O que você vai ver neste post:
- Por que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram 25 grupos de trabalho para tirar a reforma tributária do papel
- Como os grupos estão organizados e quais temas (documentos fiscais, Simples Nacional, setores) eles vão tratar até março de 2027
- O que acompanhar na emissão de notas com IBS e CBS para não ser pego de surpresa em 2027
Faltam pouco mais de dois meses para a CBS entrar em vigor de verdade, e muita regra operacional ainda não está escrita. Para fechar essa lacuna, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) criaram 25 grupos de trabalho da reforma tributária, que vão definir na prática como o IBS e a CBS serão apurados, cobrados, fiscalizados e informados nas notas fiscais.
A medida está no Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro. A urgência é real: a própria Receita registrou mais de 891 mil pedidos de empresas do Simples Nacional para apurar IBS e CBS pelo regime regular em 2026, sinal de que o mercado já está se movendo antes de todas as regras estarem prontas.
Neste guia, você entende o que o ato determina, como os grupos funcionam, quais temas cada um cobre e o que muda (ou ainda não muda) na rotina do seu escritório contábil e dos seus clientes.
Tópicos neste artigo:
- O que diz o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9
- Como funcionam os grupos de trabalho da reforma tributária
- Quais são os 25 grupos de trabalho da reforma tributária
- O grupo de documentos fiscais e o impacto nas suas notas
- Simples Nacional e calendário: o que acompanhar até março de 2027
- Como manter a emissão fiscal pronta para as decisões dos grupos
- Perguntas Frequentes
O que diz o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9
O ato organiza a cooperação técnica entre os dois órgãos que vão administrar os novos tributos sobre o consumo. De um lado, a Receita Federal, responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal). De outro, o CGIBS, responsável pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado por estados e municípios).
Como os dois tributos formam um IVA dual (modelo em que dois impostos têm a mesma base e as mesmas regras), qualquer descompasso entre os órgãos vira custo para o contribuinte. Os grupos existem para evitar isso.
Quando o ato foi publicado e até quando vale
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9 foi assinado em 20 de outubro de 2026, publicado no DOU em 26 de outubro e entrou em vigor na mesma data. Os efeitos valem até 31 de março de 2027.
Por que a Receita Federal e o CGIBS precisam atuar juntos
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram regras únicas para IBS e CBS. Só que a gestão ficou dividida entre um órgão federal e um comitê formado por estados e municípios.
Na prática, isso significa que temas como cadastro, apuração, ressarcimento de créditos e leiaute de notas fiscais precisam de uma decisão conjunta. Sem coordenação, você teria duas interpretações para a mesma operação.
O que o ato não faz
O texto deixa claro que o ato não cria obrigações tributárias novas para empresas e contribuintes. Ele organiza o trabalho técnico entre os órgãos.
As propostas dos grupos ainda precisam passar pelos procedimentos de análise e formalização antes de virar norma. Ou seja, o resultado concreto vai aparecer em atos conjuntos, notas técnicas e regulamentos publicados nos próximos meses. Veja a seguir como essa estrutura funciona.
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Como funcionam os grupos de trabalho da reforma tributária
A estrutura criada pelo ato tem três instâncias: uma Coordenação Normativa, uma Coordenação Operacional e os Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs). Cada uma tem papel próprio, e as decisões seguem regras de paridade entre os órgãos.
Coordenação Normativa
A Coordenação Normativa analisa as questões regulatórias, consolida as propostas dos grupos e encaminha sugestões de atos normativos às áreas competentes. É o filtro jurídico da reforma.
Ela trabalha apoiada pelo grupo de assessoria normativa, que revisa cada proposta quanto à conformidade constitucional e legal, clareza, precisão e padronização da redação.
Coordenação Operacional
A Coordenação Operacional organiza os procedimentos administrativos e tecnológicos da implementação. Ela pode propor soluções integradas de tecnologia, inclusive o reaproveitamento de sistemas e infraestrutura já existentes.
Na prática, é aqui que se decide como os sistemas da Receita e do CGIBS vão conversar: cadastro de contribuintes, recepção de documentos fiscais eletrônicos e apuração assistida.
Composição, votação e reuniões
As regras de funcionamento foram desenhadas para garantir equilíbrio entre os órgãos:
- 8 membros titulares com voto em cada instância: 4 da Receita Federal e 4 da Diretoria Executiva do CGIBS.
- Equilíbrio federativo: a representação do CGIBS precisa equilibrar estados e municípios.
- Quórum qualificado: as decisões internas exigem voto favorável de pelo menos dois terços dos titulares.
