O que você vai ver neste post:

  • Por que a troca de governo não deve adiar a CBS, que começa em 1º de janeiro de 2027
  • Como planejar preços, contratos e sistemas sem a alíquota oficial da CBS
  • Como deixar a gestão e a emissão de notas prontas para a transição com o Simplifique

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Faltam menos de três meses para a maior mudança de tributos sobre o consumo em décadas, e muita empresa ainda espera o resultado das urnas para decidir se começa a se mexer. Quem acompanha a reforma tributária e as eleições de perto dá o recado oposto: a troca de governo não deve travar o calendário, e a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, seja qual for o vencedor.

Em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, publicada em outubro de 2026, o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Reynaldo Lima Júnior, afirmou que considera improvável qualquer adiamento ou cancelamento. O motivo é simples: empresas, governos e sistemas fiscais já estão em plena preparação, e a alíquota da CBS tem prazo para ser votada pelo Senado até 15 de dezembro.

A seguir, você vê por que o processo deve continuar, o que muda em janeiro, como planejar sem o número oficial da alíquota e um plano em etapas para preparar a sua empresa nos poucos meses que restam.

Reforma tributária e eleições: por que o calendário não deve parar

A dúvida é legítima. Ano eleitoral costuma congelar decisões, e muita gente imagina que um novo governo poderia rever a reforma. Só que a reforma do consumo não depende de uma decisão do próximo presidente: ela já está escrita na Constituição e em lei complementar.

O que disse o presidente da Fenacon

Para Reynaldo Lima Júnior, qualquer governo que vença a eleição, inclusive o atual, deve dar continuidade ao processo. Na avaliação dele, adiar ou cancelar a reforma agora seria muito mais difícil do que seguir em frente, porque não há tempo hábil: a CBS começa em janeiro.

Ele admite que pode haver flexibilidade na aplicação de alguns prazos, principalmente para setores que ainda têm dúvidas sobre as novas regras. Mas flexibilidade pontual não é adiamento. Planejar contando com um adiamento geral é a aposta mais arriscada que a sua empresa pode fazer.

Eleições e reforma tributária: o que já está na lei

A base da mudança é a Emenda Constitucional 132/2023, que criou o IVA dual (modelo com dois tributos sobre o consumo). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS aos poucos;
  • Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Mudar esse cronograma exigiria nova emenda ou nova lei complementar, com votação no Congresso. Na prática, isso não cabe no intervalo entre a eleição e a virada do ano.

A posse acontece depois da CBS

Há ainda um detalhe de calendário. Desde a Emenda Constitucional 111/2021, o presidente eleito toma posse em 5 de janeiro. Ou seja, a CBS já estará valendo quando o novo governo assumir.

Atenção: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, quatro dias antes da posse do presidente eleito em 2026. Não espere o novo governo para começar a se preparar.

Veja agora o que muda, na prática, a partir de janeiro.

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O que muda em janeiro de 2027 com a CBS

O ano de 2026 foi de testes, com alíquotas simbólicas e adaptação dos leiautes das notas fiscais. Em 2027, a mudança passa a pesar no caixa, porque a CBS deixa de ser teste e passa a ser cobrada de verdade.

CBS substitui PIS e Cofins

A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS. A nova contribuição é não cumulativa de forma ampla: o imposto pago nas compras vira crédito para abater o imposto devido nas vendas, o que muda a lógica de custo de muitas empresas.

IPI zerado e início do Imposto Seletivo

No mesmo dia, o IPI passa a ter alíquota zero para quase todos os produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. E o Imposto Seletivo começa a valer sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos. Se você fabrica ou revende esses produtos, a revisão de preço é ainda mais urgente.

IBS em 0,1% e o redutor da CBS

Em 2027 e 2028, o IBS segue em 0,1%, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar. ICMS e ISS continuam como estão até 2028 e só começam a cair em 2029, até a extinção completa em 2033.

Na prática, em 2027 a sua empresa vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo: o novo (CBS e IBS) e o antigo (ICMS e ISS). Por isso a nota fiscal precisa trazer os campos dos dois.

O vídeo abaixo resume o cronograma completo da transição, de 2026 a 2033:

Falta, porém, a peça mais importante para o seu planejamento: o percentual da CBS. Entenda a seguir.

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Alíquota da CBS: como planejar sem o número oficial

A alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Isso não é motivo para esperar. O calendário de definição já está fechado e você consegue trabalhar com faixas realistas desde hoje.

