrovia responsável pelo faturamento, a ferrovia emitente, o valor do frete do tráfego mútuo e as demais ferrovias envolvidas, além do fluxo ferroviário da operação. Faltam dois modais, e eles são os menos conhecidos.
CT-e dutoviário e multimodal: quando a carga não usa veículo
O dutoviário dispensa veículo, e o multimodal junta vários veículos em um contrato só. Os dois fogem da lógica de "um caminhão, um frete" e por isso pedem atenção redobrada no XML.
CT-e dutoviário (modal 05)
O transporte dutoviário leva a carga por tubulações: gasodutos, oleodutos e minerodutos. Não há veículo nem condutor, então o grupo do modal é curto e registra as datas de início e de fim da prestação e, quando houver, o valor da tarifa.
Como não existe viagem de veículo, não há MDF-e dutoviário. O manifesto só tem leiaute para os modais rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário.
CT-e multimodal (modal 06) e o papel do OTM
O transporte multimodal é regido pela Lei 9.611/1998: um único contrato cobre a viagem inteira, mesmo que a carga use dois ou mais modais. Quem assina esse contrato é o OTM (Operador de Transporte Multimodal), pessoa jurídica habilitada na ANTT que responde pela carga do início ao fim.
O OTM emite o CT-e com o código 06. O grupo do modal pede o COTM (número do certificado do operador) e o indicador de negociabilidade do documento, além de dados de seguro, que são opcionais.
CT-e vinculado a multimodal: o CT-e de cada trecho
O CT-e multimodal não substitui os documentos de cada trecho. Depois que ele é autorizado, cada transportador que executa uma perna da viagem emite o próprio CT-e, com o modal do seu trecho e o tipo de serviço 4, "Serviço Vinculado a Multimodal".
Na prática, uma carga que sai de caminhão até o porto e segue de navio gera três CT-e: o multimodal do OTM e um vinculado para cada trecho. Antes de fechar, confira os posts que aprofundam cada etapa.
Leia também
- Como Emitir CTe (CT-e): Passo a Passo Completo para Transportadoras 2026
- Tipos de CT-e: Normal, Complemento, Anulação e Substituto 2026
- CT-e e MDF-e: Diferenças e Quando Emitir Cada Um
- Transporte Rodoviário de Cargas: O Que É, Documentos e Como Funciona em 2026
Conheça o emissor de CT-e e MDF-e
Como emitir o CT-e da sua transportadora sem retrabalho
Saber o modal certo resolve metade do problema. A outra metade é ter um emissor que monte o XML sem erro, acompanhe a situação na SEFAZ e entregue os arquivos ao cliente e ao contador sem trabalho manual.
O que o Simplifique faz na emissão do CT-e
- Emissão em segundos: o CT-e é transmitido e autorizado em poucos cliques, com certificado digital A1 ou A3;
- DACTE e XML automáticos: o sistema gera o DACTE (a representação impressa do CT-e) e envia o XML e o PDF ao cliente por e-mail;
- Situação na SEFAZ em tempo real: você acompanha cada documento, faz carta de correção e cancela dentro do prazo sem sair do sistema;
- MDF-e no mesmo lugar: o manifesto da viagem sai no mesmo emissor, com campo próprio para informar o CIOT;
- Integração contábil: o XML chega ao sistema do seu contador automaticamente.
Mais de 9 mil empresas já confiam no Simplifique. Se a sua operação usa modal aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal, confirme com os especialistas durante o teste se o leiaute do seu modal está coberto antes de migrar a emissão.
Veja a emissão do CT-e na prática
Veja no vídeo como emitir o CT-e no Simplifique, do cadastro à autorização:
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Perguntas Frequentes
O que é CT-e no transporte?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital, modelo 57, que registra a prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e substituiu os conhecimentos em papel de cada modal.
Quais são os modais do CT-e?
O CT-e aceita seis modais: 01 rodoviário, 02 aéreo, 03 aquaviário, 04 ferroviário, 05 dutoviário e 06 multimodal. Cada código exige um grupo próprio de informações no XML, como o RNTRC no rodoviário e o AFRMM no aquaviário.
Quem emite o CT-e multimodal?
O CT-e multimodal é emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM), habilitado na ANTT conforme a Lei 9.611/1998. Os transportadores de cada trecho emitem CT-e próprios com o tipo de serviço 4, vinculado a multimodal.
Transporte dentro do mesmo município precisa de CT-e?
Não. O transporte iniciado e encerrado no mesmo município é serviço de natureza municipal, tributado pelo ISS e documentado em NFS-e. O CT-e vale para o transporte intermunicipal e interestadual, sujeito ao ICMS.
O Simplifique emite CT-e?
Sim. O Simplifique emite CT-e e MDF-e, gera o DACTE, envia o XML ao cliente e ao contador e permite carta de correção e cancelamento no mesmo sistema. Você pode testar a emissão gratuitamente antes de contratar.