O que você vai ver neste post:
- Por que a nota de devolução muda a partir de 01/09/2026 e quem é afetado
- O novo referenciamento por item no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14) e como evitar rejeição
- Como ajustar o seu emissor e emitir a NF-e de devolução em conformidade no Simplifique
Emitir uma nota de devolução do jeito que você sempre fez pode parar de funcionar em setembro. A partir de 01/09/2026, a SEFAZ passa a rejeitar a NF-e de devolução que aponta a nota fiscal original de forma genérica, sem detalhar exatamente qual item está sendo devolvido e a qual documento ele pertence.
A mudança faz parte do cronograma da Reforma Tributária. A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, criou a regra de validação VC02-14, que muda a forma de referenciar as devoluções. Enquanto o restante da versão entra em produção em 03/08/2026, a regra da devolução tem prazo próprio: 01/09/2026.
A seguir, você vê o que é a nota de devolução, o que muda de fato na emissão, o que dizem as Notas Técnicas envolvidas (inclusive a NT 2026.002, que trata de outro assunto) e o passo a passo para ajustar o seu sistema antes do prazo.
Tópicos neste artigo:
O que é a nota de devolução
A nota de devolução é a NF-e usada para registrar o retorno de uma mercadoria ao fornecedor. Ela desfaz, no plano fiscal, uma compra ou venda que não se concretizou como o esperado, seja por defeito, divergência de pedido, recusa no recebimento ou acordo comercial. Sem ela, a mercadoria circula sem respaldo fiscal e o estoque e os impostos ficam desalinhados.
Na prática, a nota de devolução é o documento que "espelha" a operação original para trás. Por isso ela precisa estar sempre amarrada à nota que deu origem à mercadoria.
Para que serve a nota de devolução
A nota de devolução cumpre três funções ao mesmo tempo: dá suporte legal ao transporte da mercadoria que volta, corrige o estoque de quem devolve e de quem recebe, e permite o acerto dos tributos que haviam incidido na operação original. É por isso que o preenchimento correto importa tanto para o financeiro quanto para a contabilidade.
A finalidade 4 na NF-e
Toda nota de devolução é emitida com a finalidade 4 (devolução de mercadoria) no campo de identificação da NF-e. Esse código avisa à SEFAZ que aquele documento não é uma venda comum, e sim o retorno de itens. É essa finalidade que aciona as regras específicas de referenciamento e de devolução de tributos.
Devolução total e devolução parcial
A devolução pode ser total, quando todos os itens da nota original voltam, ou parcial, quando apenas parte da mercadoria retorna. Na devolução parcial, a nota precisa refletir só os itens efetivamente devolvidos, com as quantidades corretas. É justamente nesse ponto que a nova regra aperta o nível de detalhe exigido. Veja o que muda a seguir.
Emita NF-e de devolução com validação automática
O que muda na nota de devolução em setembro de 2026
A mudança é direta: a nota de devolução deixa de referenciar a nota original de forma genérica e passa a referenciar item por item. Cada produto devolvido precisa apontar exatamente qual item da NF-e original está voltando.
Na prática, o nível de rastreabilidade da devolução sobe. A SEFAZ quer saber não só "de qual nota veio", mas "qual linha daquela nota está sendo desfeita".
Como funciona o modelo atual
Hoje, em muitos sistemas, basta informar a chave de acesso da NF-e original no campo geral de documento fiscal referenciado, no cabeçalho da nota. Os grupos tradicionais para isso são o refNFe, refNF, refECF, refCTe e refNFP. O vínculo é feito com a nota inteira, não com cada item.
Como passa a funcionar: referência por item
Com a nova regra, o referenciamento da devolução passa a ser feito exclusivamente no grupo DFeReferenciado. Nele, cada item devolvido carrega duas informações obrigatórias: a chave de acesso do documento original (tag chaveAcesso) e o número do item correspondente naquele documento (tag nItem). Assim, a devolução fica vinculada à linha exata da nota de origem.
