O que você vai ver neste post:

  • Por que a declaração anual MEI, mesmo simples, gera multa e deixa o CNPJ irregular quando fica para a última hora
  • O prazo de 2027, as informações exigidas e o passo a passo para entregar a DASN-SIMEI sem erro
  • Como notas fiscais e controle financeiro organizados deixam o faturamento do ano pronto para declarar

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Uma declaração com apenas três perguntas ainda consegue gerar multa, travar a regularidade do CNPJ e virar correria no fim de maio. A declaração anual MEI (DASN-SIMEI) é exatamente isso: rápida de preencher, mas cara de esquecer. O problema quase nunca é o formulário. É chegar ao prazo sem saber quanto a empresa faturou no ano.

O Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores individuais registrados, segundo os dados do Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Todos eles, inclusive quem não faturou nada, precisam entregar a declaração todo ano. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Neste guia, você confere o prazo da DASN-SIMEI em 2027, as informações pedidas, o passo a passo de envio, como funciona a multa e o que fazer se o faturamento passou do limite. Vamos direto ao ponto.

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O que é a declaração anual MEI (DASN-SIMEI)?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a prestação de contas anual do MEI à Receita Federal. Nela, você informa quanto a empresa faturou no ano anterior e se teve empregado. Ela também aparece escrita sem hífen, como DASN SIMEI, e é chamada no dia a dia de "declaração MEI anual" ou "declaração de faturamento".

Para que serve a DASN-SIMEI

A declaração confirma à Receita que a receita bruta do CNPJ ficou dentro do limite do SIMEI (o sistema de recolhimento em valor fixo mensal do MEI). Com esse dado, o Fisco cruza o faturamento declarado com os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com as notas fiscais emitidas.

Na prática, é a declaração que mantém o seu enquadramento como MEI válido de um ano para o outro.

Quem é obrigado a entregar

Todo CNPJ enquadrado como MEI em algum momento do ano anterior precisa entregar a declaração. A obrigação vale também para:

  • MEI que abriu a empresa no meio do ano (declara o período proporcional);
  • MEI que foi desenquadrado e passou a microempresa durante o ano;
  • MEI que deu baixa no CNPJ (entrega a declaração de extinção, chamada de situação especial).

Declaração anual do MEI sem faturamento

Faturamento zero não dispensa a entrega. Quem não vendeu nada declara receita bruta de R$ 0,00 e transmite normalmente. Deixar de enviar, mesmo sem movimento, gera a mesma multa por atraso de quem faturou.

Entenda agora quando a declaração precisa ser enviada.

Prazo da declaração anual do MEI em 2027

O prazo segue a Resolução CGSN nº 140/2018 (norma do Comitê Gestor do Simples Nacional) e é o mesmo todos os anos. Em 2027, você declara o faturamento do ano-calendário 2026.

Prazo regular: 31 de maio

Atenção: a DASN-SIMEI referente a 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027 (segunda-feira). Depois dessa data, a multa por atraso é calculada automaticamente na transmissão.

O sistema costuma abrir para envio no início do ano. Não há vantagem em esperar: entregar em fevereiro ou março evita instabilidade do portal na última semana.

Prazo na baixa do CNPJ (situação especial)

Quem encerra o MEI entrega a DASN-SIMEI de extinção, com um prazo próprio:

  • baixa entre janeiro e abril: entrega até o último dia de junho do mesmo ano;
  • baixa a partir de maio: entrega até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

O que acontece depois do prazo

O sistema não bloqueia o envio atrasado. Você consegue transmitir a declaração depois de 31 de maio, mas recebe, junto com o recibo, a notificação da multa e o DARF (guia de recolhimento federal) para pagamento.

Na prática, atrasar não impede a regularização, só a deixa mais cara. Veja a seguir o que você precisa ter em mãos.

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Quais informações a DASN-SIMEI pede

O formulário é curto. São três respostas, mas cada uma precisa bater com as notas fiscais e com o seu controle de receitas.

Receita bruta total do ano

É tudo o que a empresa recebeu pela venda de produtos e pela prestação de serviços entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, com ou sem nota fiscal emitida. Entram vendas a pessoas físicas e jurídicas, à vista ou a prazo.

Não entram o seu dinheiro pessoal, empréstimos ou aportes. Misturar contas é o erro que mais distorce esse número.

Receita com comércio, indústria e transporte (ICMS)

Do total, você informa à parte quanto veio de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, atividades sujeitas ao ICMS (imposto estadual). O restante é considerado receita de serviços, sujeita ao ISS (imposto municipal).

Quem tem atividade mista, como vender peças e cobrar instalação, precisa separar os dois valores ao longo do ano.

Contratação de empregado

A declaração pergunta se o MEI teve empregado registrado no período. O MEI pode ter um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Se houve contratação, essa informação precisa estar alinhada ao eSocial e ao FGTS Digital.

