O que você vai ver neste post:

  • Por que um artigo publicado em outubro de 2026 defende revisar o split payment antes de ele chegar a todas as vendas
  • Quanto a retenção na liquidação financeira pode custar ao caixa do fornecedor e o que já está definido no cronograma até 2028
  • Como deixar o fluxo de caixa e as notas fiscais prontos para qualquer cenário com o Simplifique

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O split payment pode tirar dinheiro do caixa de quem vende antes mesmo de o imposto vencer, inclusive quando o comprador não tem crédito nenhum a proteger. É esse o ponto que um artigo publicado no Portal Contábeis em 22 de outubro de 2026 coloca na mesa: antes da expansão, o Congresso deveria revisar o alcance do mecanismo.

O autor, André Ferreira de Moraes, especialista em implantação de IBS e CBS em sistemas fiscais e ERPs, propõe limitar o recolhimento na liquidação financeira às vendas para compradores do regime regular. No exemplo dele, uma venda de R$ 120 deixa R$ 12 retidos, o equivalente a 10% do valor total, e o fornecedor recebe R$ 108.

A seguir, você confere como o split payment funciona hoje na lei, o que a proposta defende, quanto isso pesa no caixa, o que já está definido no cronograma e como preparar a empresa (ou a carteira de clientes do escritório) para qualquer desfecho.

O que é o split payment e como ele funciona na LC 214/2025

O split payment (pagamento dividido) é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da venda. Em vez de o valor inteiro cair na conta do fornecedor, a instituição de pagamento separa a parte do imposto e a envia ao Fisco. O mecanismo está nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025.

Recolhimento na liquidação financeira

Quem faz a separação é o prestador de serviço de pagamento: banco, adquirente de cartão, instituição do Pix ou emissor de boleto. Ele lê os dados do documento fiscal vinculado à cobrança e segrega o tributo antes de repassar o restante ao vendedor.

Na prática, o caixa do fornecedor passa a receber o valor líquido do imposto, e não mais o bruto que ele recolheria só no vencimento da apuração.

Procedimento padrão e procedimento simplificado

A lei prevê duas formas de calcular quanto segregar:

  • Procedimento padrão: o sistema consulta o Fisco na hora do pagamento e desconta os débitos que já foram extintos, por exemplo por compensação com créditos;
  • Procedimento simplificado: aplica um percentual fixo definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sem consulta individual;
  • Pagamento fora do sistema eletrônico: dinheiro em espécie e cheque seguem a apuração e o recolhimento pelo próprio contribuinte.

Onde entra o crédito do comprador

O ponto central da discussão é o crédito. Na não cumulatividade do IBS e da CBS, o comprador do regime regular só aproveita o crédito quando o imposto da compra é efetivamente pago. O split payment garante esse pagamento na origem, o que protege o crédito de quem compra e reduz o espaço para nota fria.

Quando o comprador é consumidor final ou não toma crédito, essa proteção não existe. É exatamente aí que a proposta de revisão mira. Entenda o argumento a seguir.

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O que a proposta de revisão do split payment defende

O artigo publicado em 22 de outubro de 2026 não pede o fim do split payment. Ele pede que o Congresso revise os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 antes da expansão e restrinja o mecanismo às operações em que ele cumpre a função para a qual foi criado. O próprio portal ressalta que o texto não reflete necessariamente a opinião institucional da publicação.

Limitar o split aos compradores do regime regular

A proposta usa o enquadramento do adquirente como critério:

  • venda para comprador do regime regular de IBS e CBS: o split payment continua valendo;
  • venda para comprador fora do regime regular (consumidor final, Simples puro, MEI): a operação volta à apuração e ao recolhimento pelo fornecedor;
  • comportamentos de risco, como o do devedor contumaz, passam a ser tratados com medidas dirigidas, e não com um custo imposto a todos.

O argumento constitucional: o split protege o crédito

Segundo o autor, a Emenda Constitucional 132/2023 permite condicionar o crédito ao recolhimento (art. 156-A, § 5º, II). Sem crédito a proteger, essa justificativa específica não se aplica. O split amplo até poderia se apoiar na competência geral de cobrança, mas isso exigiria fundamento próprio e uma análise dos efeitos.

O texto também cita o parecer do relator Aguinaldo Ribeiro na PEC 45/2019, de 5 de julho de 2023. Ele associa a segregação à segurança do adquirente e ao combate a notas frias, afirma que o recolhimento automático "reduz a possibilidade de inadimplemento" e reconhece o risco ao fluxo de caixa do fornecedor.

O RAD já usa o critério do adquirente

O argumento ganha força porque a LC 214/2025 já adota esse critério em outro ponto. O Recolhimento pelo Adquirente (RAD), no art. 36, vale para quem compra no regime regular. A proposta sugere aplicar a mesma régua ao split, incluindo as empresas do Simples híbrido, que recolhem IBS e CBS fora do DAS (art. 41, § 3º).