A regra de validação VC02-14
Quem garante isso é a regra de validação VC02-14. Ela rejeita a nota de devolução que continuar apontando a origem apenas no cabeçalho, pelos grupos antigos. A regra também barra duplicidade: informar a mesma chave de acesso e o mesmo número de item mais de uma vez gera erro. Entenda de onde vem essa exigência a seguir.
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As Notas Técnicas por trás da mudança
Existe uma confusão comum de numeração aqui, e vale esclarecer para você não procurar a regra no documento errado. A exigência de devolução por item vem da NT 2025.002, e não da NT 2026.002.
NT 2025.002-RTC v1.40: a que muda a devolução
A Nota Técnica 2025.002-RTC (Reforma Tributária do Consumo), na versão 1.40, é a que adequa o leiaute da NF-e e da NFC-e aos novos tributos e cria a regra VC02-14 da devolução. É nela que está definido o referenciamento exclusivo pelo grupo DFeReferenciado. O documento oficial fica no Portal Nacional da NF-e.
E a NT 2026.002? A NT 2026.002 é uma nota técnica separada e trata de outro assunto: o DANFE Simplificado Tipo 2 e a possibilidade de autorizar a NF-e com uma mensagem de alerta ao emitente ou destinatário (a nota é autorizada, mas com aviso de inconsistência, sem rejeição). Ela não é a regra da devolução por item. Se o seu foco é a devolução, o documento a consultar é a NT 2025.002-RTC v1.40.
A ligação com a Reforma Tributária
A regra da devolução não é um ajuste isolado. Ela acompanha a entrada dos novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo na NF-e, parte da transição da Reforma Tributária. Quando a devolução desfaz uma operação, os valores desses tributos também precisam ser tratados de forma consistente, e o vínculo por item dá a base para esse cálculo.
O Ajuste SINIEF nº 8/2026
Em paralelo, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 8/2026, que reorganizou as regras de devolução e recusa. Ele passou a diferenciar as situações: recusa total ou mercadoria não localizada usa o campo refNFe, enquanto a recusa parcial usa o grupo DFeReferenciado, detalhando os itens. O ajuste também exige preencher o grupo de identificação do destinatário com os dados de quem constava na nota de saída original. Na prática, os dois normativos apontam para a mesma direção: mais detalhe na devolução.
Cronograma e risco de rejeição
O ponto que mais gera erro é o prazo. A regra da devolução tem um cronograma próprio, diferente do restante da versão 1.40. Quem não percebe essa diferença corre o risco de ter a nota rejeitada em setembro.
As datas que você precisa marcar
Veja o comparativo entre a regra geral da versão e a regra específica da devolução:
| Ambiente | Regra geral IBS/CBS (v1.40) | Devolução por item (VC02-14) |
|---|---|---|
| Homologação | até 01/07/2026 | 01/07/2026 |
| Produção | 03/08/2026 | 01/09/2026 |
Por que a nota de devolução pode ser rejeitada
O motivo da rejeição é simples: se o seu emissor continuar referenciando a devolução só pela chave no cabeçalho, a SEFAZ não recebe o vínculo por item que a regra VC02-14 exige. O resultado é a nota barrada na autorização, mercadoria parada e retrabalho para reemitir. Em uma operação com volume de devoluções, isso trava o dia a dia.
Recusa total, parcial e não localização
Vale separar os cenários trazidos pelo Ajuste SINIEF nº 8/2026. Na recusa total ou quando a carga não é localizada, a referência vai no campo refNFe. Na recusa parcial, entra o grupo DFeReferenciado, item a item. Saber em qual situação a sua operação se enquadra evita preencher o documento no grupo errado. Veja como se organizar para o prazo.
Como se preparar antes do prazo
A boa notícia é que dá tempo de ajustar, desde que você comece antes de setembro. O trabalho é menos sobre a sua rotina e mais sobre o sistema que emite as suas notas.
