MP do Frete (PLV 6/2026): O Que Muda no Piso Mínimo, CIOT e Multas

MP do Frete aprovada: veja o que o PLV 6/2026 muda no piso mínimo, no CIOT obrigatório e nas multas de até R$ 1 milhão para o transporte de cargas.

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O PLV 6/2026, originado da MP 1.343/2026 e aprovado pelo Senado em 14 de julho de 2026, muda a Política Nacional de Pisos Mínimos do frete: torna o CIOT obrigatório em todas as operações, cria gatilho de reajuste pelo combustível, prevê multas de até R$ 1 milhão e aguarda sanção presidencial.

O que você vai ver neste post:

  • As novas regras do piso mínimo do frete aprovadas pelo Congresso e por que elas mudam a contratação de cargas no Brasil
  • O que o PLV 6/2026 prevê na prática: CIOT obrigatório, gatilho do combustível, multas de até R$ 1 milhão e anistias
  • Como manter CT-e, MDF-e e o financeiro da sua transportadora prontos para a nova lei do frete

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Contratar frete abaixo da tabela da ANTT está prestes a ficar sem saída: a MP do Frete (MP 1.343/2026), aprovada pelo Senado em 14 de julho de 2026 na forma do PLV 6/2026, cria bloqueio automático para operações abaixo do piso mínimo e prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

O impacto é enorme. O transporte rodoviário responde por cerca de 65% de toda a carga movimentada no Brasil, segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte). Qualquer mudança na regra do frete mexe diretamente com o caixa de embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos.

Confira, nos próximos minutos, o que o texto aprovado muda no piso mínimo de frete, como fica o CIOT obrigatório, quais multas e anistias foram aprovadas e o que fazer agora para preparar a sua operação.

O que é a MP do Frete e o PLV 6/2026?

A MP do Frete é o apelido da Medida Provisória 1.343/2026, editada pelo governo federal em março de 2026 para reformular a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Como o Congresso Nacional alterou o texto original durante a tramitação, a medida virou um PLV (Projeto de Lei de Conversão), o PLV 6/2026.

Da MP 1.343/2026 ao PLV 6/2026: como foi a tramitação

A medida provisória passou por comissão mista, foi aprovada na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado perto de perder a validade. Sob pressão da categoria, o plenário aprovou o texto em 14 de julho de 2026, com relatoria do senador Styvenson Valentim, mantendo a versão da Câmara com ajustes redacionais e uma supressão importante: o piso salarial de R$ 5.000 para motoristas de longa distância foi retirado.

Na prática, isso significa que a remuneração mínima desses motoristas ficará a cargo de acordos e convenções coletivas de trabalho, e não de um valor fixado em lei.

O que a nova lei altera na Lei 13.703/2018

O PLV 6/2026 modifica a Lei 13.703/2018, que criou a política do piso mínimo do frete após a greve dos caminhoneiros de 2018. Veja o resumo das principais mudanças:

Tema Como fica com o PLV 6/2026
Registro da operação CIOT obrigatório em todas as operações de transporte de cargas
Frete abaixo do piso O sistema impede a geração do CIOT com valor inferior à tabela da ANTT
Reajuste por combustível Variação de 5% ou mais obriga nova tabela em até 3 dias úteis
Atualização da tabela Semestral, com base em custos operacionais reais
Multa por descumprimento Pode chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência
Regulamentação Poder Executivo tem até 180 dias após a publicação da lei

Quando as novas regras entram em vigor

O texto aprovado pelo Senado seguiu para sanção presidencial. O governo já anunciou vetos pontuais, como o da anistia às multas dos bloqueios de rodovias de 2022, e por isso alguns dispositivos podem não valer na versão final da lei.

Atenção: até a sanção e a publicação no Diário Oficial da União, o conteúdo do PLV 6/2026 ainda pode mudar com vetos. Depois da publicação, o Poder Executivo tem até 180 dias para regulamentar a lei, e os sistemas atuais de registro continuam funcionando durante a adaptação.

Entenda agora o coração da mudança: o novo piso mínimo.

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O que muda no piso mínimo de frete com a nova lei

O piso mínimo de frete (também chamado de frete mínimo) é o valor mais baixo que pode ser pago ao transportador por quilômetro rodado, definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A MP do Frete muda a forma de calcular, de atualizar e de fiscalizar esse piso.

