O que você vai ver neste post:
- As novas regras do piso mínimo do frete aprovadas pelo Congresso e por que elas mudam a contratação de cargas no Brasil
- O que o PLV 6/2026 prevê na prática: CIOT obrigatório, gatilho do combustível, multas de até R$ 1 milhão e anistias
- Como manter CT-e, MDF-e e o financeiro da sua transportadora prontos para a nova lei do frete
Contratar frete abaixo da tabela da ANTT está prestes a ficar sem saída: a MP do Frete (MP 1.343/2026), aprovada pelo Senado em 14 de julho de 2026 na forma do PLV 6/2026, cria bloqueio automático para operações abaixo do piso mínimo e prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
O impacto é enorme. O transporte rodoviário responde por cerca de 65% de toda a carga movimentada no Brasil, segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte). Qualquer mudança na regra do frete mexe diretamente com o caixa de embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos.
Confira, nos próximos minutos, o que o texto aprovado muda no piso mínimo de frete, como fica o CIOT obrigatório, quais multas e anistias foram aprovadas e o que fazer agora para preparar a sua operação.
Tópicos neste artigo:
- O que é a MP do Frete e o PLV 6/2026?
- O que muda no piso mínimo de frete com a nova lei
- CIOT obrigatório para todas as operações de transporte
- Multas, anistias e fiscalização: o que o texto aprovado prevê
- Outras mudanças: INSS do autônomo, CTB e Procargas
- Como preparar sua transportadora para a MP do Frete
- Frete dentro do piso e documentos em dia com o Simplifique
- Perguntas Frequentes
O que é a MP do Frete e o PLV 6/2026?
A MP do Frete é o apelido da Medida Provisória 1.343/2026, editada pelo governo federal em março de 2026 para reformular a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Como o Congresso Nacional alterou o texto original durante a tramitação, a medida virou um PLV (Projeto de Lei de Conversão), o PLV 6/2026.
Da MP 1.343/2026 ao PLV 6/2026: como foi a tramitação
A medida provisória passou por comissão mista, foi aprovada na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado perto de perder a validade. Sob pressão da categoria, o plenário aprovou o texto em 14 de julho de 2026, com relatoria do senador Styvenson Valentim, mantendo a versão da Câmara com ajustes redacionais e uma supressão importante: o piso salarial de R$ 5.000 para motoristas de longa distância foi retirado.
Na prática, isso significa que a remuneração mínima desses motoristas ficará a cargo de acordos e convenções coletivas de trabalho, e não de um valor fixado em lei.
O que a nova lei altera na Lei 13.703/2018
O PLV 6/2026 modifica a Lei 13.703/2018, que criou a política do piso mínimo do frete após a greve dos caminhoneiros de 2018. Veja o resumo das principais mudanças:
| Tema | Como fica com o PLV 6/2026 |
|---|---|
| Registro da operação | CIOT obrigatório em todas as operações de transporte de cargas |
| Frete abaixo do piso | O sistema impede a geração do CIOT com valor inferior à tabela da ANTT |
| Reajuste por combustível | Variação de 5% ou mais obriga nova tabela em até 3 dias úteis |
| Atualização da tabela | Semestral, com base em custos operacionais reais |
| Multa por descumprimento | Pode chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência |
| Regulamentação | Poder Executivo tem até 180 dias após a publicação da lei |
Quando as novas regras entram em vigor
O texto aprovado pelo Senado seguiu para sanção presidencial. O governo já anunciou vetos pontuais, como o da anistia às multas dos bloqueios de rodovias de 2022, e por isso alguns dispositivos podem não valer na versão final da lei.
Entenda agora o coração da mudança: o novo piso mínimo.
Quer emitir CT-e e MDF-e sem depender de planilha e sem risco de rejeição? Testar o Simplifique gratuitamente
O que muda no piso mínimo de frete com a nova lei
O piso mínimo de frete (também chamado de frete mínimo) é o valor mais baixo que pode ser pago ao transportador por quilômetro rodado, definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A MP do Frete muda a forma de calcular, de atualizar e de fiscalizar esse piso.
Novo cálculo com base em custos operacionais reais
O cálculo dos pisos mínimos passa a considerar de forma explícita os custos de quem roda na estrada:
- Combustível, pneus e manutenção do veículo;
- Seguros obrigatórios e tributos da atividade;
- Salários e remuneração do motorista;
- Tempo de espera na carga e na descarga.
