O que você vai ver neste post:
- Por que a declaração anual MEI, mesmo simples, gera multa e deixa o CNPJ irregular quando fica para a última hora
- O prazo de 2027, as informações exigidas e o passo a passo para entregar a DASN-SIMEI sem erro
- Como notas fiscais e controle financeiro organizados deixam o faturamento do ano pronto para declarar
Uma declaração com apenas três perguntas ainda consegue gerar multa, travar a regularidade do CNPJ e virar correria no fim de maio. A declaração anual MEI (DASN-SIMEI) é exatamente isso: rápida de preencher, mas cara de esquecer. O problema quase nunca é o formulário. É chegar ao prazo sem saber quanto a empresa faturou no ano.
O Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores individuais registrados, segundo os dados do Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Todos eles, inclusive quem não faturou nada, precisam entregar a declaração todo ano. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Neste guia, você confere o prazo da DASN-SIMEI em 2027, as informações pedidas, o passo a passo de envio, como funciona a multa e o que fazer se o faturamento passou do limite. Vamos direto ao ponto.
Tópicos neste artigo:
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O que é a declaração anual MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a prestação de contas anual do MEI à Receita Federal. Nela, você informa quanto a empresa faturou no ano anterior e se teve empregado. Ela também aparece escrita sem hífen, como DASN SIMEI, e é chamada no dia a dia de "declaração MEI anual" ou "declaração de faturamento".
Para que serve a DASN-SIMEI
A declaração confirma à Receita que a receita bruta do CNPJ ficou dentro do limite do SIMEI (o sistema de recolhimento em valor fixo mensal do MEI). Com esse dado, o Fisco cruza o faturamento declarado com os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com as notas fiscais emitidas.
Na prática, é a declaração que mantém o seu enquadramento como MEI válido de um ano para o outro.
Quem é obrigado a entregar
Todo CNPJ enquadrado como MEI em algum momento do ano anterior precisa entregar a declaração. A obrigação vale também para:
- MEI que abriu a empresa no meio do ano (declara o período proporcional);
- MEI que foi desenquadrado e passou a microempresa durante o ano;
- MEI que deu baixa no CNPJ (entrega a declaração de extinção, chamada de situação especial).
Declaração anual do MEI sem faturamento
Faturamento zero não dispensa a entrega. Quem não vendeu nada declara receita bruta de R$ 0,00 e transmite normalmente. Deixar de enviar, mesmo sem movimento, gera a mesma multa por atraso de quem faturou.
Entenda agora quando a declaração precisa ser enviada.
Prazo da declaração anual do MEI em 2027
O prazo segue a Resolução CGSN nº 140/2018 (norma do Comitê Gestor do Simples Nacional) e é o mesmo todos os anos. Em 2027, você declara o faturamento do ano-calendário 2026.
Prazo regular: 31 de maio
O sistema costuma abrir para envio no início do ano. Não há vantagem em esperar: entregar em fevereiro ou março evita instabilidade do portal na última semana.
Prazo na baixa do CNPJ (situação especial)
Quem encerra o MEI entrega a DASN-SIMEI de extinção, com um prazo próprio:
- baixa entre janeiro e abril: entrega até o último dia de junho do mesmo ano;
- baixa a partir de maio: entrega até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
O que acontece depois do prazo
O sistema não bloqueia o envio atrasado. Você consegue transmitir a declaração depois de 31 de maio, mas recebe, junto com o recibo, a notificação da multa e o DARF (guia de recolhimento federal) para pagamento.
Na prática, atrasar não impede a regularização, só a deixa mais cara. Veja a seguir o que você precisa ter em mãos.
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Quais informações a DASN-SIMEI pede
O formulário é curto. São três respostas, mas cada uma precisa bater com as notas fiscais e com o seu controle de receitas.
Receita bruta total do ano
É tudo o que a empresa recebeu pela venda de produtos e pela prestação de serviços entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, com ou sem nota fiscal emitida. Entram vendas a pessoas físicas e jurídicas, à vista ou a prazo.
Não entram o seu dinheiro pessoal, empréstimos ou aportes. Misturar contas é o erro que mais distorce esse número.
Receita com comércio, indústria e transporte (ICMS)
Do total, você informa à parte quanto veio de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, atividades sujeitas ao ICMS (imposto estadual). O restante é considerado receita de serviços, sujeita ao ISS (imposto municipal).
Quem tem atividade mista, como vender peças e cobrar instalação, precisa separar os dois valores ao longo do ano.
Contratação de empregado
A declaração pergunta se o MEI teve empregado registrado no período. O MEI pode ter um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Se houve contratação, essa informação precisa estar alinhada ao eSocial e ao FGTS Digital.
