O que você vai ver neste post:
- Por que mais de 400 mil MEIs receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e o que isso significa na prática
- Os prazos exatos para regularizar os débitos, contestar o termo e continuar no Simei
- Como manter o CNPJ em dia e a emissão de notas fiscais organizada com o Simplifique
Um documento silencioso na caixa de mensagens da Receita Federal pode tirar seu CNPJ do regime mais barato do país. É assim que funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos: sem carta registrada, sem telefonema, sem aviso no celular. O MEI só descobre quando o DAS fixo some e a cobrança muda de patamar.
Em 18 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou 1.102.924 Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico, sendo 404.368 destinados a microempreendedores individuais e 698.556 a microempresas e empresas de pequeno porte. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cenário é ainda maior: cerca de 3,5 milhões de MEIs acumulam aproximadamente R$ 12,4 bilhões em dívida ativa, com valor médio de R$ 4 mil por CNPJ.
Neste guia você encontra os prazos que realmente valem, o passo a passo para pagar ou parcelar cada tipo de débito, o que muda se a exclusão for confirmada em 1º de janeiro de 2027 e como voltar ao Simei depois. Comece pelo que é mais urgente.
Tópicos neste artigo:
- O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional e por que o MEI recebeu
- Prazos para o MEI não ser excluído do Simples Nacional em 2027
- Como regularizar os débitos do MEI e cancelar a exclusão
- O que muda para o MEI excluído do Simei em 1º de janeiro de 2027
- Como voltar ao Simei se a exclusão já estiver confirmada
- Organize as notas e o financeiro do MEI antes que o prazo acabe
- Perguntas Frequentes
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional e por que o MEI recebeu
O Termo de Exclusão é o documento em que a Receita Federal comunica que seu CNPJ tem pendências e, por isso, está prestes a sair do regime. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências, a lista detalhada dos débitos que motivaram a notificação, seja na própria Receita, seja na dívida ativa da União administrada pela PGFN.
Na prática, ele não exclui ninguém sozinho. Funciona como um aviso com contagem regressiva: você tem um prazo para zerar as pendências e o termo perde o efeito automaticamente.
Quem recebeu o Termo de Exclusão em 2026
A emissão de 2026 alcançou os maiores devedores do regime. Foram 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte, totalizando 1.102.924 contribuintes notificados de uma só vez.
O critério é objetivo: existir débito de tributo abrangido pelo Simples Nacional sem pagamento, sem parcelamento ativo e sem exigibilidade suspensa. Para o MEI, isso costuma significar DAS mensal atrasado, às vezes acumulado por anos seguidos, muitas vezes de um período em que o negócio nem faturava.
Onde consultar o Termo e o Relatório de Pendências
O documento não chega por carta nem por e-mail. Ele é disponibilizado em dois canais digitais:
- DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI), acessível pelo Portal do Simples Nacional
- Portal e-CAC da Receita Federal, na caixa postal do CNPJ
Para entrar em qualquer um deles, você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro, com o perfil alterado para o CNPJ, ou de certificado digital. Se você nunca acessou o DTE-SN, esse é o primeiro lugar para olhar hoje.
O que significa a "ciência" do termo
Todo o cronograma depende de uma data: a da ciência, ou seja, o momento em que a lei considera que você foi oficialmente notificado. A regra tem duas possibilidades.
Se você abrir a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização, a ciência ocorre na primeira leitura. Se você não abrir nesse período, a ciência acontece automaticamente no 45º dia, mesmo que a mensagem nunca tenha sido lida. Ignorar o DTE-SN, portanto, não congela nada; só consome o seu prazo em silêncio.
Entendido o ponto de partida, vale olhar o calendário completo.
Prazos para o MEI não ser excluído do Simples Nacional em 2027
Aqui está a boa notícia de 2026: o prazo de regularização ficou três vezes maior. A Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, ampliou de 30 para 90 dias o período que o contribuinte tem para quitar as pendências depois da ciência do termo.
90 dias para regularizar, contados da ciência
Dentro desses 90 dias, você precisa regularizar a totalidade dos débitos listados, por pagamento à vista ou por parcelamento. Não adianta quitar metade.
Quem regulariza tudo no prazo não é excluído pelos débitos que constam no termo, que se torna sem efeito. A empresa continua no Simples Nacional e o MEI segue enquadrado no Simei, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer pedido.
Quando a exclusão do Simples Nacional passa a valer
Se o prazo terminar sem regularização, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, nada muda: o MEI continua optante, continua pagando o DAS fixo e continua obrigado a cumprir as regras normais do regime.
Esse intervalo é uma janela de recuperação que muita gente desperdiça. Mesmo depois de vencidos os 90 dias, negociar a dívida ainda faz diferença para o reingresso, como você vai ver adiante.