Para dar musculatura técnica ao cálculo, a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A., estatal de planejamento de infraestrutura, na elaboração da metodologia da tabela de frete.
Gatilho do combustível: nova tabela em até 3 dias úteis
A atualização ordinária da tabela será semestral. A novidade é o gatilho do diesel: sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a agência é obrigada a publicar novos valores rapidamente.
Do frete mínimo tabelado à negociação real
Nada impede negociar valores acima do piso. O que a lei veda é contratar abaixo da tabela. Na prática, embarcadores e transportadoras precisarão revisar contratos antigos, pois cláusulas com frete mínimo defasado perdem validade diante do novo piso.
E como o governo pretende garantir que ninguém pague abaixo da tabela? Com o CIOT. Veja como funciona a seguir.
CIOT obrigatório para todas as operações de transporte
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico da operação de frete junto à ANTT. Até aqui, a exigência alcançava principalmente o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e situações específicas. Com a MP do Frete, a regra muda de patamar.
Registro eletrônico de toda operação de frete
O texto torna obrigatório o cadastramento de todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com geração do CIOT. O código reúne as informações centrais do frete:
- Quem contrata e quem transporta;
- Origem e destino da carga;
- Valor do frete acordado entre as partes.
Bloqueio automático do frete abaixo do piso
Esse é o ponto que muda o jogo: o sistema deverá impedir a emissão do CIOT quando o valor registrado ficar abaixo do piso mínimo da ANTT. Em vez de fiscalizar depois, o poder público bloqueia a irregularidade na origem.
Na prática, o embarcador que hoje pressiona por desconto abaixo da tabela simplesmente não conseguirá formalizar a operação, e a operação sem CIOT ficará exposta a autuação.
O que o contratante precisa organizar agora
Quem contrata frete precisará integrar o CIOT à rotina de emissão de documentos fiscais do transporte, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDFe). Cadastro correto, valor dentro da tabela e comprovação de pagamento eletrônico do frete passam a andar juntos.
Além do bloqueio preventivo, o texto também endurece as punições. Confira os valores.
Multas, anistias e fiscalização: o que o texto aprovado prevê
O PLV 6/2026 combina punições mais duras para quem descumprir o piso daqui para a frente com o perdão de parte das infrações do passado.
Multa de até R$ 1 milhão para quem burlar o piso
A fiscalização também ganha base de dados: com o CIOT obrigatório, a ANTT enxerga o valor de cada operação registrada e consegue cruzar as informações com os documentos fiscais do transporte.
Multas antigas convertidas em advertência
Para o passado, o texto prevê a conversão em advertência das multas por descumprimento das regras do frete, como pagamento abaixo do piso, alcançando processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas. Ficam de fora os casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada.
As infrações por excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei também são convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.
Anistia dos bloqueios de 2022 e o veto anunciado
Durante a tramitação, o Congresso incluiu a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. O governo federal, porém, já anunciou que esse trecho será vetado na sanção. Outros dispositivos, como a multa por excesso de velocidade baseada apenas no tacógrafo e a exigência de antecipação de 70% do frete, também entraram na lista de vetos prováveis.
A nova lei do frete não para por aí: há mudanças que afetam o dia a dia de quem dirige. Entenda cada uma a seguir.
Outras mudanças: INSS do autônomo, CTB e Procargas
Além do piso e do CIOT, o PLV 6/2026 traz ajustes previdenciários, de trânsito e de infraestrutura que interessam a toda a cadeia do transporte de cargas.
Contribuição do TAC direto ao INSS
O transportador autônomo poderá optar por recolher a própria contribuição previdenciária diretamente ao INSS, formalizando essa escolha. Hoje, a retenção é feita por quem contrata. Na prática, o caminhoneiro ganha autonomia sobre a regularidade previdenciária, e o contratante precisa registrar corretamente essa opção para não recolher em duplicidade.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
O texto altera quatro artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ligados à rotina do transporte:
- Fiscalização de veículos de carga, inclusive na pesagem por eixo;
- Regras de uso e de fiscalização do tacógrafo;
- Condições para o transporte de caminhões novos até o comprador.
Procargas: paradas de descanso e renovação de frota
O PLV cria o Procargas, programa voltado a ampliar os PPD (Pontos de Parada e Descanso) nas rodovias e a estimular a renovação da frota de caminhões, hoje com idade média elevada. Para o motorista, significa mais segurança para cumprir a jornada legal de descanso.