O calendário do TCU e do Senado

Pela LC 214/2025, o percentual segue um rito com datas definidas:

  1. Em 14 de setembro de 2026, o Poder Executivo enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) a proposta de cálculo feita pela Receita Federal.
  2. Até 30 de outubro de 2026, o TCU conclui os cálculos e envia a proposta ao Senado.
  3. Até 15 de dezembro de 2026, o Senado fixa, por resolução, a alíquota de referência que vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os detalhes dessa etapa estão no nosso post sobre o prazo do TCU para enviar o cálculo da alíquota da CBS ao Senado.

As estimativas de 9,21% e de 10%

O número mais citado hoje é 9,21%. Ele aparece de forma indireta na Resolução CGIBS 14/2026, do Comitê Gestor do IBS: a resolução usa uma alíquota conjunta de 27,91%, com 18,70 pontos de IBS, e a diferença corresponde à CBS. O próprio comitê deixa claro que o percentual tem finalidade metodológica e não é a alíquota oficial.

Já o presidente da Fenacon sugere usar uma referência próxima de 10% para orientar o planejamento inicial. Estimativas divulgadas na imprensa ficam entre 8,8% e 9,3%.

Trabalhe com cenários, não com um número só

A saída é montar três cenários e testar o efeito de cada um no seu preço e na sua margem:

Cenário Alíquota da CBS Origem do número
Otimista8,8%Piso das estimativas divulgadas na imprensa
Base9,21%Cálculo metodológico da Resolução CGIBS 14/2026
Conservador10%Referência sugerida pela Fenacon para planejamento

Na prática, se o seu preço se sustenta no cenário conservador, você chega a janeiro sem surpresa. Quando o Senado votar o número oficial, basta ajustar.

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Com os cenários na mão, o próximo passo é entender como a CBS entra no preço.

Cobrança por fora: o impacto da CBS no seu preço

Este é o ponto que mais pega as empresas de surpresa. Hoje, PIS e Cofins são calculados "por dentro", ou seja, já estão embutidos no preço. A CBS é cobrada "por fora": ela é somada sobre o valor da operação, de forma destacada na nota.

Por dentro e por fora: a diferença na conta

Veja um exemplo simplificado, com um produto vendido por R$ 100 por uma empresa do lucro real (PIS e Cofins de 9,25% no regime não cumulativo). Para isolar o efeito, o exemplo ignora ICMS, créditos e outros custos:

Etapa do cálculo CBS a 8,8% CBS a 9,21% CBS a 10%
Preço atual (com PIS e Cofins dentro)R$ 100,00R$ 100,00R$ 100,00
Preço sem PIS e CofinsR$ 90,75R$ 90,75R$ 90,75
CBS somada por foraR$ 7,99R$ 8,36R$ 9,08
Valor total cobrado do clienteR$ 98,74R$ 99,11R$ 99,83

Na prática, quem simplesmente soma a CBS em cima do preço antigo, sem tirar PIS e Cofins, cobra o tributo duas vezes e perde competitividade. Por isso a orientação é retirar do cálculo atual os tributos que deixam de existir e aplicar a CBS por fora a partir de 1º de janeiro de 2027.

Comércio: revise a rentabilidade por produto

Quem vende mercadorias precisa refazer a conta item a item. O crédito da CBS sobre as compras muda o custo real de cada produto, e o efeito varia conforme o fornecedor e o regime dele. Um produto que hoje dá margem boa pode ficar apertado, e o contrário também acontece.

Serviços: revise contratos e o tratamento tributário

Prestadores de serviços do lucro presumido, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, tendem a sentir a maior diferença nominal. Revise o tratamento tributário da sua atividade com o contador e confira as cláusulas de reajuste dos contratos longos, porque um preço fechado hoje pode atravessar a virada do ano sem prever a CBS.

O risco de manter ou aumentar o preço sem análise

Os dois erros custam caro. Manter o preço antigo sem revisão pode corroer a margem. Aumentar sem olhar o mercado pode afastar clientes. O caminho é simular, comparar com a concorrência e decidir com números.

Confira agora um plano em etapas para colocar tudo isso em ordem até dezembro.

Como preparar sua empresa para a reforma tributária até dezembro

Esperar todas as definições para começar a agir pode custar caro. A recomendação é trabalhar por etapas, começando pelo que tem impacto mais imediato no faturamento.

1. Sistemas de gestão, faturamento e emissão de notas

Sem sistema pronto, a nota não sai. Em 2027, a NF-e e a NFS-e precisam trazer os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com o código de classificação tributária (cClassTrib) correto em cada item. Confirme com o seu fornecedor de sistema se ele já acompanha as notas técnicas vigentes.