Prazo para contestar o Termo de Exclusão
Contestar é um direito do contribuinte. O relatório anexo ao termo é uma fotografia da situação fiscal no momento em que foi gerado, então pode listar débitos que você já pagou depois.
A impugnação é protocolada pelos canais digitais da Receita Federal, no e-CAC, e vai para análise de um Delegado de Julgamento. O prazo é contado da ciência e vem indicado no próprio termo que você recebeu; confira o documento antes de agir, porque a contestação suspende a exclusão e impede um novo pedido enquanto estiver em análise.
Sabendo o calendário, o próximo passo é resolver o dinheiro.
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Como regularizar os débitos do MEI e cancelar a exclusão
Antes de pagar qualquer coisa, descubra onde sua dívida está. O caminho muda conforme o débito ainda esteja na Receita Federal ou já tenha sido inscrito em dívida ativa da União. O Relatório de Pendências mostra essa separação.
Feita essa checagem, siga a ordem abaixo.
Passo 1: pagamento à vista pelo PGMEI
Para o MEI, o DAS em atraso que ainda está na Receita Federal é gerado no PGMEI (Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual), no Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI. O sistema calcula sozinho o valor atualizado com multa e juros Selic.
- Acesse o PGMEI com o CNPJ e a conta gov.br
- Selecione "Emitir guia de pagamento (DAS)" e o ano-calendário em aberto
- Marque todas as competências pendentes listadas no relatório
- Gere o DAS e pague por PIX, boleto ou internet banking
Passo 2: parcelamento na Receita Federal
Se pagar tudo de uma vez inviabiliza o seu caixa, o parcelamento resolve, e ele vale como regularização para efeito do termo. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, na opção de parcelamento do MEI, ou pelo e-CAC.
Na prática, atenção a um detalhe que derruba muita gente: o parcelamento só produz efeito depois do pagamento da primeira parcela. Solicitar e não pagar equivale a não ter feito nada.
Passo 3: dívida ativa no portal Regularize da PGFN
Quando o débito já foi encaminhado à PGFN, ele sai do PGMEI e passa a ser negociado no portal Regularize. É lá que ficam as transações tributárias, com condições mais flexíveis do que um parcelamento comum.
Você acessa com a mesma conta gov.br, entra em "Negociar dívida" e depois em "Adesão à transação". O sistema exibe as modalidades disponíveis para o seu perfil.
Passo 4: Desenrola MEI, a janela que fecha em setembro
O Desenrola MEI é a modalidade de transação da PGFN criada pelo Edital PGDAU nº 9/2026 especificamente para microempreendedores. As condições são generosas para quem tem pouca capacidade de pagamento:
- Débitos de até R$ 20 mil inscritos em dívida ativa da União
- Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do total de cada inscrição
- Parcelamento em até 145 meses, com parcela mínima de R$ 25
- Adesão gratuita, válida inclusive para CNPJ suspenso ou inapto
O valor principal do tributo nunca é reduzido. E a entrada precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, senão o acordo não é aprovado.
Resolvido o pagamento, entenda o que está em jogo caso o prazo passe em branco.
O que muda para o MEI excluído do Simei em 1º de janeiro de 2027
Sair do Simei não fecha a sua empresa. O CNPJ continua existindo, mas ele muda de regime, e o custo mensal deixa de ser previsível.
Veja os três efeitos que mais pesam no dia a dia.
Fim do DAS fixo e migração para o Simples Nacional como ME
O MEI paga um valor fixo mensal, independentemente do quanto fatura. Excluído do Simei, o CNPJ passa a ser tributado como microempresa, com alíquota incidente sobre o faturamento, apurada mês a mês no PGDAS-D.
Na prática, quem fatura perto do teto sente a diferença já no primeiro DAS do ano. E a apuração deixa de ser automática: passa a depender de escrituração e de acompanhamento contábil mensal.
Mais obrigações acessórias e outra rotina de notas fiscais
Como microempresa, entram na rotina obrigações que o MEI não tinha, como a entrega do PGDAS-D todo mês e a DEFIS anual no lugar da DASN-SIMEI. A contabilidade formal passa a ser necessária.
A emissão de documentos fiscais também muda de escala. O volume de NF-e e NFS-e tende a crescer, os códigos fiscais precisam ser corretos e o controle de cada nota emitida vira obrigação, não conveniência.
Efeitos no INSS e nos benefícios previdenciários
A contribuição previdenciária embutida no DAS do MEI é o que garante aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Com o DAS em atraso, esses períodos não contam.
Vale reforçar: regularizar não é só evitar multa. É recompor o tempo de contribuição que sustenta o seu benefício lá na frente.
