O que você vai ver neste post:

  • Por que o mesmo CT-e muda de campos conforme o modal de transporte da carga
  • O código e as exigências de cada um dos 6 modais: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e multimodal
  • Como emitir o CT-e do seu transporte sem rejeição da SEFAZ com o Simplifique

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Um único campo errado no XML basta para a SEFAZ devolver o seu CT-e no transporte de cargas, e o campo que mais confunde quem sai da estrada para o porto, o trilho ou o avião é o modal. A transportadora que sempre emitiu CT-e rodoviário descobre, no primeiro frete combinado com navio ou trem, que o documento pede dados que ela nunca precisou informar.

O peso da estrada explica a surpresa. Segundo o Atlas CNT 2025, da Confederação Nacional do Transporte, o modo rodoviário responde por cerca de 65% do transporte de cargas no Brasil. Ou seja, a maioria das empresas só conhece um dos seis modais que o leiaute do CT-e aceita.

A seguir, você vê o que é o CT-e no transporte, o código de cada modal, o que muda no XML de cada um e como funciona o CT-e multimodal, com os campos que mais geram rejeição.

O que é o CT-e no transporte de cargas

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) é o documento fiscal digital, de modelo 57, que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do estado).

Na prática, o CT-e é o "recibo fiscal" do frete: ele diz quem enviou, quem recebeu, quem paga o transporte (o tomador do serviço), qual carga viajou e quanto custou a prestação.

O que o CT-e substituiu em cada modal

Antes do CT-e, cada modal tinha o seu conhecimento em papel. O Ajuste SINIEF 09/2007 trocou todos eles por um documento eletrônico único:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando usada no transporte de cargas.

Por isso o leiaute do CT-e tem uma parte comum a todos os transportes e um bloco específico, chamado de informações do modal, que muda conforme o meio usado.

Transporte e CT-e: quem é obrigado a emitir

Toda empresa que presta serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, em qualquer modal, emite CT-e. Essa prestação é tributada pelo ICMS (imposto estadual), e o CT-e é o documento que acompanha esse imposto.

Atenção a uma confusão comum: quem leva a própria mercadoria no próprio caminhão não presta serviço de transporte. Nesse caso, a carga viaja com a NF-e da venda (e com o MDF-e, quando exigido), sem CT-e.

CT-e ou NFS-e: quando o transporte é municipal

Se a coleta e a entrega acontecem dentro do mesmo município, o frete deixa de ser fato gerador do ICMS. Ele passa a ser serviço de transporte de natureza municipal (item 16.02 da lista da Lei Complementar 116/2003), tributado pelo ISS e documentado em NFS-e.

O detalhamento de cada situação está no guia NFS-e ou CT-e: quando emitir cada documento no transporte. Agora, veja como o CT-e se divide por modal.

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Os 6 modais de transporte do CT-e e o código de cada um

Modal de transporte é o meio físico pelo qual a carga se desloca: estrada, ar, água, trilho ou duto. No CT-e, ele é informado no campo modal da identificação do documento, com um código de dois dígitos definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e.

Tabela de códigos de modal no CT-e

Código Modal Campo exclusivo no XML do CT-e
01RodoviárioRNTRC do transportador
02AéreoMinuta, conhecimento aéreo e tarifa
03AquaviárioNavio, viagem e AFRMM
04FerroviárioTipo de tráfego e fluxo ferroviário
05DutoviárioDatas de início e fim da prestação
06MultimodalCOTM e indicador de negociabilidade

O que muda no XML de cada modal

A parte comum do CT-e (emitente, remetente, destinatário, tomador, valores, ICMS e documentos da carga) é igual em todos os modais. O que muda é o grupo de informações do modal, que o MOC chama de "XML do modal" e que tem um leiaute próprio para cada código.

Na prática, isso significa que o sistema emissor precisa montar o grupo certo. Se o código informado for 03 (aquaviário) e o XML trouxer o grupo rodoviário, a SEFAZ rejeita o documento na validação do schema.

Qual modal informar quando a carga troca de veículo

Quando a mercadoria passa do caminhão para o navio, por exemplo, há dois caminhos possíveis:

  1. Contratos separados: cada transportador emite o próprio CT-e com o seu modal (01 para o trecho rodoviário, 03 para o aquaviário), e o segundo pode aparecer como redespacho ou subcontratação.
  2. Contrato único com um operador: um Operador de Transporte Multimodal assume a viagem inteira e emite o CT-e com o código 06, como você vê mais adiante.