- Reuniões presenciais ou virtuais, com presença mínima de metade dos titulares de cada representação.
- Coordenação cruzada: cada grupo elege coordenador e vice de instituições diferentes.
- Sem subordinação: os órgãos atuam com autonomia, sem predominância de um sobre o outro.
Um Escritório de Projetos dá suporte operacional, logístico e administrativo aos grupos. Os membros também têm dever de sigilo sobre as deliberações. Entenda agora quais temas cada grupo vai tratar.
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Quais são os 25 grupos de trabalho da reforma tributária
Os 25 GTIs foram divididos por função. Alguns dão suporte à estrutura, outros cuidam de setores econômicos específicos e outros tratam de etapas do ciclo do tributo. Há ainda grupos dedicados a temas normativos e operacionais sensíveis, como documentos fiscais e Simples Nacional.
Grupos estruturais
Os dois primeiros grupos sustentam o trabalho dos demais:
- Assessoria normativa: apoio à redação de atos, incluindo o alinhamento com a Lei Complementar 95/1998 (a lei que padroniza a redação das normas).
- Gestão de projetos: controle de cronograma, entregas e dependências entre os grupos.
Grupos setoriais
Parte dos grupos mistos (normativos e operacionais) olha para setores com regras específicas na LC 214/2025:
- Agronegócio
- Combustíveis
- Comércio exterior
- Economia digital
- Mercado imobiliário
- Serviços financeiros
- Planos de saúde
- Regimes tributários diferenciados e favorecidos (incluindo a Zona Franca de Manaus)
Na prática, se você atende clientes desses segmentos, vale acompanhar de perto: os regimes específicos têm base de cálculo, alíquotas e créditos próprios, e são os que mais dependem de regulamentação.
Grupos do ciclo do tributo
Outros grupos mistos cuidam das etapas que vão do cadastro à cobrança:
- Cadastro de contribuintes e qualidade de dados
- Apuração do IBS e da CBS
- Arrecadação e recolhimento
- Ressarcimento de créditos
- Fiscalização e auditoria
- Declarações
- Tecnologia e interoperabilidade entre os sistemas das administrações tributárias
Tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional
Fecham a lista os grupos de temas transversais: tratados internacionais, documentos fiscais (GTI 24, com cinco subgrupos) e um grupo dedicado à adaptação do Simples Nacional às novas regras. São esses dois últimos que mais afetam a rotina do contador. Veja o primeiro deles em detalhe.
O grupo de documentos fiscais e o impacto nas suas notas
O GTI 24 é o que mais conversa com o dia a dia de quem emite nota. É ele que vai alinhar, entre Receita e CGIBS, como IBS e CBS aparecem no XML, quais validações a SEFAZ e o ambiente nacional vão aplicar e como os eventos de crédito serão registrados.
Os cinco subgrupos do GTI 24
O grupo de documentos fiscais foi dividido em cinco subgrupos. Os temas divulgados são:
- Notas fiscais eletrônicas de mercadorias (NF-e, também escrita NFe)
- Documentos fiscais de serviços (NFS-e no padrão nacional)
- Documentos relativos ao transporte (CT-e e correlatos)
- Registros usados no comércio exterior (como a Duimp)
- Um quinto subgrupo para os demais formatos de documentos
O que pode mudar no leiaute e nas notas técnicas
Os campos de IBS e CBS já existem no XML desde as notas técnicas da reforma, e 2026 é o ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados apenas para fins informativos. O trabalho do GTI 24 tende a gerar ajustes de leiaute, novas regras de validação (rejeições) e eventos para crédito, devolução e ressarcimento.
Na prática, cada ajuste vira uma nova versão de nota técnica que o emissor precisa acompanhar. Quem usa sistema desatualizado é quem recebe rejeição primeiro.
Na prática, o que o escritório contábil deve fazer agora
- Confira se os clientes já destacam IBS e CBS nas notas de 2026 (mesmo com efeito apenas informativo).
- Revise o cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS e a classificação tributária (cClassTrib) usada nos novos campos.
- Monitore as notas técnicas publicadas no Portal da NF-e e no ambiente nacional da NFS-e até março de 2027.
- Garanta que o emissor dos clientes seja atualizado automaticamente a cada nova versão de leiaute.
Com as notas em ordem, o próximo ponto de atenção é o Simples Nacional. Confira.
Simples Nacional e calendário: o que acompanhar até março de 2027
O grupo dedicado ao Simples Nacional cuida da adaptação do regime às novas regras. É um tema delicado, porque o Simples continua existindo, mas passa a conviver com o IBS e a CBS de formas diferentes conforme a escolha da empresa.