Novo cálculo com base em custos operacionais reais

O cálculo dos pisos mínimos passa a considerar de forma explícita os custos de quem roda na estrada:

  • Combustível, pneus e manutenção do veículo;
  • Seguros obrigatórios e tributos da atividade;
  • Salários e remuneração do motorista;
  • Tempo de espera na carga e na descarga.

Para dar musculatura técnica ao cálculo, a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A., estatal de planejamento de infraestrutura, na elaboração da metodologia da tabela de frete.

Gatilho do combustível: nova tabela em até 3 dias úteis

A atualização ordinária da tabela será semestral. A novidade é o gatilho do diesel: sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a agência é obrigada a publicar novos valores rapidamente.

Atenção: com o gatilho do combustível, a ANTT deve publicar a nova tabela de frete em até 3 dias úteis após a variação de 5% no preço do diesel. A Resolução ANTT 6.084/2026, publicada em 17 de julho de 2026, já atualizou os coeficientes do piso mínimo.

Do frete mínimo tabelado à negociação real

Nada impede negociar valores acima do piso. O que a lei veda é contratar abaixo da tabela. Na prática, embarcadores e transportadoras precisarão revisar contratos antigos, pois cláusulas com frete mínimo defasado perdem validade diante do novo piso.

E como o governo pretende garantir que ninguém pague abaixo da tabela? Com o CIOT. Veja como funciona a seguir.

CIOT obrigatório para todas as operações de transporte

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico da operação de frete junto à ANTT. Até aqui, a exigência alcançava principalmente o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e situações específicas. Com a MP do Frete, a regra muda de patamar.

Registro eletrônico de toda operação de frete

O texto torna obrigatório o cadastramento de todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com geração do CIOT. O código reúne as informações centrais do frete:

  • Quem contrata e quem transporta;
  • Origem e destino da carga;
  • Valor do frete acordado entre as partes.

Bloqueio automático do frete abaixo do piso

Esse é o ponto que muda o jogo: o sistema deverá impedir a emissão do CIOT quando o valor registrado ficar abaixo do piso mínimo da ANTT. Em vez de fiscalizar depois, o poder público bloqueia a irregularidade na origem.

Na prática, o embarcador que hoje pressiona por desconto abaixo da tabela simplesmente não conseguirá formalizar a operação, e a operação sem CIOT ficará exposta a autuação.

O que o contratante precisa organizar agora

Quem contrata frete precisará integrar o CIOT à rotina de emissão de documentos fiscais do transporte, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, também escrito CTe) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDFe). Cadastro correto, valor dentro da tabela e comprovação de pagamento eletrônico do frete passam a andar juntos.

Além do bloqueio preventivo, o texto também endurece as punições. Confira os valores.

Multas, anistias e fiscalização: o que o texto aprovado prevê

O PLV 6/2026 combina punições mais duras para quem descumprir o piso daqui para a frente com o perdão de parte das infrações do passado.

Multa de até R$ 1 milhão para quem burlar o piso

Atenção: quem contratar frete abaixo do piso mínimo ficará sujeito a multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência, conforme o texto aprovado no Congresso.

A fiscalização também ganha base de dados: com o CIOT obrigatório, a ANTT enxerga o valor de cada operação registrada e consegue cruzar as informações com os documentos fiscais do transporte.

Multas antigas convertidas em advertência

Para o passado, o texto prevê a conversão em advertência das multas por descumprimento das regras do frete, como pagamento abaixo do piso, alcançando processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas. Ficam de fora os casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada.

As infrações por excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei também são convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.

Anistia dos bloqueios de 2022 e o veto anunciado

Durante a tramitação, o Congresso incluiu a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. O governo federal, porém, já anunciou que esse trecho será vetado na sanção. Outros dispositivos, como a multa por excesso de velocidade baseada apenas no tacógrafo e a exigência de antecipação de 70% do frete, também entraram na lista de vetos prováveis.

A nova lei do frete não para por aí: há mudanças que afetam o dia a dia de quem dirige. Entenda cada uma a seguir.

Outras mudanças: INSS do autônomo, CTB e Procargas

Além do piso e do CIOT, o PLV 6/2026 traz ajustes previdenciários, de trânsito e de infraestrutura que interessam a toda a cadeia do transporte de cargas.

Contribuição do TAC direto ao INSS

O transportador autônomo poderá optar por recolher a própria contribuição previdenciária diretamente ao INSS, formalizando essa escolha. Hoje, a retenção é feita por quem contrata. Na prática, o caminhoneiro ganha autonomia sobre a regularidade previdenciária, e o contratante precisa registrar corretamente essa opção para não recolher em duplicidade.