Com o cenário mapeado, a pergunta que importa: o que fazer agora? Confira o passo a passo.
Como preparar sua transportadora para a MP do Frete
A regulamentação sairá em até 180 dias após a publicação da lei, mas quem se antecipa evita correria e multa. Organize a adaptação em três frentes.
Revise contratos e valores praticados
Compare os valores dos seus fretes com o piso mínimo vigente da ANTT e corrija qualquer contratação abaixo da tabela antes que o bloqueio do CIOT entre em operação. Siga esta sequência:
- Levante os contratos ativos e as tabelas internas de frete por rota;
- Cruze cada valor com o piso da ANTT, considerando distância, tipo de carga e número de eixos;
- Renegocie o que estiver defasado, registrando os novos valores por escrito.
Organize CIOT, CT-e e MDF-e em um fluxo único
Mapeie em quais operações a sua empresa já gera o CIOT e prepare o processo para cobrir 100% dos fretes. Mantenha CT-e e MDF-e emitidos e encerrados sem pendências, pois o cruzamento de dados entre o código da operação e os documentos fiscais tende a aumentar com a nova lei.
Formalize os autônomos e acompanhe a regulamentação
Registre por escrito quando o TAC optar por recolher o INSS diretamente, evitando recolhimento em duplicidade. E monitore as resoluções da ANTT, como a Resolução 6.084/2026, além da regulamentação que sairá nos próximos meses.
Quem trata isso como projeto, com prazo e responsável, chega na vigência plena da lei sem sustos. E a tecnologia certa encurta o caminho.
Leia também
- Frete Mínimo ANTT: O Que É e Como Funciona a Tabela em 2026
- CIOT: O Que É, Quem Precisa Emitir e Se É Obrigatório em 2026
- Tabela de Frete ANTT 2026: Como Consultar e Calcular o Piso Mínimo na Prática
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC): O Que É, RNTRC e Direitos em 2026
Conheça o emissor de CT-e e MDF-e do Simplifique
Frete dentro do piso e documentos em dia com o Simplifique
Com a MP do Frete, operação informal vira operação bloqueada. O Simplifique, plataforma da Contmatic para emissão de documentos fiscais e gestão financeira, ajuda a sua transportadora a rodar dentro das novas regras:
- Emissão de CT-e e CT-e Simplificado com validação automática junto à SEFAZ, sem retrabalho;
- MDF-e com encerramento controlado, evitando pendências que travam novas viagens;
- Campo para vincular o CIOT ao MDF-e, mantendo o registro da operação organizado;
- Gestão financeira integrada para acompanhar o valor do frete, contas a pagar e a receber em um só lugar;
- Histórico centralizado dos documentos de cada viagem para responder rápido a qualquer fiscalização.
Enquanto a regulamentação avança, o melhor seguro é ter processo e documento fiscal em ordem. Teste a plataforma e veja como simplificar a rotina da sua operação.
Testar o Simplifique gratuitamente
Perguntas Frequentes
O que é a MP do Frete (MP 1.343/2026)?
É a medida provisória editada em março de 2026 que reformula a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei 13.703/2018. Após alterações no Congresso, ela foi convertida no PLV 6/2026, que torna o CIOT obrigatório, muda o cálculo da tabela de frete e endurece as multas.
A MP do Frete já virou lei?
Ainda não. O Senado aprovou o PLV 6/2026 em 14 de julho de 2026 e o texto seguiu para sanção presidencial. O governo anunciou vetos pontuais, como o da anistia aos bloqueios de 2022, e a versão final valerá após a publicação no Diário Oficial da União.
O CIOT vai ser obrigatório para todo frete?
Sim. O texto aprovado exige o cadastramento de todas as operações de transporte rodoviário de cargas com geração do CIOT, e o sistema deve impedir a emissão do código quando o valor do frete ficar abaixo do piso mínimo da ANTT.
Como emitir CT-e e MDF-e já adaptado às novas regras do frete?
Use um emissor que valide os documentos na SEFAZ e mantenha o histórico das viagens organizado. No Simplifique, você emite CT-e e MDF-e em poucos cliques, vincula o CIOT ao manifesto e acompanha o financeiro do frete na mesma plataforma, o que facilita provar a regularidade da operação.