Relatório Mensal de Receitas Brutas

O relatório mensal (documento que o MEI preenche até o dia 20 de cada mês com a receita do mês anterior) é a base da declaração. Somando os doze relatórios, você chega à receita bruta total sem surpresas.

Guarde os relatórios junto com as notas fiscais de compra e de venda. Com os números em mãos, o envio leva poucos minutos.

Como fazer a declaração anual MEI: passo a passo

A entrega é gratuita e feita nos canais oficiais da Receita Federal. Não é preciso contratar intermediário para transmitir.

Onde acessar o sistema

Você acessa a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), na opção de declaração anual de faturamento, ou direto pelo Portal do Simples Nacional. O acesso pede o CNPJ e, conforme a tela, login na conta gov.br ou código de acesso.

Preenchimento da declaração

  1. Selecione o ano-calendário (2026, para a entrega de 2027).
  2. Escolha o tipo de declaração: original, se for a primeira entrega do ano.
  3. Informe a receita bruta total do ano.
  4. Informe a parcela de receita com comércio, indústria e transporte (ICMS).
  5. Responda se teve empregado no período.
  6. Confira o resumo exibido pelo sistema antes de seguir.

Transmissão e recibo

Ao transmitir, o sistema gera o recibo de entrega. Salve o PDF e guarde por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode revisar as informações. Se houver DAS em aberto no período, aproveite para emitir as guias e regularizar.

Como retificar a DASN-SIMEI

Errou um valor? Acesse o mesmo serviço, selecione o ano e escolha a opção de declaração retificadora. A retificadora substitui integralmente a original, então preencha todos os campos de novo, não só o que mudou.

Agora veja quanto custa perder o prazo e o que fazer se o faturamento passou do teto.

Multa da DASN-SIMEI e limite de faturamento

Dois pontos pesam no bolso do MEI na declaração anual: a multa por atraso e o excesso de faturamento. Os dois estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Como a multa por atraso é calculada

A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer intimação da Receita, há redução de 50%, e o mínimo cai para R$ 25.

Na prática, quanto antes você transmitir, menor a conta. Pague o DARF da multa no vencimento indicado na notificação.

Faturou até 20% acima do limite

Para o ano-calendário 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 (ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Se a receita passou do teto em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você continua MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excesso. A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa passa a ser microempresa (ME).

Faturou mais de 20% acima do limite

Acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se a empresa abriu naquele ano). Os tributos do período são recalculados como microempresa do Simples Nacional, com acréscimos.

Faturamento em 2026 O que acontece Na DASN-SIMEI
Até R$ 81.000 Continua MEI normalmente Declaração comum, sem DAS extra
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 Vira ME a partir de janeiro de 2027 Gera DAS complementar sobre o excesso
Acima de R$ 97.200 Desenquadramento retroativo a janeiro de 2026 Tributos recalculados como ME

Se o seu faturamento está perto do teto, acompanhe o valor mês a mês e converse com um contador antes de dezembro. Veja como manter esse controle sem planilha paralela.

Leia também

Conheça a emissão de NFS-e do Simplifique

Como chegar a maio com o faturamento do MEI organizado

A DASN-SIMEI é feita no portal da Receita, e nenhum sistema substitui essa entrega. O que muda o jogo é ter, desde janeiro, o faturamento registrado no mesmo lugar em que você emite as notas. É aí que o Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, entra na rotina do MEI.

Notas fiscais que já somam o faturamento

  • Emissão de NF-e para vendas de produtos e de NFS-e para serviços na mesma plataforma;
  • Histórico das notas emitidas por período, para conferir a receita de cada mês;
  • Separação natural entre receita de comércio e de serviços, que é o que a declaração pede.

Controle financeiro para não estourar o limite

  • Contas a receber e fluxo de caixa para acompanhar o que entrou de fato;
  • Visão do acumulado do ano para saber se o faturamento está chegando perto de R$ 81.000;
  • Dados prontos para o Relatório Mensal de Receitas Brutas e para o contador.

Com esse controle, a declaração anual MEI vira uma conferência de cinco minutos, não uma caça a recibos em maio.

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Perguntas Frequentes

Qual o prazo da declaração anual MEI 2027?

A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Em caso de baixa do CNPJ, o prazo é o último dia de junho (baixa entre janeiro e abril) ou o último dia do mês seguinte ao da baixa (demais meses).

Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a entrega ocorrer antes de intimação da Receita, há redução de 50%, e o mínimo fica em R$ 25.

MEI sem faturamento precisa fazer a declaração anual?

Sim. Mesmo sem nenhuma venda no ano, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI informando receita bruta de R$ 0,00. A falta de entrega gera multa e pode deixar o CNPJ irregular.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda do MEI?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O imposto de renda da pessoa física do empreendedor é outra declaração, entregue se ele se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IRPF.

O Simplifique faz a declaração anual do MEI?

Não. A DASN-SIMEI é transmitida no portal da Receita Federal. O Simplifique ajuda antes dela: você emite NF-e e NFS-e, acompanha o faturamento por período e chega ao prazo com a receita do ano já organizada.