2. Preços, custos, compras e contratos

Revise a política de preços com os cenários de alíquota, refaça o custo considerando os créditos da CBS e reavalie compras e contratos longos antes da virada do ano. Converse também com os principais fornecedores: o regime tributário deles muda o crédito que você aproveita.

3. Alinhamento entre áreas e com o contador

A reforma não é assunto só do fiscal. Ela envolve o contábil, o financeiro, o comercial e a tecnologia. Reúna essas áreas com o seu contador e defina quem cuida de cada frente. Se a sua empresa é do Simples Nacional, confirme com ele a escolha sobre o regime de IBS e CBS: quem optou pelo regime regular em setembro de 2026 pode desistir até o fim de novembro.

4. Checklist de preparação até 31 de dezembro

  1. Converse com o contador e mapeie o impacto da CBS na sua operação.
  2. Simule os três cenários de alíquota (8,8%, 9,21% e 10%) no seu preço.
  3. Revise contratos longos e cláusulas de reajuste.
  4. Confirme se o sistema emite NF-e e NFS-e com IBS, CBS e cClassTrib por item.
  5. Acompanhe a votação da alíquota pelo Senado até 15 de dezembro.
  6. Ajuste preços e cadastros de produtos antes de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, quem cumpre esse checklist até dezembro atravessa a virada sem parar o faturamento. Veja abaixo outros conteúdos para aprofundar cada ponto.

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Gestão e emissão fiscal prontas para a CBS em 2027

Preparar a empresa para a reforma tributária é, no fundo, um trabalho de gestão: saber quanto custa cada produto, quanto entra no caixa e se cada nota sai certa. O Simplifique, sistema de gestão da Contmatic usado por mais de 9 mil empresas, junta essas frentes em um só lugar.

O que o Simplifique entrega para a transição

  • Gestão financeira: contas a pagar e a receber, conciliação bancária e fluxo de caixa, para você enxergar o efeito da CBS no caixa desde janeiro.
  • Controle de estoque: baixa automática a cada venda, base para revisar a rentabilidade por produto.
  • Emissão de NF-e e NFS-e: com os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo conforme as notas técnicas vigentes e o cClassTrib por item, reduzindo o risco de rejeição na SEFAZ.
  • Integração contábil: o seu contador recebe os dados da operação sem redigitação.
  • Atualização contínua: o sistema acompanha a legislação, sem que você precise ler cada nota técnica.

Comece antes da virada do ano

Quanto antes você testar o sistema com a sua operação real, mais tempo sobra para ajustar cadastros e preços com calma. Os especialistas do Simplifique acompanham você desde o teste.

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Perguntas Frequentes

A reforma tributária vai ser adiada depois das eleições?

Dificilmente. O presidente da Fenacon, Reynaldo Lima Júnior, considera improvável o adiamento ou o cancelamento, qualquer que seja o resultado da eleição. O cronograma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na LC 214/2025, e a CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Pode haver flexibilidade em prazos pontuais, mas não é prudente planejar contando com isso.

Quando começa a CBS e qual será a alíquota em 2027?

A CBS começa em 1º de janeiro de 2027, no lugar de PIS e Cofins. A alíquota oficial ainda não foi definida: o TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026, e o Senado pode fixá-la até 15 de dezembro. Para planejar, use cenários entre 8,8% e 10%; o CGIBS trabalha com 9,21% apenas como referência metodológica.

O que a empresa precisa fazer agora para se preparar para a reforma tributária?

Comece pelo que afeta o faturamento: confirme se o sistema emite notas com IBS, CBS e cClassTrib, simule cenários de alíquota no preço, revise contratos longos e alinhe as áreas com o contador. Lembre que a CBS é cobrada por fora, então retire PIS e Cofins do cálculo atual antes de somá-la.

O Simples Nacional muda em 2027 com a reforma tributária?

A empresa do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS, mas pôde escolher, em setembro de 2026, recolher IBS e CBS pelo regime regular para gerar mais crédito aos clientes. Quem fez essa opção pode desistir até o fim de novembro. Avalie a decisão com o seu contador.

Como o Simplifique ajuda na transição para a CBS?

O Simplifique reúne gestão financeira, controle de estoque e emissão de NF-e e NFS-e com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo conforme as notas técnicas vigentes. Com a integração contábil, o seu contador recebe os dados sem retrabalho. Você pode testar o sistema com a sua operação antes da virada do ano.