Passo a passo para não ser pego de surpresa
- Confirme com o seu emissor ou ERP se o sistema já referencia devoluções pelo grupo DFeReferenciado (regra VC02-14). Essa é a pergunta mais importante.
- Ajuste o preenchimento por item, garantindo que cada produto devolvido leve a chave de acesso da nota original e o número do item correspondente.
- Teste em homologação a partir de 01/07/2026, emitindo devoluções de exemplo antes da obrigatoriedade em produção.
- Revise a finalidade 4 e os dados do destinatário nas suas devoluções recorrentes, conforme o Ajuste SINIEF nº 8/2026.
- Acompanhe setembro de perto, conferindo as primeiras devoluções emitidas após 01/09/2026 para pegar qualquer erro no início.
O papel do seu sistema fiscal
Na prática, quem carrega o peso dessa mudança é o emissor. Um sistema atualizado monta o grupo DFeReferenciado automaticamente a partir da nota original, sem você precisar digitar chave e número de item na mão. É isso que separa uma virada tranquila de uma corrida contra rejeições.
O que confirmar com o fornecedor do software
Pergunte de forma objetiva: o sistema já está com a NT 2025.002 v1.40 implantada? Ele valida a devolução antes de enviar à SEFAZ? Ele puxa os itens da nota de origem para o grupo DFeReferenciado? Se a resposta for sim para as três, você está coberto. Veja como o Simplifique resolve isso.
Emita a nota de devolução sem rejeição no Simplifique
O Simplifique, da Contmatic, é o emissor de NF-e que já acompanha as mudanças da Reforma Tributária, incluindo o novo referenciamento da nota de devolução. Em vez de você caçar chave e item na mão, o sistema faz o trabalho pesado.
- Referência por item automática: ao emitir a devolução a partir da nota de origem, o Simplifique preenche o grupo DFeReferenciado com a chave e o número de cada item.
- Validação antes da SEFAZ: o sistema confere os campos obrigatórios e sinaliza inconsistências antes do envio, reduzindo rejeições como a da regra VC02-14.
- Atualização acompanhando a NT: as regras da NT 2025.002 v1.40 e prazos são incorporadas ao emissor, sem instalação manual da sua parte.
- Finalidade 4 e devolução total ou parcial: a emissão trata os dois cenários, com os itens e quantidades corretos.
- Integração contábil: os dados da devolução seguem para a contabilidade, mantendo estoque e tributos alinhados.
Na prática, você deixa de depender de checagem manual e reduz o risco de ter a mercadoria parada por uma nota barrada. É a estrutura fiscal da Contmatic trabalhando a favor da sua operação.
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Perguntas Frequentes
O que é uma nota de devolução?
É a NF-e emitida com finalidade 4 (devolução de mercadoria) para registrar o retorno de um produto ao fornecedor. Ela dá respaldo fiscal ao transporte da mercadoria que volta, corrige o estoque e permite o acerto dos tributos da operação original.
O que muda na nota de devolução em 2026?
A partir de 01/09/2026, a devolução deixa de referenciar a nota original só pela chave no cabeçalho e passa a referenciar item por item, no grupo DFeReferenciado, com a chave de acesso e o número do item. A exigência vem da regra VC02-14 da NT 2025.002-RTC v1.40.
A nota de devolução no modelo antigo vai ser rejeitada?
Sim. A partir de 01/09/2026 em produção, a NF-e de devolução que continuar apontando a origem apenas pelos grupos antigos (refNFe e similares) tende a ser rejeitada pela SEFAZ. É preciso que o emissor monte o grupo DFeReferenciado por item.
Como o Simplifique ajuda a emitir a nota de devolução corretamente?
O Simplifique preenche o grupo DFeReferenciado automaticamente a partir da nota de origem, valida os campos antes do envio à SEFAZ e mantém o emissor atualizado com a NT 2025.002 v1.40. Assim, você emite a devolução no novo modelo sem ajuste manual e com menos risco de rejeição.