Regime regular de IBS e CBS ou recolhimento pelo DAS
A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS (a guia única do regime) ou optar pelo regime regular desses tributos, o chamado regime híbrido. No regime regular, ela gera crédito integral para o cliente, o que pesa em vendas para outras empresas.
A operacionalização dessa escolha (apuração, cruzamento com o PGDAS-D e transferência de créditos) é exatamente o tipo de tema que o grupo do Simples Nacional precisa resolver em conjunto com o CGIBS.
Calendário da reforma tributária
Os grupos atuam em um momento de transição. Veja onde eles se encaixam no cronograma da EC 132/2023:
| Período | O que acontece | Papel dos grupos de trabalho |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nas notas | Grupos instalados em 26/10/2026 |
| 1º/01/2027 | CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos | Ajustes finais de apuração, cobrança e documentos |
| 31/03/2027 | Fim dos efeitos do Ato Técnico Conjunto nº 9 | Entrega das propostas e atos conjuntos |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS | Base normativa definida nesta fase |
| 2033 | Novo sistema em vigor integral | Sem papel previsto no ato atual |
Como se preparar enquanto as normas não saem
Não espere a publicação final para agir. Estas são as frentes que você já pode adiantar com os clientes:
- Simule a carga tributária de cada cliente do Simples nos dois cenários (DAS ou regime regular).
- Identifique clientes que vendem para empresas do regime regular, que mais sentem o efeito do crédito.
- Acompanhe os atos conjuntos RFB/CGIBS publicados no DOU a partir de novembro.
- Registre as dúvidas operacionais e acompanhe as consultas públicas que os grupos abrirem.
Para aprofundar cada tema, confira os conteúdos relacionados abaixo.
Leia também
- Alíquota de Referência do IBS e CBS: CGIBS Estima 27,91% para 2033
- Split Payment: Aprovadas as Normas e Especificações Técnicas
- Regime Regular de IBS e CBS: Receita Registra 891 Mil Pedidos em 2026
- Reforma Tributária e Eleições: Como Preparar Sua Empresa para 2027
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Como manter a emissão fiscal pronta para as decisões dos grupos
Os grupos de trabalho da reforma tributária vão produzir ajustes de leiaute, novas validações e regras de apuração em ritmo acelerado até março de 2027. Para o escritório contábil, o risco não é a regra em si: é descobrir a mudança só quando a nota do cliente é rejeitada.
Notas com IBS e CBS sempre no leiaute vigente
O Simplifique, plataforma da Contmatic usada por mais de 8 mil empresas, emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS e CBS e acompanha as notas técnicas da reforma:
- Campos de IBS, CBS e classificação tributária já preenchidos no XML das notas.
- Atualização automática a cada nova versão de leiaute publicada pela Receita e pelos entes.
- Validação antes do envio, para reduzir rejeições da SEFAZ e do ambiente nacional.
- NFS-e no padrão nacional, com cobertura em centenas de municípios.
Rotina contábil integrada
Com os documentos centralizados, você exporta os XMLs para a contabilidade sem retrabalho e acompanha a apuração de cada cliente em um só lugar. Assim, quando o próximo ato conjunto RFB/CGIBS sair, a adaptação acontece no sistema, e não na planilha.
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Perguntas Frequentes
O que são os grupos de trabalho da reforma tributária?
São 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) criados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20/10/2026. Eles preparam normas, soluções de tecnologia e procedimentos para implementar o IBS e a CBS. Os efeitos do ato valem até 31/03/2027.
Os grupos de trabalho criam novas obrigações para as empresas?
Não. O ato organiza a cooperação técnica entre a Receita Federal e o CGIBS e não cria obrigações tributárias novas. As propostas dos grupos ainda passam por análise e formalização antes de virar norma, por meio de atos conjuntos e notas técnicas.
Quais temas os 25 grupos da Receita e do CGIBS vão tratar?
Os grupos cobrem setores (agronegócio, combustíveis, comércio exterior, economia digital, mercado imobiliário, serviços financeiros e planos de saúde), etapas do tributo (cadastro, apuração, arrecadação, ressarcimento e fiscalização), tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional. Dois grupos são estruturais: assessoria normativa e gestão de projetos.
Como manter as notas fiscais atualizadas com as regras da reforma?
Use um emissor que acompanhe as notas técnicas de IBS e CBS e atualize o leiaute automaticamente. O Simplifique emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos da reforma e valida a nota antes do envio, reduzindo rejeições. Você pode avaliar a plataforma no teste grátis.