Entenda primeiro o modal que concentra a maior parte das emissões.

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Emitir CT-e sem rejeição

CT-e rodoviário: o modal mais usado no Brasil

O CT-e rodoviário (modal 01) é o que a maioria das transportadoras emite todos os dias. Desde a versão 3.00 do leiaute, os dados de veículo e motorista saíram do CT-e e passaram para o MDF-e, então o grupo rodoviário ficou enxuto.

RNTRC: o campo obrigatório do modal rodoviário

O único campo obrigatório do grupo rodoviário é o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o cadastro da ANTT que habilita a empresa ou o autônomo a transportar carga de terceiros). Sem um RNTRC válido, você não pode prestar o serviço, e o dado no CT-e precisa bater com o cadastro.

Se o seu registro ainda não está regular, o passo a passo está em RNTRC Digital: como fazer o cadastro na ANTT.

Ordem de coleta e tipos de serviço

O grupo rodoviário também aceita as ordens de coleta associadas à carga, que ajudam a rastrear a origem do frete. Além disso, o CT-e rodoviário convive com os tipos de serviço do documento:

  • Normal: a transportadora contratada faz o transporte inteiro;
  • Subcontratação: outra transportadora executa o serviço no lugar da contratada;
  • Redespacho: a carga passa para outro transportador em um trecho da viagem, como explica o guia de CT-e de redespacho.

MDF-e e CIOT acompanham o CT-e na estrada

No transporte rodoviário, o CT-e raramente viaja sozinho. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) reúne os documentos da carga e identifica veículo e condutor, e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) entra quando o frete é contratado com transportador autônomo ou equiparado.

Na prática, o CT-e registra o serviço, o MDF-e registra a viagem e o CIOT registra a contratação. As regras do código estão em CIOT: o que é e quem precisa emitir.

Emita o CT-e de cada frete em poucos cliques

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Agora veja o que muda quando a carga sai da estrada.

CT-e aéreo, aquaviário e ferroviário: o que cada um exige

Os modais aéreo, aquaviário e ferroviário têm menos emissores, mas cada um traz campos que não existem no rodoviário. São esses campos que mais geram rejeição quando a empresa adapta o processo da estrada.

CT-e aéreo (modal 02)

No transporte aéreo de cargas, o grupo do modal traz dados próprios da operação:

  • Número da minuta e número operacional do conhecimento aéreo, usados para rastrear a carga na companhia;
  • Data prevista da entrega, obrigatória no grupo aéreo;
  • Natureza da carga, com dimensões e informações de manuseio;
  • Tarifa, com a classe, o código e o valor aplicados.

O MOC também pede os aeroportos de origem e de destino identificados pelo código IATA de três letras. Na prática, um código de aeroporto errado basta para o CT-e aéreo voltar da SEFAZ.

CT-e aquaviário (modal 03) e o AFRMM

O CT-e aquaviário cobre a navegação de cabotagem (entre portos do país) e a navegação interior (rios e lagos). O grupo do modal pede a identificação do navio e da viagem, a direção, as balsas e os contêineres transportados.

O ponto que mais pesa no bolso é o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, previsto na Lei 10.893/2004). O CT-e aquaviário informa o valor da prestação que serve de base para o adicional e o valor do próprio AFRMM.

CT-e ferroviário (modal 04) e o tráfego mútuo

No transporte ferroviário, o campo central é o tipo de tráfego, que indica quem opera a carga:

  1. Tráfego próprio: uma só ferrovia faz o transporte inteiro;
  2. Tráfego mútuo: mais de uma ferrovia participa da mesma prestação;
  3. Rodoferroviário e rodoviário: a ferrovia combina o trilho com trechos de caminhão.

No tráfego mútuo, o CT-e informa a ferrovia responsável pelo faturamento, a ferrovia emitente, o valor do frete do tráfego mútuo e as demais ferrovias envolvidas, além do fluxo ferroviário da operação. Faltam dois modais, e eles são os menos conhecidos.

CT-e dutoviário e multimodal: quando a carga não usa veículo

O dutoviário dispensa veículo, e o multimodal junta vários veículos em um contrato só. Os dois fogem da lógica de "um caminhão, um frete" e por isso pedem atenção redobrada no XML.