Se a exclusão já for inevitável, ainda existe caminho de volta.
Como voltar ao Simei se a exclusão já estiver confirmada
Perder o prazo dos 90 dias não é o fim da linha. Quem não se regularizou a tempo pode negociar a dívida e pedir o reenquadramento, desde que respeite a janela certa do calendário.
A regra muda conforme o porte da empresa.
MEI: nova opção pelo Simei em janeiro de 2027
Para o microempreendedor individual, o período de opção continua sendo o mês de janeiro. Ou seja, quem for excluído em 1º de janeiro de 2027 pode solicitar novo enquadramento no Simei ao longo daquele mesmo mês, pelo Portal do Simples Nacional.
A condição é uma só: estar sem pendências no momento do pedido. Por isso, negocie a dívida antes de dezembro e chegue em janeiro com o CNPJ limpo.
ME e EPP: a opção que acontece em setembro
Para microempresas e empresas de pequeno porte já constituídas que foram excluídas, o calendário é outro e bem mais apertado. A nova opção pelo Simples Nacional para valer em 2027 é apresentada de 1º a 30 de setembro de 2026.
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, quem pedir a opção em setembro pode cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, a escolha se torna irretratável até o ano seguinte.
Regularize antes de pedir o reenquadramento
Um pedido de opção com débito em aberto é indeferido. O roteiro que funciona é sempre o mesmo:
- Levante todas as pendências no e-CAC e no portal Regularize
- Pague à vista ou feche o parcelamento, quitando a primeira parcela
- Confirme que não restam pendências na consulta do Simples Nacional
- Faça o pedido de opção dentro da janela do seu porte
Evitar a repetição do problema, porém, depende menos de prazo e mais de rotina.
Organize as notas e o financeiro do MEI antes que o prazo acabe
A maioria dos MEIs notificados não é caloteira. São empreendedores que perderam o controle do que entrou, do que saiu e do que venceu. Quando o faturamento não está registrado em lugar nenhum, o DAS atrasa sem ninguém perceber.
Cada venda registrada, faturamento sob controle
O ponto de partida para não repetir o problema é saber exatamente quanto o CNPJ faturou. Emitir a nota certa, na hora da venda, é o que transforma esse número em informação confiável para acompanhar o teto do MEI e o vencimento do DAS.
O que o Simplifique resolve na rotina do MEI
O sistema fecha exatamente essa lacuna:
- Emissão de NF-e e NFS-e em poucos cliques, com validação automática antes do envio, para que cada venda fique registrada
- Controle de faturamento acumulado, para você acompanhar o quanto já faturou no ano e não estourar o limite do MEI sem saber
- Contas a pagar e a receber em um só lugar, com os vencimentos do mês visíveis antes de virarem multa
- Fluxo de caixa organizado, base para decidir entre pagar à vista ou parcelar uma negociação
- Histórico fiscal centralizado, o que facilita a vida do seu contador na hora de conferir pendências
Regularizar a dívida resolve o passado. Manter o negócio organizado é o que evita o próximo Termo de Exclusão. Mais de 8 mil empresas já usam o Simplifique para cuidar dessa rotina, e você pode testar sem compromisso.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se o MEI não regularizar os débitos do Termo de Exclusão?
A exclusão do Simples Nacional e do Simei passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 o MEI continua optante e deve cumprir normalmente as obrigações do regime. A partir de 2027, o CNPJ é tributado como microempresa, com alíquota sobre o faturamento no lugar do DAS fixo.
Como consultar se o MEI recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O termo e o Relatório de Pendências ficam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional, e também no Portal e-CAC da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro com o perfil alterado para o CNPJ, ou certificado digital.
Quantos dias o MEI tem para regularizar e evitar a exclusão?
São 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, prazo ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, que antes era de 30 dias. A ciência ocorre na primeira leitura da mensagem, se aberta em até 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia.
MEI excluído do Simei em 2027 pode voltar ao regime?
Pode. Depois de quitar ou parcelar as pendências, o microempreendedor solicita nova opção pelo Simei durante o mês de janeiro de 2027, pelo Portal do Simples Nacional. Microempresas e empresas de pequeno porte seguem outro calendário, com a nova opção apresentada de 1º a 30 de setembro de 2026.
Um sistema de gestão ajuda o MEI a não cair na exclusão de novo?
Ajuda, porque a maior parte dos atrasos vem de falta de controle, e não de falta de dinheiro. No Simplifique, você emite NF-e e NFS-e, acompanha o faturamento acumulado no ano e vê os vencimentos do mês antes que eles virem multa. Dá para testar gratuitamente e organizar a rotina fiscal do CNPJ.