Eficiência e menor onerosidade ao contribuinte

O terceiro pilar é a Lei Complementar 225/2026. O art. 3º, V, determina que a administração tributária adeque meios e fins de forma a impor menor onerosidade aos contribuintes. Para o autor, a arrecadação precisa ser avaliada junto com os custos financeiros e operacionais que o mecanismo cria.

Na prática, isso significa medir quanto o Fisco ganha com o split em vendas sem crédito e quanto o fornecedor gasta para financiar o dinheiro retido. Veja esse custo em números.

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Quanto o split payment custa no caixa do fornecedor

O impacto do split payment não está no valor do imposto, que é o mesmo com ou sem o mecanismo. Está no momento em que o dinheiro sai. Com o recolhimento na liquidação, o tributo deixa o caixa no dia em que o cliente paga, e não no vencimento da apuração.

O exemplo da venda de R$ 120

O artigo traz um exemplo ilustrativo. O próprio autor ressalta que prazo, taxa e margem servem apenas para mostrar a lógica:

Item da operação Valor
Preço total da vendaR$ 120,00
IBS e CBS da operaçãoR$ 20,00
Parte já extinta por compensaçãoR$ 8,00
Valor segregado no pagamento (art. 32, § 3º)R$ 12,00
Valor que chega ao fornecedorR$ 108,00
Custo de financiar R$ 12 por 30 dias a 3% ao mêsR$ 0,36

Se o cliente paga antes do vencimento do imposto, os R$ 12 (10% do total) ficam indisponíveis nesse intervalo. Os R$ 0,36 parecem pouco, mas se repetem em cada venda sem crédito ao comprador, mês após mês.

Quem sente mais: varejo, Simples e MEI

O peso maior recai sobre quem vende muito ao consumidor final e trabalha com margem curta:

  • Varejo: grande volume de vendas pagas na hora, por Pix ou cartão;
  • Empresas do Simples puro e MEIs: fornecedores adimplentes que passariam a ter o imposto retido mesmo sem histórico de inadimplência;
  • Negócios com capital de giro apertado: quem já recorre a crédito para pagar fornecedores e folha.

Integrações que podem ficar obsoletas

Há ainda o custo operacional. Empresas, ERPs e instituições de pagamento estão investindo em integrações para a segregação. Se a abrangência do split mudar depois, parte desse investimento perde o sentido. Por isso o autor defende decidir o alcance antes da expansão, e não depois.

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Com o custo claro, falta entender o que já está definido no calendário.

Cronograma do split payment: o que já está definido

A LC 214/2025 deixou a implantação do split payment para ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. O regulamento da CBS detalhou como essa implantação gradual deve acontecer, mas as datas de cada etapa ainda não foram fixadas.

Decreto 12.955/2026 e as duas etapas

O Decreto 12.955/2026, publicado no fim de abril de 2026, prevê no art. 33 que o split payment entre em vigor em, no mínimo, duas etapas. A adoção gradual segue a mesma lógica usada na NF-e (também escrita NFe), no eSocial e no Pix: começar menor para reduzir o risco de falha.

Primeira etapa facultativa e restrita ao B2B

Pelo § 1º do art. 33, a primeira etapa pode ficar limitada a:

  • operações em que o comprador é do regime regular de IBS e CBS (o Simples híbrido entra como comprador);
  • o procedimento padrão, com consulta ao Fisco;
  • sete arranjos de pagamento: boleto, Pix QR Code Dinâmico, Pix Automático, Pix QR Code Estático, Pix por chave ou por agência e conta, TED e TEF;
  • adesão facultativa pelas empresas.

Ou seja, o desenho da primeira etapa já coincide com a proposta do artigo. A diferença é que o decreto trata esse recorte como transitório, enquanto o autor defende que ele vire a regra permanente, o que, segundo ele, depende de lei complementar.

Obrigatoriedade no B2B prevista para 2028

Atenção: em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal informou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas (B2B) fica para 2028. Até a data desta publicação, nenhum ato conjunto havia fixado as datas das etapas. A CBS cheia em 1º de janeiro de 2027 não muda por causa disso.

A Receita Federal anunciou testes com as instituições de pagamento a partir de 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem processamento final das transações. A segunda etapa, que inclui as vendas ao consumidor final (B2C) e todos os 12 arranjos, ainda depende de ato conjunto.

Mudança de regime e erro cadastral

Se o critério do adquirente prevalecer, surgem questões práticas que a proposta também pede para disciplinar:

  • o que acontece quando o comprador muda de regime no meio do ano;
  • como registrar essa mudança nos pagamentos posteriores;
  • quem responde por erro no cadastro do regime do cliente.

Enquanto o Congresso não decide, cabe à empresa se organizar para os dois cenários. Confira como.