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

O texto altera quatro artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ligados à rotina do transporte:

  • Fiscalização de veículos de carga, inclusive na pesagem por eixo;
  • Regras de uso e de fiscalização do tacógrafo;
  • Condições para o transporte de caminhões novos até o comprador.

Procargas: paradas de descanso e renovação de frota

O PLV cria o Procargas, programa voltado a ampliar os PPD (Pontos de Parada e Descanso) nas rodovias e a estimular a renovação da frota de caminhões, hoje com idade média elevada. Para o motorista, significa mais segurança para cumprir a jornada legal de descanso.

Com o cenário mapeado, a pergunta que importa: o que fazer agora? Confira o passo a passo.

Como preparar sua transportadora para a MP do Frete

A regulamentação sairá em até 180 dias após a publicação da lei, mas quem se antecipa evita correria e multa. Organize a adaptação em três frentes.

Revise contratos e valores praticados

Compare os valores dos seus fretes com o piso mínimo vigente da ANTT e corrija qualquer contratação abaixo da tabela antes que o bloqueio do CIOT entre em operação. Siga esta sequência:

  1. Levante os contratos ativos e as tabelas internas de frete por rota;
  2. Cruze cada valor com o piso da ANTT, considerando distância, tipo de carga e número de eixos;
  3. Renegocie o que estiver defasado, registrando os novos valores por escrito.

Organize CIOT, CT-e e MDF-e em um fluxo único

Mapeie em quais operações a sua empresa já gera o CIOT e prepare o processo para cobrir 100% dos fretes. Mantenha CT-e e MDF-e emitidos e encerrados sem pendências, pois o cruzamento de dados entre o código da operação e os documentos fiscais tende a aumentar com a nova lei.

Formalize os autônomos e acompanhe a regulamentação

Registre por escrito quando o TAC optar por recolher o INSS diretamente, evitando recolhimento em duplicidade. E monitore as resoluções da ANTT, como a Resolução 6.084/2026, além da regulamentação que sairá nos próximos meses.

Quem trata isso como projeto, com prazo e responsável, chega na vigência plena da lei sem sustos. E a tecnologia certa encurta o caminho.

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Frete dentro do piso e documentos em dia com o Simplifique

Com a MP do Frete, operação informal vira operação bloqueada. O Simplifique, plataforma da Contmatic para emissão de documentos fiscais e gestão financeira, ajuda a sua transportadora a rodar dentro das novas regras:

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  • Gestão financeira integrada para acompanhar o valor do frete, contas a pagar e a receber em um só lugar;
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Perguntas Frequentes

O que é a MP do Frete (MP 1.343/2026)?

É a medida provisória editada em março de 2026 que reformula a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei 13.703/2018. Após alterações no Congresso, ela foi convertida no PLV 6/2026, que torna o CIOT obrigatório, muda o cálculo da tabela de frete e endurece as multas.

A MP do Frete já virou lei?

Ainda não. O Senado aprovou o PLV 6/2026 em 14 de julho de 2026 e o texto seguiu para sanção presidencial. O governo anunciou vetos pontuais, como o da anistia aos bloqueios de 2022, e a versão final valerá após a publicação no Diário Oficial da União.

O CIOT vai ser obrigatório para todo frete?

Sim. O texto aprovado exige o cadastramento de todas as operações de transporte rodoviário de cargas com geração do CIOT, e o sistema deve impedir a emissão do código quando o valor do frete ficar abaixo do piso mínimo da ANTT.

Como emitir CT-e e MDF-e já adaptado às novas regras do frete?

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Em resumo

  • PLV 6/2026 converte em lei a MP 1.343/2026 e altera a Lei 13.703/2018, que rege o piso mínimo do frete rodoviário
  • CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações de transporte, com bloqueio automático de frete abaixo do piso da ANTT
  • Variação de 5% no preço do combustível obriga a ANTT a publicar nova tabela de frete em até 3 dias úteis
  • Multas por descumprimento do piso podem chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência
  • Texto aprovado no Senado em 14/07/2026 aguarda sanção presidencial; o Executivo terá 180 dias para regulamentar
TemaComo fica com o PLV 6/2026
CIOTObrigatório em todas as operações de transporte de cargas
Frete abaixo do pisoSistema impede a geração do CIOT
Reajuste por combustívelVariação de 5% gera nova tabela em até 3 dias úteis
Atualização da tabelaSemestral, com base em custos operacionais
MultaAté R$ 1 milhão em caso de reincidência
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