Relatório Mensal de Receitas Brutas
O relatório mensal (documento que o MEI preenche até o dia 20 de cada mês com a receita do mês anterior) é a base da declaração. Somando os doze relatórios, você chega à receita bruta total sem surpresas.
Guarde os relatórios junto com as notas fiscais de compra e de venda. Com os números em mãos, o envio leva poucos minutos.
Como fazer a declaração anual MEI: passo a passo
A entrega é gratuita e feita nos canais oficiais da Receita Federal. Não é preciso contratar intermediário para transmitir.
Onde acessar o sistema
Você acessa a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), na opção de declaração anual de faturamento, ou direto pelo Portal do Simples Nacional. O acesso pede o CNPJ e, conforme a tela, login na conta gov.br ou código de acesso.
Preenchimento da declaração
- Selecione o ano-calendário (2026, para a entrega de 2027).
- Escolha o tipo de declaração: original, se for a primeira entrega do ano.
- Informe a receita bruta total do ano.
- Informe a parcela de receita com comércio, indústria e transporte (ICMS).
- Responda se teve empregado no período.
- Confira o resumo exibido pelo sistema antes de seguir.
Transmissão e recibo
Ao transmitir, o sistema gera o recibo de entrega. Salve o PDF e guarde por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode revisar as informações. Se houver DAS em aberto no período, aproveite para emitir as guias e regularizar.
Como retificar a DASN-SIMEI
Errou um valor? Acesse o mesmo serviço, selecione o ano e escolha a opção de declaração retificadora. A retificadora substitui integralmente a original, então preencha todos os campos de novo, não só o que mudou.
Agora veja quanto custa perder o prazo e o que fazer se o faturamento passou do teto.
Multa da DASN-SIMEI e limite de faturamento
Dois pontos pesam no bolso do MEI na declaração anual: a multa por atraso e o excesso de faturamento. Os dois estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Como a multa por atraso é calculada
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer intimação da Receita, há redução de 50%, e o mínimo cai para R$ 25.
Na prática, quanto antes você transmitir, menor a conta. Pague o DARF da multa no vencimento indicado na notificação.
Faturou até 20% acima do limite
Para o ano-calendário 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 (ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Se a receita passou do teto em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você continua MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excesso. A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa passa a ser microempresa (ME).
Faturou mais de 20% acima do limite
Acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se a empresa abriu naquele ano). Os tributos do período são recalculados como microempresa do Simples Nacional, com acréscimos.
| Faturamento em 2026 | O que acontece | Na DASN-SIMEI |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI normalmente | Declaração comum, sem DAS extra |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Vira ME a partir de janeiro de 2027 | Gera DAS complementar sobre o excesso |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a janeiro de 2026 | Tributos recalculados como ME |
Se o seu faturamento está perto do teto, acompanhe o valor mês a mês e converse com um contador antes de dezembro. Veja como manter esse controle sem planilha paralela.
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Como chegar a maio com o faturamento do MEI organizado
A DASN-SIMEI é feita no portal da Receita, e nenhum sistema substitui essa entrega. O que muda o jogo é ter, desde janeiro, o faturamento registrado no mesmo lugar em que você emite as notas. É aí que o Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, entra na rotina do MEI.
Notas fiscais que já somam o faturamento
- Emissão de NF-e para vendas de produtos e de NFS-e para serviços na mesma plataforma;
- Histórico das notas emitidas por período, para conferir a receita de cada mês;
- Separação natural entre receita de comércio e de serviços, que é o que a declaração pede.
Controle financeiro para não estourar o limite
- Contas a receber e fluxo de caixa para acompanhar o que entrou de fato;
- Visão do acumulado do ano para saber se o faturamento está chegando perto de R$ 81.000;
- Dados prontos para o Relatório Mensal de Receitas Brutas e para o contador.
Com esse controle, a declaração anual MEI vira uma conferência de cinco minutos, não uma caça a recibos em maio.
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Perguntas Frequentes
Qual o prazo da declaração anual MEI 2027?
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Em caso de baixa do CNPJ, o prazo é o último dia de junho (baixa entre janeiro e abril) ou o último dia do mês seguinte ao da baixa (demais meses).
Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?
A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a entrega ocorrer antes de intimação da Receita, há redução de 50%, e o mínimo fica em R$ 25.
MEI sem faturamento precisa fazer a declaração anual?
Sim. Mesmo sem nenhuma venda no ano, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI informando receita bruta de R$ 0,00. A falta de entrega gera multa e pode deixar o CNPJ irregular.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda do MEI?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O imposto de renda da pessoa física do empreendedor é outra declaração, entregue se ele se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IRPF.
O Simplifique faz a declaração anual do MEI?
Não. A DASN-SIMEI é transmitida no portal da Receita Federal. O Simplifique ajuda antes dela: você emite NF-e e NFS-e, acompanha o faturamento por período e chega ao prazo com a receita do ano já organizada.