Como preparar a empresa para qualquer cenário do split payment

A revisão pode ou não acontecer. Em qualquer caso, a primeira etapa do split payment vai alcançar as vendas para compradores do regime regular. Faça a preparação agora, com calma, em vez de correr no último trimestre.

Revise o fluxo de caixa e o capital de giro

  1. Separe o faturamento por forma de pagamento (Pix, boleto, cartão, TED);
  2. Calcule quanto do IBS e da CBS de cada mês seria retido na liquidação;
  3. Compare esse valor com o prazo em que o imposto vence hoje;
  4. Projete o capital de giro necessário para cobrir a diferença, sem recorrer a crédito caro.

Classifique clientes por regime tributário

Se a régua for o regime do comprador, saber quem é quem na carteira vira dado operacional. Marque no cadastro quais clientes são do regime regular, do Simples híbrido, do Simples puro, MEIs ou consumidores finais. Na prática, é essa informação que vai dizer quais recebimentos podem ter imposto segregado.

Confira os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais

O split lê o documento fiscal vinculado ao pagamento. Nota sem os campos de IBS e CBS corretos cai no procedimento simplificado ou gera segregação errada. Revise CST, classificação tributária e alíquotas na NF-e, na NFS-e e no CT-e antes de 2027.

Acompanhe o Congresso e os atos conjuntos

Duas frentes merecem atenção nos próximos meses: eventuais projetos de lei complementar que alterem os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 e o ato conjunto da Receita e do CGIBS com as datas de cada etapa. Para o contador, vale incluir o tema na conversa de planejamento de 2027 com cada cliente.

Com a carteira e o caixa mapeados, o próximo passo é ter as ferramentas certas no dia a dia.

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Conheça a integração contábil

Fluxo de caixa e notas prontos para o split payment com o Simplifique

O split payment muda o momento em que o imposto sai do caixa, e a emissão correta define quanto será segregado. O Simplifique é o sistema de gestão da Contmatic que reúne essas duas pontas, e mais de 9 mil empresas já confiam nele.

Gestão financeira para absorver a retenção

  • Fluxo de caixa projetado: veja com antecedência os meses em que a retenção pode apertar o capital de giro;
  • Contas a pagar e a receber: fluxo de caixa e conciliação bancária no mesmo lugar;
  • Controle de estoque: saldo de cada produto atualizado a cada venda e compra;
  • Cadastro de clientes: dados de cada comprador reunidos em um só lugar, prontos para a revisão da carteira.

Emissão preparada para IBS e CBS

O Simplifique emite NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com os campos de IBS e CBS da reforma tributária e envia as notas de entrada e de saída ao sistema contábil, sem importação manual de XML. Para o contador, isso significa acompanhar débitos e créditos de cada cliente mês a mês.

Programa de Indicação para contadores

Se você é contador, também pode indicar o Simplifique aos clientes do escritório pelo Programa de Indicação:

  1. Inscreva-se no programa e receba o seu link pessoal;
  2. Compartilhe o link com os clientes do escritório;
  3. Acompanhe cada indicação na área "minhas indicações";
  4. Quando a indicação vira assinatura, o Simplifique paga a você, via PIX, o valor da segunda mensalidade do cliente indicado.

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O alcance do split payment ainda pode mudar, mas o efeito no caixa e a necessidade de notas corretas já são certos. Com a gestão financeira e a emissão no mesmo sistema, a empresa entra em 2027 sabendo quanto vai receber e quando.

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Perguntas Frequentes

O que é split payment na reforma tributária?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da venda. A instituição de pagamento separa o valor do imposto e o envia ao Fisco, repassando ao fornecedor só o restante. O mecanismo está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025.

Quando o split payment começa a valer?

O Decreto 12.955/2026 prevê ao menos duas etapas. A primeira, esperada para 2027, é facultativa e restrita a vendas para compradores do regime regular. A Receita Federal informou que a obrigatoriedade nas operações entre empresas fica para 2028, mas o ato conjunto com as datas ainda não foi publicado.

O split payment vale para empresas do Simples Nacional?

Na primeira etapa, o critério é o comprador: só entram operações em que ele é do regime regular, o que inclui o Simples híbrido. A LC 214/2025, porém, autoriza a expansão para outras vendas, inclusive de fornecedores do Simples e MEIs, e é isso que a proposta de revisão quer evitar.

O split payment reduz o fluxo de caixa da empresa?

Sim, porque o imposto sai do caixa no dia do recebimento, e não no vencimento da apuração. No exemplo do artigo, uma venda de R$ 120 deixa R$ 12 retidos e o fornecedor recebe R$ 108. O valor do tributo não muda, mas o dinheiro fica indisponível por mais tempo.

O Simplifique tem programa de parceria para contadores?

Sim. Pelo Programa de Indicação, o contador se inscreve, compartilha um link pessoal com os clientes e acompanha as indicações. Quando a indicação vira assinatura, o Simplifique paga ao contador, via PIX, o valor da segunda mensalidade do cliente indicado.

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