CT-e dutoviário (modal 05)

O transporte dutoviário leva a carga por tubulações: gasodutos, oleodutos e minerodutos. Não há veículo nem condutor, então o grupo do modal é curto e registra as datas de início e de fim da prestação e, quando houver, o valor da tarifa.

Como não existe viagem de veículo, não há MDF-e dutoviário. O manifesto só tem leiaute para os modais rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário.

CT-e multimodal (modal 06) e o papel do OTM

O transporte multimodal é regido pela Lei 9.611/1998: um único contrato cobre a viagem inteira, mesmo que a carga use dois ou mais modais. Quem assina esse contrato é o OTM (Operador de Transporte Multimodal), pessoa jurídica habilitada na ANTT que responde pela carga do início ao fim.

O OTM emite o CT-e com o código 06. O grupo do modal pede o COTM (número do certificado do operador) e o indicador de negociabilidade do documento, além de dados de seguro, que são opcionais.

CT-e vinculado a multimodal: o CT-e de cada trecho

O CT-e multimodal não substitui os documentos de cada trecho. Depois que ele é autorizado, cada transportador que executa uma perna da viagem emite o próprio CT-e, com o modal do seu trecho e o tipo de serviço 4, "Serviço Vinculado a Multimodal".

Atenção: o CT-e vinculado a multimodal precisa referenciar o CT-e multimodal já autorizado. Emitir o trecho antes do documento do OTM, ou com o tipo de serviço errado, é motivo de rejeição. Corrigir depois pode exigir cancelamento dentro do prazo de 168 horas ou um CT-e de substituição.

Na prática, uma carga que sai de caminhão até o porto e segue de navio gera três CT-e: o multimodal do OTM e um vinculado para cada trecho. Antes de fechar, confira os posts que aprofundam cada etapa.

Leia também

Conheça o emissor de CT-e e MDF-e

Como emitir o CT-e da sua transportadora sem retrabalho

Saber o modal certo resolve metade do problema. A outra metade é ter um emissor que monte o XML sem erro, acompanhe a situação na SEFAZ e entregue os arquivos ao cliente e ao contador sem trabalho manual.

O que o Simplifique faz na emissão do CT-e

  • Emissão em segundos: o CT-e é transmitido e autorizado em poucos cliques, com certificado digital A1 ou A3;
  • DACTE e XML automáticos: o sistema gera o DACTE (a representação impressa do CT-e) e envia o XML e o PDF ao cliente por e-mail;
  • Situação na SEFAZ em tempo real: você acompanha cada documento, faz carta de correção e cancela dentro do prazo sem sair do sistema;
  • MDF-e no mesmo lugar: o manifesto da viagem sai no mesmo emissor, com campo próprio para informar o CIOT;
  • Integração contábil: o XML chega ao sistema do seu contador automaticamente.

Mais de 9 mil empresas já confiam no Simplifique. Se a sua operação usa modal aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal, confirme com os especialistas durante o teste se o leiaute do seu modal está coberto antes de migrar a emissão.

Veja a emissão do CT-e na prática

Veja no vídeo como emitir o CT-e no Simplifique, do cadastro à autorização:

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Perguntas Frequentes

O que é CT-e no transporte?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital, modelo 57, que registra a prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e substituiu os conhecimentos em papel de cada modal.

Quais são os modais do CT-e?

O CT-e aceita seis modais: 01 rodoviário, 02 aéreo, 03 aquaviário, 04 ferroviário, 05 dutoviário e 06 multimodal. Cada código exige um grupo próprio de informações no XML, como o RNTRC no rodoviário e o AFRMM no aquaviário.

Quem emite o CT-e multimodal?

O CT-e multimodal é emitido pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM), habilitado na ANTT conforme a Lei 9.611/1998. Os transportadores de cada trecho emitem CT-e próprios com o tipo de serviço 4, vinculado a multimodal.

Transporte dentro do mesmo município precisa de CT-e?

Não. O transporte iniciado e encerrado no mesmo município é serviço de natureza municipal, tributado pelo ISS e documentado em NFS-e. O CT-e vale para o transporte intermunicipal e interestadual, sujeito ao ICMS.

O Simplifique emite CT-e?

Sim. O Simplifique emite CT-e e MDF-e, gera o DACTE, envia o XML ao cliente e ao contador e permite carta de correção e cancelamento no mesmo sistema. Você pode testar a emissão gratuitamente antes de contratar.